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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 73

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

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legalmente afastados de suas atividades (férias, licenças, inatividade, etc.) ou que, em atividade, pertençam a unidades em que pela natureza da atividade funcional, o uso de uniforme seja dispensado.

Art. 174. Em ações educacionais de reposição cujo curso regular tenha finalizado as atividades serão acompanhadas por um servidor designado da respectiva Diretoria de Ensino que deverá realizar a gestão administrativa-documental de maneira cumulativa às suas funções ordinárias e não ensejará ao pagamento de gratificação de atividade de magistério.

Parágrafo único. Nos casos em que as ações educacionais de reposição envolver número igual ou superior a 05 (cinco) discentes, o servidor poderá fazer jus ao pagamento de GAMA, quando devidamente autorizado pelo Diretor-Geral Adjunto, após manifestação da Assessoria de Desenvolvimento Institucional. Art. 175. Os casos omissos neste Regime Escolar serão resolvidos pelo Diretor-Geral Adjunto da Aesp/CE.

Art. 176. O Diretor-Geral da Aesp/CE poderá avocar para si todos os atos cujas competências estejam atribuídas ao Diretor-Geral Adjunto.

Art. 177. As instruções de manutenção são realizadas em suas respectivas vinculadas, as quais são responsáveis pelo planejamento, execução e pagamento, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012.

Art. 178. Aplicam-se as disposições deste Regime à comunidade acadêmica da Aesp/CE.

Art. 179. Este Regime Escolar entra em vigor a partir da data de sua publicação e não retroagirá, sendo aplicável imediatamente aos cursos em andamento no momento de sua vigência, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Art. 180. Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2026/DG/Aesp/CE, de 29 de abril de 2026, e demais disposições em contrário. Fortaleza-CE, 8 de maio de 2026.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.487, de 01 de Abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR, DANIEL DE SOUZA ROCHA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor I, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CC 0010/2026-SUPESP O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.487 de 01 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR DANIEL DE SOUZA ROCHA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO


TERMO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO NUP 10031.000174/2026-14

Considerando os autos do Processo Administrativo NUP 10001.000174/2026-14, que trata do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), instaurado em face da pessoa jurídica ARL NOGUEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 21.765.361/0001-07, por haver incidido em inexecução parcial do Contrato Administrativo nº. 03/2025 – SUPESP, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, firmado com a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP, no que preceitua o inciso II do art. 155 da Lei federal nº 14.133/2021, APLICO , nos termos do inciso I do art. 156 da Lei federal nº 14.133/2021, e do art. 11 e 15 do Decreto nº 36.328/2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA , à pessoa jurídica ARL NOGUEIRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 21.765.361/0001-07, por inexecução parcial do Contrato nº 03/2025 - SUPESP. Fortaleza-CE, 05 de maio de 2026. JULIANA MÁRCIA BARROSO – SUPERINTENDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 05 de maio de 2026.

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº60/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELISABETTA CASACCIA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000090-0, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para apresentação, participação e fiscalização no evento EXPO Fórum de Turismo 60+, no período de 10 a 13 de maio de 2026, na cidade de São Paulo - SP, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 5.473,67 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº37/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SEÇÃO DO CEARÁ. OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “CIOCE 2027”, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA do presente termo.”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 13 a 22 de abril de 2027.VALOR: R$ 268.916,00 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Novecentos e Dezesseis Reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Felipe Martins Leite e José Bonifacio De Sousa Neto (Autorizatários). Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA