DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026 35
Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002063/2026-16 e Parecer Jurídico nº 543/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTONIO NACELIO DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº075/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE ALTO ALEGRE TORRADO , em ITAPIPOCA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.583.734/000140. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE ALTO ALEGRE TORRADO, em ITAPIPOCA/Ce, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ |
VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|
| Barraca, Armação Metálica | 20 (vinte) | 61533 61534 61535 61536 61537 61538 61539 61540 61541 61542 61543 61544 61545 61546 61547 61548 61549 61550 61551 61552 R$ 2.499,46 |
05 (cinco) anos |
| Balança, Digital, Capacidade 15,0 Kg | 04 (quatro) | 60691 60692 60693 60694 R$ 1.471,14 |
05 (cinco) anos |
| Mesa de PVC | 02 (duas) | 60094 60095 R$ 208,64 |
05 (cinco) anos |
| Cadeira Plástica | 04 (quatro) | 60322 60323 60324 60325 R$ 134,60 |
05 (cinco) anos |
| Caixa Vazada | 20(vinte) | --------- R$ 108,25 |
05(cinco)anos |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. A utilização dos bens componentes do KIT FEIRA destina-se à estruturação e apoio às Feiras Municipais e à exposição e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária local, bem como para o incentivo à geração de renda e ao desenvolvimento econômico dos produtores da região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001949/2026-34 e Parecer Jurídico nº 544/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANA JÉSSICA DA SILVA ALMEIDA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO:005/2026 EMISSÃO:04/03/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Recurso Proprio
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁ | ACRES | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MACIEL NEGREIROS RODRIGUES |
Agente Auxiliar de ATER |
Capacitação para o programa Bem Viver Semiárido. |
Ubajara, Fortaleza, | 09 à 12/03/2026 | 3.5 | 143.66 | 175.98 | 678.79 |
| FRANCISCO CARLOS DIAS |
Agente de ATER | Participar da capacitação do Programa Bem Viver Semi árido |
São Benedito, Fortaleza, São |
09 à 12/03/2026 | 3.5 | 143.66 | 175.98 | 678.79 |
| KASSIO EWERTON SANTOS SOMBRA |
Técnico da Ematerce | Participação na FORMAÇÃO INSTRUMENTAL PRESENCIAL da ANATER acerca do PROGRAMA |
São Benedito, Fortaleza, São |
09 à 12/03/2026 | 3.5 | 143.66 | 175.98 | 678.79 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quarta-Feira, 04 de março de 2026. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE
PORTARIA NÚMERO:006/2026 EMISSÃO:06/03/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Recurso Proprio
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁ | ACRES | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE MATIAS DE PAULA MARTINS |
Gerente Regional | Pegar Material de escritório e documentações. | Baturité, Fortaleza, | 05 à 07/01/2026 | 2.5 | 137.78 | 120.56 | 465.01 |
| JOSE MATIAS DE PAULA MARTINS |
Gerente Regional | Pegar Materiais de escritório e materiais permanentes. |
Baturité, Caucaia, Baturité |
23 à 24/02/2026 | 1.5 | 137.78 | 0.0 | 206.67 |
| JOSE MATIAS DE PAULA MARTINS |
Gerente Regional | Planejamento das ações do regional Maciço de Baturité |
Baturité, Fortaleza, | 19 à 23/01/2026 | 4.5 | 137.78 | 217.0 | 837.01 |
| JOSE MATIAS DE PAULA MARTINS |
Gerente Regional | Deslocamento a Fortaleza com a finalidade de participar de reuniões institucionais com a |
Baturité, Fortaleza, | 09 à 12/03/2026 | 3.5 | 143.66 | 175.98 | 678.79 |
| JOSE MATIAS DE PAULA MARTINS |
Gerente Regional | Tratar assuntos com a diretoria técnica, referente ao dia de campoque ocorrerá em |
Baturité, Fortaleza, | 09 à 12/02/2026 | 3.5 | 137.78 | 168.78 | 651.01 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Sexta-Feira, 06 de março de 2026. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA NÚMERO:008/2026 EMISSÃO:06/03/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem** em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Recurso Proprio