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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 59

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

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apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. 7.1.8. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo VII.

7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); 7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei; 7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável; 7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado; 7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e 7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 7.3. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA

7.4.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º da Lei Federal nº 11.101/2005. 7.4.2. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 7.4.3. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 7.4.4. No caso de empresa recém-constituída há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 7.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por Banca Examinadora, formada por integrantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde MentalCOPOM, assessoria da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS, com conhecimento técnico que analisará os documentos e características. O prazo para esta análise será de até 03 (três) dias úteis da entrega da correta e completa documentação, pelos interessados. 9. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, no item 7 e seus subitens. 9.2 A Banca Examinadora do Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 10.1. A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado (DOE). 11. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credenciamento através do e-mail [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde do Ceará, devendo ser informado o número deste Edital, no prazo previsto no subitem anterior.

11.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo deste Chamamento Público. 11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 11.7. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado. 11.7.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 11.1, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Somente uma Pessoa Jurídica será contratada por este Edital para prestação de serviço como SRT Tipo II, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo aos critérios da real necessidade da Administração Pública.

13.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual. 13.6. É de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica contratada, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.

13.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o direito à ampla defesa.