DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
XX- comentar assunto reservado ao ambiente acadêmico em local público ou com pessoa estranha à SSPDS/CE e suas vinculadas; (M)
XXI- instalar softwares de qualquer natureza nos equipamentos de informática dp/CE e outros locais de aula/instrução sem autorização prévia; (M)
XXII- remover qualquer equipamento, inclusive os de informática, do ambiente onde estiver instalado sem autorização prévia; (M)
XXIII- usar dispositivos de armazenamento removíveis de dados, sem autorização;(M)
XXIV- conectar/instalar sem autorizaão ualuer euiamento de informática de uso essoal à rede da Aes/CE (M)|
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XXV- modificar confiuraão reestabelecida ela Célula de Tecnoloia da Informaão e Comunicaão (Cetic) ou demais setores da Aes/CE (M)|
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tilir nh rmiõ d ári dtrd n rd (M)|
|uza seas ou pesses e usuos caasaos a ee;
XXVI- utilizar equipamentos de informática instalados na Aesp/CE sem autorização prévia do responsável; (M)
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|XXVII- acessar sites não autorizados ou rede interna funcional da Aesp/CE; (M)
XXVIII- afixar cartazes, papeis ou outros materiais nas janelas, flanelógrafos, paredes ou em quaisquer superfícies das instalações da Aesp/CE; (M)
XXIX- agir em desobservância aos princípios da hierarquia e disciplina; (M)
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|XXX- não saber entoar os hinos e canções ou não fazê-los com afinco; (M)
XXXI- estacionar veículo em local diverso ao destinado aos alunos; (M)
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|XXXII- deixar de observar regras de educação e civilidade nos locais designados para as refeições, bem como nas demais dependências da Aesp/CE e outros
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|locais de aula/instrução; (M)
§ 3º São Transgressões Disciplinares Acadêmicas de natureza GRAVE:
I- faltar com o respeito ou urbanidade; (G)|
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II- ofender os princípios institucionais por meio de palavras ou gestos; (G)
III- desobedecer à ordem de servidor competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos; (G)|
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IV- retardar, descumprir ou executar deficientemente serviço para o qual esteja escalado ou tenha sido designado; (G)|
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V- descumprir a cadeia de comando hierárquico em qualquer esfera;(G)
VI- simular doença para se esquivar do cumprimento de obrigação educativa; (G)|
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VII- ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir nas dependências da Aesp/CE publicações, estampas, jornais, ou qualquer meio de divulgação que atentem
t diili l G|
|conra a scpna ou a mora; ()
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|- uzar smarpones, aes, smarwac ou quaquer ouro recepor ou ransmssor e aos e mensagens, ceuar, pen rve ou cmeras urane as
aulas, salvo quando previsto no Plano da Ação Educacional. (G)
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|IX- promover ou participar de jogo proibido, bem como de aposta pecuniária ou comprometedora; (G)
X- retirar qualquer documento ou objeto das dependências da Aesp/CE, sem prévia autorização; (G)
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|XI- violar, abrir, remover, adicionar ou danificar, de forma dolosa, componentes ou peças internas ou externas dos ativos de informática da Aesp/CE; (G)
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|XII- extraviar ou danificar bem público de forma dolosa; (G)
XIII- haver ingerido bebida alcoólica para participar das atividades educacionais ou, em qualquer situação, de uso de substâncias entorpecentes, bem como
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|portar e/ou guardar quaisquer dessas substâncias; (G)
XIV- utilizar-se do anonimato para qualquer fim, salvo manifestar-se à ouvidoria;(G)|
|XV- instigar ou induzir outrem ao descumprimento de norma em vigor na Aesp/CE;
XVI- utilizar alojamento em desacordo com a regulamentação estabelecida; (G)|
|XVII- fazer uso de mecanismo não autorizado por este Regime Escolar ou Plano de Ação Educacional do curso, durante a aplicação de qualquer tipo de
avaliação, salvo se com autorização da coordenação/monitoria; (G)|
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XVIII- fraudar ou tentar fraudar qualquer atividade avaliativa estabelecida pela Aesp/CE; (G)|
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XIX- promover ou participar de manifestação contra ato de autoridade legalmente constituída portando arma de fogo ou arma branca; (G)|
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XX- induzir, instigar ou participar de disputa, rixa ou luta corporal; (G)
XXI- cometer qualquer infração penal (crime ou contravenção penal) dentro ou fora das dependências da Aesp/CE; (G)|
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XXII- atribuir-se, falsamente, a qualidade de profissional de segurança pública; (G)
