DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00765742/2023 – VIPROC, 46072.002106/2025-61 NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Isabel Ferreira de Oliveira, CPF nº 022.815.112-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia A, matrícula nº 0571621-7, com óbito em 23/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.301,36 (Um mil, trezentos e um reais e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/07/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Raimundo Nonato de Oliveira | CÔNJUGE | 00.226.882-87 | 1.301,36 | Art. 77, §2º,V,c,6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de Outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 30/10/2025, que concedeu pensão ao Sr. Raimundo Nonato de Oliveira, cônjuge da ex-servidora Isabel Ferreira de Oliveira, CPF nº 022.815.11200, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia A, matrícula nº 0571621-7, com óbito em 23/02/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 15000.000196/2025-76 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alfredo Leonel Chaves, CPF nº 016.072.193-87, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referencia L009, matrícula nº 44703/1-1, com óbito em 02/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 39.753,21 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 02/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/04/2026:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ANA LÚCIA CARVALHO E SILVA CHAVES | Cônjuge | 227.169.593-20 | 16.398,20 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| ROSEANA MARIA FERNANDES CHAVES | Pensionista de Alimentos (17,50%) | 544.044.103-44 | 3.478,41 | Art. 76, §2° da Lei nº 8.213/1991. |
| MARINA SILVA CHAVES | Filha maior inválida | 601.161.203-20 | 9.938,30 | Art. 77, §2°, inciso III. |
| LUCIANA FERNANDES CHAVES | Filha maior inválida | 022.373.303-28 | 9.938,30 | Art. 77, §2°,inciso III. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00241664/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO JOSE NOGUEIRA ALVES , CPF 214.105.693-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11439411, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) | R$ 7.560,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.479,13 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 188,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 925,29 |
| TOTAL | R$ 11.153,06 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2026
PROCESSO Nº46072.001945/2026-43 OBJETO: Contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), para prestação de serviços técnicos de tecnologia da informação, abrangendo o gerenciamento, sustentação, desenvolvimento, evolução, suporte e m anutenção de soluções tecnológicas, bem como o provimento de infraestrutura em ambiente de computação em nuvem, ofertados sob demanda, pelo período de 12 meses , de acordo com o estabelecido no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Trata de procedimento administrativo protocolizado sob o número 46072.001945/202643, em atendimento ao disposto no Art. 72, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, autorizado pela autoridade superior contido na Comunicação Interna n° 000030/2026/ CEARAPREV/GEINT (pág. 002 - 007), através da qual, solicita a consecução do objeto acima descrito. Observa-se que o Termo de Referência, estudo técnico preliminar e mapa de preço foi encaminhado para análise da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Planejamento e Gestão, conforme Ofício 000398/2026/CEARAPREV/GECON (pág. 114 – 115), tendo sido devolvido com as devidas aprovações dentro da Instrução Normativa nº 001/2022, Lei n° 16.727, de 26 de dezembro de 2018 (Lei do HUB de TIC) e na Lei 14.133/2021. Vale frisar que, nos autos consta o termo de referência e o estudo técnico preliminar que traz o objeto e apresenta justificativas da necessidade da contratação, contemplando as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda do serviço que se pretende contratar, apontando objetivamente os benefícios a serem alcançados pela contratação. (pág. 018 - 093). Além disso, definiu os métodos e estratégias de execução, critérios de aceitação do objeto, deveres e direitos do contratado e contratante, prazo de execução e sanções, assim como os procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato, com a devida aprovação pela autoridade competente VALOR GLOBAL: R$ 2.985.648,89 ( dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.009.02.09.126.421.20326.1.1.8.02.9.200000.3.3.91.40.15.2.1.0000.E000 0 - 22817 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE) DISPENSA: A vista do Parecer Jurídico nº 401/2026 – ASJUR/CEARAPREV, contido nos autos (170 - 192) declaro, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, dispensada a licitação para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, contratação de serviços técnicos de tecnologia da informação, abrangendo o gerenciamento, sustentação, desenvolvimento, evolução, suporte e manutenção de soluções tecnológicas, bem como o provimento de infraestrutura em ambiente de computação em nuvem , tudo em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência e anexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos nele previstos. Valor Total do Contrato é de