DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
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XXI- não utilizar qualquer aparelho eletroeletrônico durante as instruções, exceto os previstos no Plano da Ação Educacional; XXII- manter postura condizente à situação de discente;
XXIII- mesmo em trajes civis, o(a) discente deve vestir-se de maneira discreta e adequada, procurando sempre ostentar uma conduta ilibada; XXIV- não exagerar em gestos de forma a caracterizar situação em desacordo com o decoro e postura do profissional de segurança pública; XXV- contribuir para a manutenção da limpeza em todas as dependências da Aesp/CE;
XXVI- obedecer rigorosamente às normas da Aesp/CE e determinações superiores, acatando as prováveis sanções acadêmicas e suas consequências; XXVII- cumprir as determinações do Supervisor de Administração e Disciplina da Aesp/CE e auxiliá-lo quando designado; XXVIII- participar de todas as atividades acadêmicas previstas no planejamento do curso, inclusive das formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados;
XXIX- participar da solenidade de hasteamento de bandeiras nos dias, horários e locais estabelecidos pela Aesp/CE; XXX- participar das pesquisas realizadas pela Aesp/CE com vistas à melhoria contínua do órgão;
| XXXI- dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, técnico e moral; XXXII- procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método de |
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| aprendizagem; XXXIII- demonstrar dedicação, entusiasmo, interesse e, sobretudo, força de vontade por ocasião das atividades acadêmicas; XXXIV- desempenhar sempre com galhardia os ensinamentos adquiridos na Ordem Unida e Instrução Geral ou orientações correlatas; XXXV- desempenhar com afinco as funções para as quais for regularmente designado, inclusive as funções de xerife de grupo/turma/pelotão e demais ibiõ i à iidd d i |
| atruçes nerentes atvae e ensno; XXXVI- saber entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado do Ceará, a Canção da respectiva vinculada e a Canção da Aesp/CE; XXXVII- cantar, com afinco, os hinos e canções nas formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados; XXXVIII- conduzir-se com probidade em todos os trabalhos acadêmicos; XXXIX- empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva; XL- adotar os padrões de apresentação pessoal previstos neste regime escolar; XLI- cooperar para a conservação de material sob sua guarda ou não; XLII- zelar pelo material da Aesp/CE sob sua responsabilidade; XLIII- não simular moléstia ara se ausentar da aula |
| p ; XLIV- não induzir docentes e funcionários em erro ou engano; |
| XLV- não portar nem expor estampas ou publicações que atentem contra a disciplina, moral e os bons costumes; XLVI- não ortar arma de foo ou branca em desacordo com as normas da Aes/CE |
| p g , p; XLVII- não transitar nas áreas restritas da Administração da Aesp/CE sem prévia autorização; |
| XLVIII- não estacionar veículo em local diverso ao destinado aos alunos; XLIX- não divulgar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome da Aesp/CE, da SSPDS/CE ou de suas vinculadas; L- não filmar fotografar gravar áudios durante ações educacionais e atividades acadêmicas; |
| , , LI- não divulgar imagens, áudios, vídeos, e quaisquer outras publicações, tais como comentários e reações, em redes sociais, ou grupos de mensagens, de modo a desonrar a reputação da Aesp/CE, da SSPDS/CE, de suas vinculadas, ou de autoridades constituídas; |
| LII- informar à coordenação/monitoria quando formular eventual requerimento acadêmico. § 1º Os padrões de apresentação pessoal estabelecidos neste Regime Escolar e Plano de Ação Educacional do curso deverão ser obedecidos pelos alunos dos |
| cursos de formação continuada e formação inicial. SEÇÃO V |
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE |
SUBSEÇÃO I |
DA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR ACADÊMICA |
| Art. 112. Transgressão Disciplinar Acadêmica é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres acadêmicos, cominando ao infrator as |
sanções previstas neste Regime Escolar, sem prejuízo das responsabilidades penal, civil e administrativa; § 1º São também consideradas transgressões disciplinares acadêmicas todas as ações ou omissões não especificadas neste Regime Escolar, mas que também |