XXIII- dar nhimnt a trir d ant laifiad m iil (G)|
|coeceo eceo e ssuo cssco coo sgoso;
XXIV- frequentar lugar incompatível com a condição de discente da Aesp/CE ou com a função de profissional de segurança pública, violando os princípios
iiii d SSPDS/CE d ild G|
|nsttuconas a e e suas vncuaas; ()
XXV- injuriar, difamar ou caluniar docente, servidor, discente ou terceiro; (G)
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|XXVI- discriminar em razão de raça, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, origem ou condição econômico-social docente,
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|servidor, discente ou terceiro, ou promover discurso de ódio; (G)
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|XXVII- exteriorizar, por meio de ato, gesto ou palavra escrita ou falada, relacionamento íntimo com discente, docente, servidor ou terceiro, em qualquer das
dependências da AESP/CE ou sede de atividade de ensino por ela indicada; (G)
XXVIII- ter em seu poder ou introduzir no âmbito da Aesp/CE qualquer arma de fogo, simulacro ou objeto suscetível de causar dano material ou ofender a
integridade física ou psicológica de outrem, salvo quando houver autorização formal e escrita da coordenação/monitoria; (G)|
|XXIX- exigir, solicitar ou receber vantagem ilícita; (G)
XXX- introduzir, guardar, portar ou fazer uso de bebida alcoólica ou substância entorpecente em qualquer dependência da Aesp/CE ou local por ela designado
para atividades educacionais; (G)|
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XXXI- apresentar comunicação inverídica contra servidor, docente ou discente;
XXXII- filmar fotografar ou gravar ação educacional sem autorização superior mesmo para uso pessoal; (G)|
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XXXIII- filmar fotografar ou gravar a si ou a outrem nas dependências da Aesp/CE e outros locais de aula/instrução uniformizado ou não; (G)|
|, ,
XXXIV- praticar outras condutas graves não condizentes com a função de profissional da área de segurança pública, desde que não se enquadre em nenhuma
d hiót it tã diili dêi G|
|as peses prevsas como ransgresso scpnar acamca; ()
XXXV- faltar qualquer aula ou atividade educacional de que deva participar salvo as causas de justificação previstas no art 41 caso fortuito ou força maior|
|, . ,
devidamente comprovados e justificados. (G)
XXXVI- divulgar, por qualquer meio, o conteúdo dos materiais didáticos disponibilizados, à pessoa que, de outro modo, não teria acesso; (G)
XXXVII- utilizar-se do conteúdo dos materiais didáticos disponibilizados de maneira alheia ao propósito de ensino-aprendizagem, e, ainda que com este fim,
carregá-las em plataformas de inteligência artificial que possam utilizar o conteúdo para alimentar seus próprios bancos de dados; (G)
XXXVIII- divulgar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome da Aesp/CE, da SSPDS/CE ou de suas vinculadas; (G)
XXXIX- divulgar imagens, áudios, vídeos, e quaisquer outras publicações, tais como comentários e reações, em redes sociais, grupos de mensagens, ou
outros meios, de modo a desonrar a reputação da Aesp/CE, da SSPDS/CE, de suas vinculadas, ou de autoridades constituídas; (G)
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|TÍTULO IV
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|DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
|
|CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES|
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Art. 114. A hierarquia e a disciplina, valores que constituem a base institucional da SSPDS/CE e de suas vinculadas, devem ser observadas pelo Corpo
Administrativo, docentes e discentes que ingressarem na Aesp/CE em todas as circunstâncias da vida acadêmica.
§ 1º A Supervisão de Administração e Disciplina(SAD) será composta por integrantes do Corpo Administrativo da Aesp/CE, incumbindo-lhes a fiscalização
do cumprimento das normas vigentes na Aesp/CE|
|.
§ 2º Ato próprio do Diretor-Geral da Aesp/CE regulamentará a atividade da Supervisão de Administração e Disciplina|
|.
Art. 115. A hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis diferenciados, dentro da estrutura da SSPDS/CE e de suas vinculadas, observadas as especi-
ficidades de cada órão|
|g.
Art. 116. A autoridade e a responsabilidade são proporcionais ao grau hierárquico.
Art. 117. A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam e coordenam o
funcionamento regular e harmônico da SSPDS/CE e de suas vinculadas, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos os envolvidos
nas ações educacionais.
Art. 118. São manifestações essenciais de disciplina:
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|I- o comportamento de modo a preservar o respeito e o decoro do profissional de segurança pública;
II- a pronta obediência às ordens legais;
III- a consciência das responsabilidades e deveres;
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|IV- o tratamento com presteza e respeito ao cidadão;
V- a discrição de atitudes e maneiras na linguagem escrita e falada;
VI- a colaboração espontânea para a eficiência da Instituição;|