DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
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APOSTILAMENTO Nº326/2026 AO CONTRATO Nº151/2024.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER-IPC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0025-81, estabelecido na Rua Walter Bezerra de Sá, n° 58, Bairro Dionísio Torres, CEP 60135-225, Fortaleza/CE, neste ato representado pela Diretora do IPC, a Sra. CHRISTINA CORDEIRO BENEVIDES DE MAGALHÃES, portadora do RG nº 93025001078 e CPF nº 73787400397, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.029315/2026-34, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas demais disposições legais aplicáveis, fazer apostilamento ao contrato supracitado , para nele INCLUIR as dotações orçamentárias, referente ao contrato supracitado, conforme Comunicação Interna nº 000111/2026/SESA/DIAFI-IPC (pág. 02), do processo em referência.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 24200364.10.302.171.20572.03.33903900.1.600.9200000.1.3.01 - 21641 24200364.10.302.171.20572.03.33903900.2.600.9200000.1.3.01 - 475936
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contida no contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA DO IPC
APOSTILAMENTO Nº329/2026 AO CONTRATO Nº1443/2024.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER-IPC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0025-81, estabelecido na Rua Walter Bezerra de Sá, n° 58, Bairro Dionísio Torres, CEP 60135-225, Fortaleza/CE, neste ato representado pela Diretora do IPC, a Sra. CHRISTINA CORDEIRO BENEVIDES DE MAGALHÃES, portadora do RG nº 93025001078 e CPF nº 73787400397, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.029523/2026-33, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas demais disposições legais aplicáveis, fazer apostilamento ao contrato supracitado , para nele INCLUIR as dotações orçamentárias, referente ao contrato supracitado, conforme Comunicação Interna nº 000115/2026/SESA/DIAFI-IPC (pág. 02), do processo em referência.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 24200364.10.302.171.20572.03.33903900.1.600.9200000.1.3.01 - 21641 24200364.10.302.171.20572.03.33903900.2.600.9200000.1.3.01 - 475936
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contida no contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA DO IPC
APOSTILAMENTO Nº358/2026 AO CONTRATO Nº899/2022
O estado do ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin – SESA/HIAS, situada na Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE, CEP.: 60.410-794, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0038-04, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro da Unidade Hospitalar, Sr. Edísio Jataí Cavalcante Filho, inscrito no CPF sob o nº 213.806.003-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.033786/2026-47, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento do Contrato supracitado , para nele INCLUIR a dotação orçamentária,conforme Comunicação Interna nº 000359/2026/SESA/DIRAF-HIAS (pág. 02), do processo em referência:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 972464 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.2.600..9231200.1.3.01 972534 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.2.600..9231100.1.3.01 973041 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.2.600..9231400.1.3.01
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contida no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026.
Edísio Jataí Cavalcante Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA UNIDADE HOSPITALAR
APOSTILAMENTO Nº359/2026 AO CONTRATO Nº632/2025
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Superintendente da Superintendência de Tecnologia da Informação, Sr. Felipe José Gomes de Souza Teles, inscrito no CPF sob o nº 010.457.033-46, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.033750/2026-63, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento ao Contrato supracitado , para nele INCLUIR a seguinte Dotação Orçamentária: 24200894.10.302.171.20609.03.339140.1.500.9100000.0.3.01 - 28863, conforme solicitado na Comunicação Interna nº 000419/2026/SESA/SUTEC (pág. 02), do processo em referência. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. Felipe José Gomes de Souza Teles
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE MICRORREGIÃO DE CAMOCIM NUP 24001.024637/2026-97
ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ENTES CONSORCIADOS: Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, os municípios de Barroquinha/CE, Camocim/CE, Chaval/CE, Granja/CE, Martinópole/CE, Uruoca/CE e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM . OBJETO: acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas , subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.