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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 68

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

208

XXI- não utilizar qualquer aparelho eletroeletrônico durante as instruções, exceto os previstos no Plano da Ação Educacional; XXII- manter postura condizente à situação de discente;

XXIII- mesmo em trajes civis, o(a) discente deve vestir-se de maneira discreta e adequada, procurando sempre ostentar uma conduta ilibada; XXIV- não exagerar em gestos de forma a caracterizar situação em desacordo com o decoro e postura do profissional de segurança pública; XXV- contribuir para a manutenção da limpeza em todas as dependências da Aesp/CE;

XXVI- obedecer rigorosamente às normas da Aesp/CE e determinações superiores, acatando as prováveis sanções acadêmicas e suas consequências; XXVII- cumprir as determinações do Supervisor de Administração e Disciplina da Aesp/CE e auxiliá-lo quando designado; XXVIII- participar de todas as atividades acadêmicas previstas no planejamento do curso, inclusive das formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados;

XXIX- participar da solenidade de hasteamento de bandeiras nos dias, horários e locais estabelecidos pela Aesp/CE; XXX- participar das pesquisas realizadas pela Aesp/CE com vistas à melhoria contínua do órgão;

XXXI- dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, técnico e moral;
XXXII- procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método de
aprendizagem;
XXXIII- demonstrar dedicação, entusiasmo, interesse e, sobretudo, força de vontade por ocasião das atividades acadêmicas;
XXXIV- desempenhar sempre com galhardia os ensinamentos adquiridos na Ordem Unida e Instrução Geral ou orientações correlatas;
XXXV- desempenhar com afinco as funções para as quais for regularmente designado, inclusive as funções de xerife de grupo/turma/pelotão e demais
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atruçes nerentes atvae e ensno;
XXXVI- saber entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado do Ceará, a Canção da respectiva vinculada e a Canção da Aesp/CE;
XXXVII- cantar, com afinco, os hinos e canções nas formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados;
XXXVIII- conduzir-se com probidade em todos os trabalhos acadêmicos;
XXXIX- empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;
XL- adotar os padrões de apresentação pessoal previstos neste regime escolar;
XLI- cooperar para a conservação de material sob sua guarda ou não;
XLII- zelar pelo material da Aesp/CE sob sua responsabilidade;
XLIII- não simular moléstia ara se ausentar da aula
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XLIV- não induzir docentes e funcionários em erro ou engano;
XLV- não portar nem expor estampas ou publicações que atentem contra a disciplina, moral e os bons costumes;
XLVI- não ortar arma de foo ou branca em desacordo com as normas da Aes/CE
p g , p;
XLVII- não transitar nas áreas restritas da Administração da Aesp/CE sem prévia autorização;
XLVIII- não estacionar veículo em local diverso ao destinado aos alunos;
XLIX- não divulgar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome da Aesp/CE, da SSPDS/CE ou de suas vinculadas;
L- não filmar fotografar gravar áudios durante ações educacionais e atividades acadêmicas;
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LI- não divulgar imagens, áudios, vídeos, e quaisquer outras publicações, tais como comentários e reações, em redes sociais, ou grupos de mensagens, de
modo a desonrar a reputação da Aesp/CE, da SSPDS/CE, de suas vinculadas, ou de autoridades constituídas;
LII- informar à coordenação/monitoria quando formular eventual requerimento acadêmico.
§ 1º Os padrões de apresentação pessoal estabelecidos neste Regime Escolar e Plano de Ação Educacional do curso deverão ser obedecidos pelos alunos dos
cursos de formação continuada e formação inicial.
SEÇÃO V

