DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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regulamenta o SNUC; na Lei Estadual nº 14.950, DE 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares de Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.319, de 21 de agosto de 2017; na Lei complementar Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, reformula a política Estadual do Meio Ambiente. CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEMA nº NUP 57001.000082/2025-66 que trata da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na Propriedade do Sítio Mário Uchôa localizada no município de Cascavel– CE. RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Mário Uchôa, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Mário Uchôa, situado no município de Cascavel, Estado do Ceará, matriculado no Cartório Moura Facundo - 2º Ofício - Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel – Ceará, sob a matrícula nº 10.377 do livro Registro Geral - Folhas 01F e 01V. Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Mário Uchôa tem como objetivo a ampliação de áreas protegidas no bioma Caatinga, a conservação da biodiversidade local e preservação de ecossistemas locais que influenciam na sub-bacia do Rio Choró.
Art. 3º A RPPN Mário Uchôa tem área total de 2,9625 ha (dois hectares e nove mil seiscentos e vinte e cinco ares), definida no imóvel referido no art. 1º. A RPPN Mário Uchôa é composta por LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 9.545.339,60m e E 592.841,61m; deste segue confrontando com a propriedade de MANOEL CASTRO UCHÔA, com azimute de 112°23’19,71” por uma distância de 333,31m, até o ponto M02, de coordenadas N 9.545.212,65m e E 593.149,80m; deste segue confrontando com a propriedade de CLODOALDO UCHÔA, com azimute de 207°40’51,82” por uma distância de 44,77m, até o ponto M03, de coordenadas N 9.545.173,00m e E 593.129,00m; deste segue com azimute de 219°38’23,39” por uma distância de 57,56m, até o ponto M04, de coordenadas N 9.545.128,68m e E 593.092,28m; deste segue confrontando com a propriedade de JAAP STELIA THOEN, com azimute de 295°17’44,19” por uma distância de 314,97m, até o ponto M05, de coordenadas N 9.545.263,26m e E 592.807,51m; deste segue confrontando com a propriedade de CLODOALDO UCHÔA, com azimute de 35°14’44,47” por uma distância de 51,11m, até o ponto M06, de coordenadas N 9.545.305,00m e E 592.837,00m; deste segue com azimute de 7°35’40,72” por uma distância de 34,91m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistemas Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontra-se representadas no Sistemas UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN Mário Uchôa será administrada pelo seu proprietário Clodoaldo Monteiro Uchôa
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Estadual 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará - SEUC e no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.319, de 21 de agosto de 2017.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registra-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº05/2026 – SEMA/ETICE
PROCESSO Nº57001.002374/2025-33
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do Processo Administrativo nº 57001.002374/2025-33 – SEMA, a Dispensa de Licitação nº 06/2025 - SEMA, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. OBJETO: prestação de serviços de transporte de dados, compreendendo o fornecimento de link de dados, sem internet, síncrono (banda download igual a upload) , por meio de infraestrutura (CDC) e links de comunicação da contratada para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 639.072,00 (seiscentos e trinta e nove mil e setenta e dois reais), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.21143.03.339140.1.50 09100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339140.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.211 43.03.339139.1.7991200016.1; 57100001.18.126.421.20342.03.339140.1.5009100000.0; 57100001.18.126.421.20342.03.339139.1.5009100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Hugo Santana de Figueirêdo Junior Presidente da ETICE e Pablo de Mello e Silva de Carvalho Diretor Comercial da ETICE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026.
Erica Cavalcante ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO
Publique-se.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2023 – SEMA/NUNO
PROCESSO Nº57001.000770/2026-15
LOCATÁRIA: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; LOCADOR: NUNO MIGUEL VILELA PEIXOTO DE FARIA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a Lei Federal nº Lei nº 8.245/91, bem como documentação probatória constante no processo administrativo nº 57001.000770/2026-15. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência e o reajuste do valor mensal do aluguel do Contrato nº10/2023 , pelo período adicional de 12 (doze) meses. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 03 de maio de 2026, vigorando até a 02 de maio de 2027. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia estimada em R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), importando o valor mensal do aluguel, a quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 10/2023 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.335.21143.05.339036.1.5009100000.0; 5710 0001.18.541.335.21143.05.339036.1.7991200016.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 28 de abril de 2026. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA – LOCATÁRIA e Nuno Miguel Vilela Peixoto de Faria – LOCADOR. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 30 de abril de 2026. Erica Cavalcante
ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº32/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, nos termos do Parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR as SERVIDORAS Shirly Emanuelle Esteves de Lima, matrícula nº 000585-1-3, Natália Pinheiro Xavier, matrícula nº 0006841-1, Cristiane Aguiar do Vale Praciano, matrícula nº 000573-1-2, Ana Paula Lima dos Reis, matrícula nº 000667-1-0 e Isael Gomes Silva, matrícula nº 000616-1-1, para sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS desta Semace, referente ao exercício 2025/2026. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
Republicada por incorreção.