DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
138
dos técnicos de enfermagem. Atua ainda como interlocutor do cuidado junto aos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, tais como Centros de Atenção Psicossocial- CAPS nas suas diferentes modalidades, Unidades Básicas de Saúde, Leitos de Atenção Psicossocial em Hospital Geral e demais pontos de atenção da Rede SUS. E, ainda, na rede complementar onde estão os Leitos em Hospital Psiquiátrico especializado, assim como a rede intersetorial, onde estão os equipamentos da Assistência Social, órgãos do sistema judiciário, controle social, instituições sociais e financeiras, dentre outras. IV - Do Auxiliar de Serviços Gerais: Será responsável pela limpeza, manutenção e conservação da residência. Suas principais atribuições são: executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, e outros, para manter as condições de higiene e conservação; manter a organização geral do ambiente; auxiliar no preparo da refeições; auxiliar na limpeza dos utensílios domesticos, auxiliar os moradores nas atividades da rotina da casa, zelar pela conservação de móveis, equipamentos e utensílios; manter as instalações sanitárias limpas, para conservá-los em condições de uso; arrumar dormitórios e trocar roupa de cama; lavar e passar a ferro as roupas dos moradores; controlar o estoque de materiais e solicitar a compra de produtos e equipamentos necessários para execução das tarefas prescritas; remover lixos e detritos; colaborar sempre que possível com os Cuidadores; respeitar horário de entrada e saída no serviço; executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade. V - Do Cozinheiro: Deverá preparar as refeições, incluindo as dietas específicas; ofertar as refeições nos horários determinados; controlar os suprimentos de alimentos e ingredientes para confeccioná-los; controlar o prazo de validade dos alimentos e respectiva substituição; organizar, limpar e higienizar o espaço, equipamentos e utensílios; manter a organização geral da cozinha; solicitar à coordenação, material necessário para a execução das tarefas da cozinha; colaborar sempre que possível com os cuidadores; zelar pela boa convivência entre funcionários e moradores da Residência Terapêutica; respeitar os horários de entrada e saída no serviço; outras atividades correlatas. A escolha dos alimentos e a preparação das refeições deverá contar com a participação dos moradores da residência, considerando seu grau de autonomia e independência e com apoio da Equipe.
- TABELA DE PREÇOS UTILIZADA
4.1. Tabela de Preços utilizada - O valor total anual estimado para a contratação de 30 vagas é de R$3.194.204,40 (Três milhões cento e noventa e quatro mil duzentos e quatro reais e quarenta centavos).
| UNIDADE | QUANTIDADE VAGAS | VALOR DE REFERÊNCIA POR VAGA/MÊS | TOTAL MENSAL(R$) | QUANTIDADE DE MESES | TOTAL ANUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| SRT 1 | 10 | 8.872,79 | 88.727,90 | 12 | 1.064.734,80 |
| SRT 2 | 10 | 8.872,79 | 88.727,90 | 12 | 1.064.734,80 |
| SRT 3 | 10 | 8.872,79 | 88.727,90 | 12 | 1.064.734,80 |
| TOTAL | 30 VAGAS | 266.183,70/MÊS | 12 MESES | 3.194.204,40/ANO |
- DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
5.1. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter temporário, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, consórcios e cooperativas) que intermedeiam os serviços previstos no edital.
5.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
-
5.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
-
5.4. Os serviços e procedimentos deverão ser prestados, necessariamente, conforme determinado no ANEXO II - Distribuição dos Serviços.
-
5.5. As pessoas jurídicas cujo(s) sócio(s), administrador(es) e/ou controlador(es) sejam dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
-
5.6. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I – Chamamento público, com a publicação de edital;
II – Inscrição;
III – Habilitação;
IV– Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
-
5.7. Não poderão participar deste Credenciamento:
-
5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
-
5.7.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
-
5.7.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.7.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
-
5.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
-
5.8 A Pessoa Jurídica credenciada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde.
-
5.9 A Pessoa Jurídica contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 5.10. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.11. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários.
-
5.12. A Pessoa Jurídica que vier a ser credenciada por força do presente Chamamento Público deverá iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato. 5.13. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito à ampla defesa.
-
5.14. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
- DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
-
6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br .
-
6.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
6.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde.
-
6.4. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento o e-mail chamamentopublico.seaps@saude. ce.gov.br .
-
6.5. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde.
-
6.6. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato.
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
-
7.1. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA
-
7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa;
-
7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus administradores;
-
7.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços; e
-
7.1.4. Documentos do Representante legal:
-
7.1.5.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF;
-
7.1.5.2. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, poderá substituí-los.
-
7.1.6. Declaração (modelo do Anexo VI) em papel timbrado dos profissionais que prestarão o serviço, bem como do representante legal, de que não ocupam Cargo, Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
-
7.1.7. Declaração (modelos dos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que:
-
7.1.7.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados;
-
7.1.7.2. Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde; e
-
7.1.7.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos