DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
c) é vedado o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente;
d) é vedado o uso de óculos de sol quando o discente estiver em dispositivo de formatura, salvo em casos de lentes fotossensíveis ou fotocromáticas;
e) nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do instrutor responsável
pela instrução;
f) somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais do cabelo humano|
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SEÇÃO II
DO XERIFADO|
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Art. 108. O xerife de grupo/turma/pelotão constitui função essencial de auxílio da coordenação de curso realizado pela Aesp/CE, sendo desempenhada por
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|discente, em conformidade com o presente Regime Escolar.
§ 1º A função de xerife de grupo/turma/pelotão possui também fins pedagógicos, em especial no âmbito dos cursos de formação inicial, visando ao desen-
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|vovmento e competncas especcas reaconaas comano e erança.
§ 2º A indicação do xerife de grupo/turma/pelotão, seguirá sequência numérica, salvo determinação específica da coordenação/monitoria.
Art. 109. Compete ao xerife de grupo/turma/pelotão responder pela ordem e disciplina da turma, comunicando eventuais desvios; servir de interlocutor com
a coordenação/monitoria do curso; assegurar a observância das normas e diretrizes estabelecidas; e cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pela
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|coordenação/monitoria do curso.
§ 1º Nos cursos de formação inicial, será assegurada a rotatividade dos discentes na função de xerife de grupo/turma/pelotão, criando as condições de desen-
volvimento e assimilação das competências necessárias ao exercício do cargo por todos os que frequentam o curso, sendo que, durante o exercício da função,
gozará de precedência funcional em relação aos demais discentes.
§ 2º Das atribuições do xerife de grupo/turma/pelotão:|
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I- conduzir os alunos sob sua subordinação às atividades de ensino;
II- apresentar a turma nas instruções reuniões palestras solenidades festividades e outros eventos conforme determinado pela coordenação/monitoria|
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cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma as alterações ocorridas tais como ausências incidentes e enfermidades;|
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III- cientificar os instrutores da ausência de qualquer aluno devendo registrar o fato e repassá-lo à coordenação/monitoria do Curso;|
|,
IV- comunicar à coordenação/monitoria do curso, as irregularidades das quais tomar conhecimento;
V- manter o ruo/turma/elotão informado das diretrizes de trabalho e das atividades de ensino|
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VI- acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os demais alunos;
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|VII- demandar as necessdades dos aunos perante a coordenação/montora;
VIII- determinar que os demais alunos cumpram missões específicas com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de sua função;
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|IX- manter o local de instrução limpo;
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|X- recolher o lixo e checar se nenhum material permaneceu no local de instrução;
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|XI- repassar ao xerife de grupo/turma/pelotão subsequente, após determinação do coordenador/monitor ou ao final do período estipulado, a situação em que
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|está apresentando a turma, bem como quaisquer materiais sob sua guarda;
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|XII- efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela coordenação/monitoria do curso;|
|XIII- zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino;
XIV- manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos docentes;|
|XV- ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais alunos;
XVI- encaminhar à coordenação do curso as solicitações da turma, bem como os alunos com problemas de saúde;|
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XVII- receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais de instrução, sob carga e/ou cautela, zelando por sua conservação e correta utilização;|
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XVIII- ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula, arrumando as carteiras, fechando janelas e portas, desligando equipamentos e|
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luzes, podendo para isso designar outros alunos;
XIX- exercer demais atribuições definidas pela coordenação/monitoria do curso por meio de instrução de serviço; e|
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XX- preencher e encaminhar à coordenação, ao final da última instrução do dia a parte diária do xerife, a critério da coordenação/monitoria.
SEÃO III|
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DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE
Art. 110. São direitos dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE:
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|I- receber diploma/certificado de conclusão de curso;
II- receber prêmios/recompensas que lhe couber, de acordo com a regulamentação da Aesp/CE;
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|III- solicitar ao docente ou instrutor os esclarecimentos necessários à compreensão dos assuntos ministrados;
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|IV- solicitar, por meio de requerimento acadêmico, abono de faltas, avaliação de segunda chamada e revisão de questão de acordo com as normas estabelecidas;
V- solicitar avaliação de recuperação;
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|VI- solicitar à coordenação/monitoria, por meio de expediente próprio, saída sem abono;
VII- usar nas ações educacionais os uniformes da Aesp/CE;|
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VIII- participar de atividades socioculturais determinadas pela Diretoria/Copei ou Direção Superior da Aesp/CE;
IX- recorrer à célula responsável pela ação educacional quando se sentir prejudicado nas ações educacionais, obedecendo à cadeia hierárquica;
X- obter dispensa nos finais de semana, quando não houver evento acadêmico ou não estiver de serviço;|
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XI- tomar conhecimento, quando comunicado disciplinarmente acerca do motivo que originou a comunicação;|
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XII- ter garantido a ampla defesa e do contraditório nos processos disciplinares acadêmicos.
SEÇÃO IV|
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DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art. 111. São deveres dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE:
I- observar e agir conforme a hierarquia e a disciplina, princípios basilares da SSPDS/CE e de suas vinculadas;
II- dispensar tratamento respeitoso aos corpos docente, discente e administrativo da Aesp/CE;
III- não usar linguagem pornográfica e palavras de baixo calão no relacionamento pessoal;
IV- tratar com presteza e camaradagem seus pares, exercitando sempre a ética;
V- cultivar os preceitos de disciplina consciente, espírito de corpo e camaradagem;
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|VI- comparecer às ações educacionais com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário determinado para início, sendo vedado ausentar-se antes do
término sem autorização escrita da coordenação/monitoria;
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|VII- ser pontual e assíduo em todas as atividades acadêmicas;
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|VIII- aguardar na sala de instrução ou local designado a chegada do(a) instrutor(a) ou professor(a);
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|IX- somente se ausentar da sala de aula com a devida permissão do docente e em casos de extrema necessidade e, caso não esteja havendo aula, o discente|
|deve permanecer na sala, só podendo sair por ordem superior;
X- dirigir-se à sala de aula munido do material necessário para a instrução, que será ministrada, bem como para as avaliações;|
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XI- utilizar a identificação conforme as normas estabelecidas pela Aesp/CE;|
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XII- identificar, de forma padronizada, consoante orientação disposta em Edital ou Plano de Ação Educacional, todo o enxoval e material didático;
XIII- identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores da turma, monitores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela
execução da atividade de ensino. Para tanto o aluno deverá adotar a posição de sentido e dizer: “com licença senhor(a) instrutor/coordenador (ou outra auto-
ridade), aluno (nome de identificação), do grupo/turma/pelotão (identificação da grupo/turma/pelotão), solicito permissão para falar com o (a) senhor(a)”.
Sendo permitido pelo docente ou servidor, o aluno adotará a posição de descansar, se autorizado, e passará a estabelecer a comunicação necessária. Quando
o aluno estiver em forma e lhe for dirigida a palavra tomará a posição de sentido, e se identificará pelo nome “Aluno(a) fulano de tal”;
XIV- obedecer a cadeia de comando hierárquico ao se reportar aos superiores, no âmbito da Aesp/CE, de sua respectiva instituição de origem e demais
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|esferas governamentais;
XV- ficar de pé, em sinal de respeito, na posição de atenção ou sentido, após o comando de “Grupo/Turma/Pelotão atenção!” ou “Grupo/Turma/Pelotão
sentido!” à entrada do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Diretores de ensino da Aesp/CE, professores,
instrutores, coordenadores e monitores, procedendo da mesma forma com autoridades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;
XVI- colaborar na manutenção da disciplina, evitando algazarras ou brincadeira que perturbem as aulas;
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|XVII- ocupar-se durante as instruções somente com atividades a elas pertinentes;
XVIII- utilizar os espaços de acordo com sua destinação específica, privando-se de utilizar a sala de aula para comer;
XIX- utilizar os espaços de acordo com sua destinação específica, privando-se de utilizar a sala de aula para dormir, trocar de roupas ou qualquer conduta|
|alheia ao processo de ensino-aprendizagem;
XX- não fumar nas dependências da Aesp/CE e demais locais de instrução, salvo em local pré-estabelecido para tal prática;|