| violem os princípios e deveres institucionais. § 2º As transgressões disciplinares previstas no parágrafo anterior serão classificadas como graves, desde que venham a ser: |
| I- atentatórias aos Poderes Constituídos, às instituições ou ao Estado; II tttói diit h fdti |
| - aenaras aos reos umanos unamenas; III- de natureza desonrosa. § 3º As transgressões previstas no § 1º e não enquadráveis em algum dos itens do § 2º, deste artigo, serão classificadas pela autoridade competente como médias ou leves consideradas as circunstâncias do fato |
| , . § 4º Os alunos dos cursos militares também estarão sujeitos ao Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado |
| do Ceará; § 5º A princípio, as transgressões disciplinares de natureza acadêmica cometidas pelos alunos dos cursos militares serão tratadas como Transgressão Disci- plinar Acadêmica, sem prejuízo de apuração à luz do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. § 6º Os alunos dos cursos da Polícia Civil também estarão sujeitos ao Estatuto e do Código de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará; § 7º A princípio, as transgressões disciplinares de natureza acadêmica cometidas pelos alunos dos cursos da Polícia Civil serão tratadas como Transgressão Disciplinar Acadêmica, sem prejuízo de apuração à luz do Estatuto e do Código de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará; Art. 113. As Transgressões Disciplinares Acadêmicas classificam-se, segundo a intensidade, em LEVES, MÉDIAS E GRAVES: § 1º São Transressões Discilinares Acadêmicas de natureza LEVE: |
| g p I- alimentar-se em sala de aula ou durante as instruções, bem como mascar chicletes durante as aulas, instruções ou formaturas; (L) II- deixar de utilizar identificação conforme prescrições regulamentares; (L) |
III- conversar durante as aulas ou perturbar os estudos dos demais discentes; (L) IV ti t li ã tid L |
| - pracar espores em ocas no auorzaos; () V- não preservar a limpeza e a higiene das instalações da Aesp/CE; (L) VI- continuar fora da sala de aula após o horário de início da atividade, mesmo na ausência do professor/instrutor; (L) |
VII- estar desatento em forma ou aresentar-se sem comostura (L) |
| p p; 2º Sã Tõ Diili Adêi d t MÉDIA |
| § o ransgresses scpnares camcas e naureza : I- deixar o discente, de ambos os sexos, de observar as normas de apresentação pessoal, da forma prevista neste regime escolar e/ou orientações complemen- |
| tares previstas no Plano de Ação Educacional (PAE) do curso; (M) II- chegar atrasado a qualquer aula ou atividade de que deva participar; (M) III- dormir ou trocar de roupa em sala de aula ou outro local inadequado; (M) IV- assumir ou permutar serviço sem permissão; (M) |
| V- causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes; (M) |
VI- deixar de participar das revistas diárias; (M) |
VII- transitar em locais reservados à Administração da Aesp/CE, sem prévia autorização; (M) |
| VIII- transitar em área proibida aos discentes sem prévia autorização superior ou quaisquer locais destinados a discentes do sexo oposto; (M) |
| IX- perturbar o sossego ou a tranquilidade nos locais de aula/instrução; (M) X- transitar dentro ou fora da Aes/CE com uniformes incomletos ou inadeuados (M) |
| , p, p q; XI- promover jogos, excursões, coletas, listas ou reunião festiva de qualquer natureza, ou afixar qualquer informativo no recinto da Aesp/CE, sem prévia |
| autorização superior; (M) |
| XII- faltar com a verdade; (M) XIII- descumprir atividade acadêmica prevista no Plano da Ação Educacional; (M) XIV- deixar de comunicar ao coordenador/monitor, falta ou irregularidade de que tenha conhecimento ou presenciado; (M) XV- extraviar ou danificar bem público de forma culposa; (M) XVI- contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagem ilícita para si ou para outrem; (M) XVII t t ll úbli M |
| - porar-se sem composura em oca pco; () |
| XVIII- deixar de comunicar ao coordenador/monitor a ocorrência de doença infectocontagiosa; (M) XIX- entrar nas dependências da Aesp/CE e outros locais de aula/instrução desuniformizado ou com trajes inadequados; (M) |