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

SUBSEÇÃO I

DA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR ACADÊMICA
Art. 112. Transgressão Disciplinar Acadêmica é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres acadêmicos, cominando ao infrator as

sanções previstas neste Regime Escolar, sem prejuízo das responsabilidades penal, civil e administrativa;
§ 1º São também consideradas transgressões disciplinares acadêmicas todas as ações ou omissões não especificadas neste Regime Escolar, mas que também
violem os princípios e deveres institucionais.
§ 2º As transgressões disciplinares previstas no parágrafo anterior serão classificadas como graves, desde que venham a ser:
I- atentatórias aos Poderes Constituídos, às instituições ou ao Estado;
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- aenaras aos reos umanos unamenas;
III- de natureza desonrosa.
§ 3º As transgressões previstas no § 1º e não enquadráveis em algum dos itens do § 2º, deste artigo, serão classificadas pela autoridade competente como
médias ou leves consideradas as circunstâncias do fato
, .
§ 4º Os alunos dos cursos militares também estarão sujeitos ao Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará;
§ 5º A princípio, as transgressões disciplinares de natureza acadêmica cometidas pelos alunos dos cursos militares serão tratadas como Transgressão Disci-
plinar Acadêmica, sem prejuízo de apuração à luz do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
§ 6º Os alunos dos cursos da Polícia Civil também estarão sujeitos ao Estatuto e do Código de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará;
§ 7º A princípio, as transgressões disciplinares de natureza acadêmica cometidas pelos alunos dos cursos da Polícia Civil serão tratadas como Transgressão
Disciplinar Acadêmica, sem prejuízo de apuração à luz do Estatuto e do Código de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará;
Art. 113. As Transgressões Disciplinares Acadêmicas classificam-se, segundo a intensidade, em LEVES, MÉDIAS E GRAVES:
§ 1º São Transressões Discilinares Acadêmicas de natureza LEVE:
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I- alimentar-se em sala de aula ou durante as instruções, bem como mascar chicletes durante as aulas, instruções ou formaturas; (L)
II- deixar de utilizar identificação conforme prescrições regulamentares; (L)

III- conversar durante as aulas ou perturbar os estudos dos demais discentes; (L)
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- pracar espores em ocas no auorzaos; ()
V- não preservar a limpeza e a higiene das instalações da Aesp/CE; (L)
VI- continuar fora da sala de aula após o horário de início da atividade, mesmo na ausência do professor/instrutor; (L)

VII- estar desatento em forma ou aresentar-se sem comostura (L)
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2º Sã Tõ Diili Adêi d t MÉDIA
§ o ransgresses scpnares camcas e naureza :
I- deixar o discente, de ambos os sexos, de observar as normas de apresentação pessoal, da forma prevista neste regime escolar e/ou orientações complemen-
tares previstas no Plano de Ação Educacional (PAE) do curso; (M)
II- chegar atrasado a qualquer aula ou atividade de que deva participar; (M)
III- dormir ou trocar de roupa em sala de aula ou outro local inadequado; (M)
IV- assumir ou permutar serviço sem permissão; (M)
V- causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes; (M)

VI- deixar de participar das revistas diárias; (M)

VII- transitar em locais reservados à Administração da Aesp/CE, sem prévia autorização; (M)
VIII- transitar em área proibida aos discentes sem prévia autorização superior ou quaisquer locais destinados a discentes do sexo oposto; (M)
IX- perturbar o sossego ou a tranquilidade nos locais de aula/instrução; (M)
X- transitar dentro ou fora da Aes/CE com uniformes incomletos ou inadeuados (M)
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XI- promover jogos, excursões, coletas, listas ou reunião festiva de qualquer natureza, ou afixar qualquer informativo no recinto da Aesp/CE, sem prévia
autorização superior; (M)
XII- faltar com a verdade; (M)
XIII- descumprir atividade acadêmica prevista no Plano da Ação Educacional; (M)
XIV- deixar de comunicar ao coordenador/monitor, falta ou irregularidade de que tenha conhecimento ou presenciado; (M)
XV- extraviar ou danificar bem público de forma culposa; (M)
XVI- contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagem ilícita para si ou para outrem; (M)
XVII t t ll úbli M
- porar-se sem composura em oca pco; ()
XVIII- deixar de comunicar ao coordenador/monitor a ocorrência de doença infectocontagiosa; (M)
XIX- entrar nas dependências da Aesp/CE e outros locais de aula/instrução desuniformizado ou com trajes inadequados; (M)