DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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13.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pelo(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada. 13.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021. 13.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
13.11. A distribuição dos serviços médicos entre as Pessoas Jurídicas credenciadas ocorrerá de forma objetiva e impessoal, oportunizando igualdade de condições, sendo que a contratação dos credenciados habilitados obedecerá aos critérios de distribuição constantes no Anexo II e a real necessidade da Administração Pública.
- DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
14.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 14.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato;
14.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de
contrato; 14.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
14.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato; e
14.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas no subitem 14.1 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA
| 15.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 15.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumpri- mento do resente Contrato |
|---|
| p ; 15.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados/contratados que irão prestar os serviços, com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, ou em seu contrato de prestação de serviços, em conformidade com a legislação vigente; 15.4. Colocar seu Responsável Técnico, Preposto ou Representante da CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE para quaisquer informações, consultorias ou suporte técnico necessários; |
15.5. Prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos corres- |
| pondentes a cada tipo de tratamento realizado; 15.6. Notificar a SESA/CE da eventual alteração do seu endereço, sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria ou responsável técnico, contrato social ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta dias) contado a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão na Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; |
15.7. Facilitar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização exercidos pela SESA/CE e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos |
| servidores desta, designados para tal fim; 158 Ci diõ dfiid Pt Bái Pl d Tblh Téi td |
| .. umprr os prazos e conçes enos no rojeo sco e no ano e raao cnco apresenao; |
| 15.9. Atender os moradores do Serviço Residencial Terapêutico - SRT da SESA/CE com elevado padrão de eficiência e estrita observância do Código de |
Ética dos profissionais envolvidos na assistência; |
15.11. Não utilizar, nem permitir que outros utilizem o paciente para fins de experimentação; 15.12. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitadas, as informações técnicas sobre equipamentos, técnicas e ambiente de trabalho onde ã d i d |
| sero executaos os servços contrataos; 15.13. Fornecer os serviços em suas dependências e instalações por meio de seu corpo técnico, vetando a sub contratualização ou terceirização do Contrato; |
| 15.14. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos esta- belecidos todas as obrigações assumidas obedecendo rigorosamente às normas técnicas; |
| , 15.15. Comunicar à SESA/CE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; |
| 15.16. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados; |
15.17. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal capacitado para execução do objeto deste ajuste, incluídos os encargos traba- lhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, se houver, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão |
ser transferidos ara a SESA/CE |
| p ; 15.18. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; 15.19. Prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos corres- pondentes a cada tipo de tratamento realizado; |
15.20. Cabe à contratada apresentar o conjunto de relatórios e documentos referidos no Contrato até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à execução |
| das atividades; 1521 Preencher os Relatórios Assistenciais dentro dos prazos estabelecidos no Projeto Básico; |
| .. 15.22. Apresentar à SESA/CE por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - COPOM/SEAPS, Relatório Psicossocial Mensal de Atividades de cada morador; |
15.23. Fornecer relatórios quando solicitados pela SESA/CE ou por órgãos de controle interno e externo; |
| 15.24. Justificar, por escrito, ao paciente ou seu representante, bem como a esta SESA/CE, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização |
d l t fiil it Ctt |
| e quaquer ao prossona prevso no onrao; 15.25. Cumprir todos os requisitos da legislação vigente para fins de habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde, quando solicitado pela SESA; |
1526 Encaminhar mensalmente o Relatório Psicossocial Mensal de Atividades realizadas no SRT ara área cometente desta SESA/CE |
| .. p p . 15.27. Cumprir com o disposto na Lei nº 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos |
| termos dos Art 5° Inciso XXXII e Art 170 Inciso V da Constituição Federal e Art 48 de suas Disposições Transitórias; |
| . , . , , . 15.28. Cumprir com o disposto no Decreto 9.178/2017, que altera o Decreto nº 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas |
| estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP; 1529 Cumprir com o disposto na Portaria nº 356/2019 da Controladoria Geral do Ceará |
| .. , . 15.30. Cumprir com o disposto na Lei Nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; combinado com Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 e Regulamenta as Boas Práticas de Gi d Ríd d Si d Súd i |
| erencamento os esuos e ervços e ae prevsto. 16. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE |
| 16.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em |
| quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, |
divular reroduzir ou utilizar sob ena de lei indeendentemente da classificaão de siilo conferida ela SESA/CE tais documentos; |
| g, p , p , p ç g p , 16.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito da SESA/CE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do |
| pagamento de indenização por perdas e danos; 16.3. Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes ou que |
| venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na SESA/CE; 16.4. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confiden- cial e/ou reservada. Abrange toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, protocolos, informações pessoais de pacientes e informações sobre as atividades da CONTRATANTE; |
16.5. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas |
| atividades relacionadas à execução do objeto; 166 As obriaões constantes deste DOCUMENTO não serão alicadas às INFORMAÇÕES ue sejam comrovadamente de domínio úblico no momento da |
| .. gç p q p p revelação, tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros e estranhos, sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação |