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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 58

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

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dos técnicos de enfermagem. Atua ainda como interlocutor do cuidado junto aos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, tais como Centros de Atenção Psicossocial- CAPS nas suas diferentes modalidades, Unidades Básicas de Saúde, Leitos de Atenção Psicossocial em Hospital Geral e demais pontos de atenção da Rede SUS. E, ainda, na rede complementar onde estão os Leitos em Hospital Psiquiátrico especializado, assim como a rede intersetorial, onde estão os equipamentos da Assistência Social, órgãos do sistema judiciário, controle social, instituições sociais e financeiras, dentre outras. IV - Do Auxiliar de Serviços Gerais: Será responsável pela limpeza, manutenção e conservação da residência. Suas principais atribuições são: executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, e outros, para manter as condições de higiene e conservação; manter a organização geral do ambiente; auxiliar no preparo da refeições; auxiliar na limpeza dos utensílios domesticos, auxiliar os moradores nas atividades da rotina da casa, zelar pela conservação de móveis, equipamentos e utensílios; manter as instalações sanitárias limpas, para conservá-los em condições de uso; arrumar dormitórios e trocar roupa de cama; lavar e passar a ferro as roupas dos moradores; controlar o estoque de materiais e solicitar a compra de produtos e equipamentos necessários para execução das tarefas prescritas; remover lixos e detritos; colaborar sempre que possível com os Cuidadores; respeitar horário de entrada e saída no serviço; executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade. V - Do Cozinheiro: Deverá preparar as refeições, incluindo as dietas específicas; ofertar as refeições nos horários determinados; controlar os suprimentos de alimentos e ingredientes para confeccioná-los; controlar o prazo de validade dos alimentos e respectiva substituição; organizar, limpar e higienizar o espaço, equipamentos e utensílios; manter a organização geral da cozinha; solicitar à coordenação, material necessário para a execução das tarefas da cozinha; colaborar sempre que possível com os cuidadores; zelar pela boa convivência entre funcionários e moradores da Residência Terapêutica; respeitar os horários de entrada e saída no serviço; outras atividades correlatas. A escolha dos alimentos e a preparação das refeições deverá contar com a participação dos moradores da residência, considerando seu grau de autonomia e independência e com apoio da Equipe.

  1. TABELA DE PREÇOS UTILIZADA

4.1. Tabela de Preços utilizada - O valor total anual estimado para a contratação de 30 vagas é de R$3.194.204,40 (Três milhões cento e noventa e quatro mil duzentos e quatro reais e quarenta centavos).

UNIDADE QUANTIDADE VAGAS VALOR DE REFERÊNCIA POR VAGA/MÊS TOTAL MENSAL(R$) QUANTIDADE DE MESES TOTAL ANUAL(R$)
SRT 1 10 8.872,79 88.727,90 12 1.064.734,80
SRT 2 10 8.872,79 88.727,90 12 1.064.734,80
SRT 3 10 8.872,79 88.727,90 12 1.064.734,80
TOTAL 30 VAGAS 266.183,70/MÊS 12 MESES 3.194.204,40/ANO
  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

5.1. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter temporário, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, consórcios e cooperativas) que intermedeiam os serviços previstos no edital.

5.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.

I – Chamamento público, com a publicação de edital;

II – Inscrição;

III – Habilitação;

IV– Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.

5.7.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

5.11. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários.

  1. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

6.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde.

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO