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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 67

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
c) é vedado o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente;
d) é vedado o uso de óculos de sol quando o discente estiver em dispositivo de formatura, salvo em casos de lentes fotossensíveis ou fotocromáticas;
e) nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do instrutor responsável
pela instrução;
f) somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais do cabelo humano| |---| |.
SEÇÃO II
DO XERIFADO| |
Art. 108. O xerife de grupo/turma/pelotão constitui função essencial de auxílio da coordenação de curso realizado pela Aesp/CE, sendo desempenhada por
| |discente, em conformidade com o presente Regime Escolar.
§ 1º A função de xerife de grupo/turma/pelotão possui também fins pedagógicos, em especial no âmbito dos cursos de formação inicial, visando ao desen-
li d êi ífi lid à d lid| |vovmento e competncas especcas reaconaas comano e erança.
§ 2º A indicação do xerife de grupo/turma/pelotão, seguirá sequência numérica, salvo determinação específica da coordenação/monitoria.
Art. 109. Compete ao xerife de grupo/turma/pelotão responder pela ordem e disciplina da turma, comunicando eventuais desvios; servir de interlocutor com
a coordenação/monitoria do curso; assegurar a observância das normas e diretrizes estabelecidas; e cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pela
| |coordenação/monitoria do curso.
§ 1º Nos cursos de formação inicial, será assegurada a rotatividade dos discentes na função de xerife de grupo/turma/pelotão, criando as condições de desen-
volvimento e assimilação das competências necessárias ao exercício do cargo por todos os que frequentam o curso, sendo que, durante o exercício da função,
gozará de precedência funcional em relação aos demais discentes.
§ 2º Das atribuições do xerife de grupo/turma/pelotão:| |
I- conduzir os alunos sob sua subordinação às atividades de ensino;
II- apresentar a turma nas instruções reuniões palestras solenidades festividades e outros eventos conforme determinado pela coordenação/monitoria| |, , , , , ,
cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma as alterações ocorridas tais como ausências incidentes e enfermidades;| |, , ,
III- cientificar os instrutores da ausência de qualquer aluno devendo registrar o fato e repassá-lo à coordenação/monitoria do Curso;| |,
IV- comunicar à coordenação/monitoria do curso, as irregularidades das quais tomar conhecimento;
V- manter o ruo/turma/elotão informado das diretrizes de trabalho e das atividades de ensino| |gpp ;
VI- acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os demais alunos;
i l ii| |VII- demandar as necessdades dos aunos perante a coordenação/montora;
VIII- determinar que os demais alunos cumpram missões específicas com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de sua função;
| |IX- manter o local de instrução limpo;
| |X- recolher o lixo e checar se nenhum material permaneceu no local de instrução;
| |XI- repassar ao xerife de grupo/turma/pelotão subsequente, após determinação do coordenador/monitor ou ao final do período estipulado, a situação em que
| |está apresentando a turma, bem como quaisquer materiais sob sua guarda;
| |XII- efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela coordenação/monitoria do curso;| |XIII- zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino;
XIV- manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos docentes;| |XV- ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais alunos;
XVI- encaminhar à coordenação do curso as solicitações da turma, bem como os alunos com problemas de saúde;| |
XVII- receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais de instrução, sob carga e/ou cautela, zelando por sua conservação e correta utilização;| |
XVIII- ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula, arrumando as carteiras, fechando janelas e portas, desligando equipamentos e| |
luzes, podendo para isso designar outros alunos;
XIX- exercer demais atribuições definidas pela coordenação/monitoria do curso por meio de instrução de serviço; e| |
XX- preencher e encaminhar à coordenação, ao final da última instrução do dia a parte diária do xerife, a critério da coordenação/monitoria.
SEÃO III| |Ç
DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE
Art. 110. São direitos dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE:
| |I- receber diploma/certificado de conclusão de curso;
II- receber prêmios/recompensas que lhe couber, de acordo com a regulamentação da Aesp/CE;
| |III- solicitar ao docente ou instrutor os esclarecimentos necessários à compreensão dos assuntos ministrados;
| |IV- solicitar, por meio de requerimento acadêmico, abono de faltas, avaliação de segunda chamada e revisão de questão de acordo com as normas estabelecidas;
V- solicitar avaliação de recuperação;
| |VI- solicitar à coordenação/monitoria, por meio de expediente próprio, saída sem abono;
VII- usar nas ações educacionais os uniformes da Aesp/CE;| |
VIII- participar de atividades socioculturais determinadas pela Diretoria/Copei ou Direção Superior da Aesp/CE;
IX- recorrer à célula responsável pela ação educacional quando se sentir prejudicado nas ações educacionais, obedecendo à cadeia hierárquica;
X- obter dispensa nos finais de semana, quando não houver evento acadêmico ou não estiver de serviço;| |
XI- tomar conhecimento, quando comunicado disciplinarmente acerca do motivo que originou a comunicação;| |
XII- ter garantido a ampla defesa e do contraditório nos processos disciplinares acadêmicos.
SEÇÃO IV| |
DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art. 111. São deveres dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE:
I- observar e agir conforme a hierarquia e a disciplina, princípios basilares da SSPDS/CE e de suas vinculadas;
II- dispensar tratamento respeitoso aos corpos docente, discente e administrativo da Aesp/CE;
III- não usar linguagem pornográfica e palavras de baixo calão no relacionamento pessoal;
IV- tratar com presteza e camaradagem seus pares, exercitando sempre a ética;
V- cultivar os preceitos de disciplina consciente, espírito de corpo e camaradagem;
| |VI- comparecer às ações educacionais com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário determinado para início, sendo vedado ausentar-se antes do
término sem autorização escrita da coordenação/monitoria;
| |VII- ser pontual e assíduo em todas as atividades acadêmicas;
| |VIII- aguardar na sala de instrução ou local designado a chegada do(a) instrutor(a) ou professor(a);
| |IX- somente se ausentar da sala de aula com a devida permissão do docente e em casos de extrema necessidade e, caso não esteja havendo aula, o discente| |deve permanecer na sala, só podendo sair por ordem superior;
X- dirigir-se à sala de aula munido do material necessário para a instrução, que será ministrada, bem como para as avaliações;| |
XI- utilizar a identificação conforme as normas estabelecidas pela Aesp/CE;| |
XII- identificar, de forma padronizada, consoante orientação disposta em Edital ou Plano de Ação Educacional, todo o enxoval e material didático;
XIII- identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores da turma, monitores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela
execução da atividade de ensino. Para tanto o aluno deverá adotar a posição de sentido e dizer: “com licença senhor(a) instrutor/coordenador (ou outra auto-
ridade), aluno (nome de identificação), do grupo/turma/pelotão (identificação da grupo/turma/pelotão), solicito permissão para falar com o (a) senhor(a)”.
Sendo permitido pelo docente ou servidor, o aluno adotará a posição de descansar, se autorizado, e passará a estabelecer a comunicação necessária. Quando
o aluno estiver em forma e lhe for dirigida a palavra tomará a posição de sentido, e se identificará pelo nome “Aluno(a) fulano de tal”;
XIV- obedecer a cadeia de comando hierárquico ao se reportar aos superiores, no âmbito da Aesp/CE, de sua respectiva instituição de origem e demais
| |esferas governamentais;
XV- ficar de pé, em sinal de respeito, na posição de atenção ou sentido, após o comando de “Grupo/Turma/Pelotão atenção!” ou “Grupo/Turma/Pelotão
sentido!” à entrada do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Diretores de ensino da Aesp/CE, professores,
instrutores, coordenadores e monitores, procedendo da mesma forma com autoridades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;
XVI- colaborar na manutenção da disciplina, evitando algazarras ou brincadeira que perturbem as aulas;
| |XVII- ocupar-se durante as instruções somente com atividades a elas pertinentes;
XVIII- utilizar os espaços de acordo com sua destinação específica, privando-se de utilizar a sala de aula para comer;
XIX- utilizar os espaços de acordo com sua destinação específica, privando-se de utilizar a sala de aula para dormir, trocar de roupas ou qualquer conduta| |alheia ao processo de ensino-aprendizagem;
XX- não fumar nas dependências da Aesp/CE e demais locais de instrução, salvo em local pré-estabelecido para tal prática;|