DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.010287/2026-65, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 114/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante BEATRIZ ARCOVERDE TEÓFILO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 072.0XX.XX3-38. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 05 de maio de 2026, limitados os seus efeitos a 04 de maio de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
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PORTARIA Nº133/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.010178/202648, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 109/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante VANESSA MENDES SALES , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 608.2XX.XX3-00. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 22 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 21 de abril de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
PORTARIA Nº142/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.011764/2026-18, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 32/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante DÉBORA FIUZA FIALHO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 063.8XX.XX3-07. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 10 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 09 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241581
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a SESSÃO PÚBLICA E OS ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº902252026 de interesse do SESA, cujo objeto é Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e reinstalação de equipamentos em uso, limpeza de dutos, com cobertura total de peças para os equipamentos de climatização, tipo janeleiro, minicentrais e centrais de ar-condicionado, instalados no Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS, CPC e anexos, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, foram ANULADOS PARCIALMENTE , fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em razão de provimento parcial de impugnação. A licitação, posteriormente, será publicada e ocorrerá no sistema Comprasnet, sob o número 906432026. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
Murilo Lobo de Queiroz PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20260009 CEL04 CASA CIVIL
IG Nº1447923000
OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ENGENHEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO ACÚSTICO DAS BASES CIDADÃS , NA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA – PREVIO. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o financiamento das ações do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos da Lei n° 17.272/2020. O Programa tem como propósito fundamental contribuir para a redução e prevenção de crimes violentos no Estado do Ceará, promover a qualidade dos serviços de prevenção da violência, focados em jovens e grupos vulneráveis, em municípios priorizados, aumentar a capacidade de prevenção e investigação policial, principalmente na cidade de Fortaleza, melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes em conflito com a lei. Para alcançar tais objetivos, o Programa elege públicos prioritários, aqueles diretamente atingidos pela violência, a saber: mulheres vítimas de violência doméstica, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, população LGBTQIA+ e pessoas em situação de ameaça. O PReVio estrutura-se em quatro componentes, descritos a seguir: Componente I – Prevenção à Violência juvenil e de gênero; Componente II – Prevenção e investigação policial; Componente III – Fortalecimento do sistema de medidas socioeducativas; Componente: IV – Administração do Programa. 2. O objetivo é a Seleção e Contratação de Consultor Individual Engenheiro para a elaboração do Projeto Acústico das Bases Cidadãs, na Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome dA SECRETARIA DA CASA CIVIL, convida os Consultores Individuais qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores Individuais interessados deverão apresentar currículo com as cópias