DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
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Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local CIOPAER (SEDE)
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 11 de maio de 2026.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 10/2026-COAFI/DPGI/AESP
PROCESSO NUP 10041.001138/2026-41
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/0001-05, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Jamille dos Santos de Moura, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, na Portaria nº 838/2024-DG/AESP/CE, DOE nº 162 de 28/08/2024, no art. 7º do Decreto Estadual nº 36.857/2025 e na Portaria nº 2484/2025-DG/AESP/CE, DOE nº 03 de 07/01/2026, que deve aos SERVIDORES relacionados nas Portarias: nº 139/2026, DOE nº 028 de 11/02/2026, nº 142/2026, DOE nº 031 de 18/02/2026 e nº 194/2026, DOE nº 043 de 06/03/2026, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, professor, instrutor, tutor e conteudista), desempenhadas nos cursos de formação inicial, ocorridas no mês de dezembro de 2025, conforme NUP 10041.001138/2026-41, cujo montante corresponde a R$ 10.950,48 (dez mil e novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092 .1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.787, de 20 de Agosto de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de Agosto de 2025, RESOLVE NOMEAR, LORRANY CAMPOS ALMEIDA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro
SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA CC 0032/2026-SETUR O (A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR LORRANY CAMPOS ALMEIDA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria de Comunicação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 08 de maio de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
IG: 1431228000
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°22/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.178,76; FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 5.040,84; PROCESSO N°:36001.000196 / 2026-17 OBJETO: Contratação da empresa SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a prestação dos serviços de fornecimento de Água Tratada e coleta de Esgoto para os aeroportos regionais de Camocim e Iguatu, localizados, respectivamente, na Rua Sebastião Lopes, n° 532, Bairro Aeroporto, Camocim/CE - CEP: 62.400-000 e Rua Adeodato Matos Cavalcante, s/n, Bairro Paraná, Iguatu/CE - CEP: 63.500-632 JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender, de forma contínua e ininterrupta, os Aeroportos Regionais de Camocim e Iguatu é essencial para o pleno funcionamento das suas atividades, uma vez que sua interrupção comprometeria diretamente as rotinas operacionais, a salubridade e a segurança das instalações, inviabilizando o transporte de passageiros e cargas e nestas regiões. VALOR GLOBAL: 6.219,60 (seis mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100-36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.759.1200070.1.3.01 3071436200001.26.781.261.21082.05.339039.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizo, com arrimo no parecer jurídico constante dos autos, na Comunicação Interna n° 03/2026/SETUR/SAPAE, p. 02, no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência constantes nos autos, bem como nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação para a contratação do Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Camocim, inscrito no CNPJ n° 07.095.193/0001-50, para o fornecimento de água e coleta de esgoto do Aeroporto Regional de Camocim/CE, no valor de R$ 1.178,76, e do Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, inscrito no CNPJ n° 07.508.138/0001-45, para o fornecimento de água e coleta de esgoto do Aeroporto Regional de Iguatu/CE (SNIG), no valor de R$ 5.040,84. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Autorização de Inexigibilidade de Licitação n° 22/2026, proferido por mim, Carlos Gustavo de Sousa Montenegro, Secretário Executivo do Turismo, nos autos do Processo NUP 36001.000196/2026-17, fundamentado no artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº001/2026 – REVISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a petição subscrita pela defesa do EX-POLICIAL CIVIL ISAÍAS PIMENTEL FILHO dirigida ao Exmo. Governador do Estado do Ceará, requestando pela revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 30/2012 (SPU nº 090053699), em razão de ter sido demitido a bem do serviço público do cargo de Oficial Investigador de Polícia (então Inspetor de Polícia Civil) do Estado do Ceará em 25/07/2013, com fundamento nos Arts. 100, incs. I e III, 103, “b”, incs. II, XXIV e XLVI, “c”, incs. III e XII, “d”, inc. IV, da Lei nº 12.124/1993, e Art. 191, incs. II e IV, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante parecer datado de 13/11/2025, entendeu estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade do Art. 136, incs. II e III, da Lei nº 12.124/1993, opinando pelo conhecimento e processamento do pedido de revisão; CONSIDERANDO que petição inicial se acha devidamente instruída, com os documentos pertinentes à espécie e uma vez preenchidos, portanto, os requisitos de admissibilidade do pleito; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO DE REVISÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de nº30/2012 (SPU nº090053699) , nos termos disciplinados pelo Art. 136, incs. II e III, da Lei nº 12.124/93; II) Constituir Comissão Especial formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. nº 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. nº 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. nº 133.959-1-8, (Secretária), para processamento do feito. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO