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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 19

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

147

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.048935/2025-72– NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro\ de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA, CPF n° 049.623.703-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARA - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 019.037-1-3, com óbito em 15/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 9.238,09 (nove mil, duzentos e trinta e oito reais e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 108 de 11/06/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 15/11/2024: NOME: ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 030.587.003-34 VALOR R$: 9.238,09 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.078565/2025-06 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada GERALDO TAVARES PEREIRA, CPF: 326.390.743-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 031.077-1-X, com óbito em 29/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.462,90 (oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 035, de 24/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 29/10/2025: NOME: VERÔNICA MARIA MANON DA SILVA TAVARES PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 356.877.543-34 VALOR: R$ 8.462,90 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 6°, da Lei Complementar n 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03/06/2020, Art 7°, item “2” e 8° da lei n° 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo de n° 46072.005565/2025-05-NUP; 04766509/2009 e 6629206/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-1° SARGENTO – JOSE QUINTINO GONÇALVES, matrícula nº 022960-1-2, falecido no dia 15/02/2000, a pensão militar, no valor de R$ 7.521,36 (sete mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), conforme descrição a baixo. A partir de 30/07/2018 NOME: FRANCISCA SUYANE GONÇALVES MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 26/02/1988) CPF: 084.248.653-40 VALOR: R$ 1.548,29 NOME: SAMARA KELLEN GONÇALVES MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 26/05/1979) CPF: 787.983.293-91 VALOR: R$ 1.548,29 NOME: SANNYA SUELAYNE GONÇALVES MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 26/04/1986) CPF: 033.008.143-83 VALOR: R$ 1.548,29 A partir de 27/06/2021 (OBTO DA IRMÃ SAMARA KELLEN GONÇALVES MARTINS): NOME: FRANCISCA SUYANE GONÇALVES MARTINS PARENTESCO: CPF: 855.043.433-72 VALOR: R$ 3.760,68 NOME: SANNYA SUELAYNE GONÇALVES MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 26/04/1986) CPF: 033.008.143-83 VALOR: R$ 3.760,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 06733893/2023 – VIPROC e NUP 46072.000599/2026-86, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa AFRANIO SOARES CAMELO, CPF 484.123.173-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 112.788-1-7, com óbito em 13/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.357,32 (sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 153, de 18/03/2025, conforme descrição a seguir. A partir de 13/06/2023: NOME: SANDRA MARIA XAVIER BRITO CAMELO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 017.868.203-90 VALOR: R$ 7.357,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.060625/2025-26 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREIRA, CPF: 030.648.753-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de MAJOR, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0160461-9, com óbito em 19/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 22.775,42 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 056, 27/03/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 19/09/2025: NOME: MARIA DAS MERCÊS FERREIRA TERTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 221.700.903-63 VALOR: R$ 22.775,42 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE