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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 21

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

149

R$ 2.985.648,89 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos). RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação nº 005/2026, nos termos da declaração proferida pelo Sr. Sávio de Holanda Guerra, Diretor Administrativo-Financeiro desta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARÁPREV, nos autos do processo sob comento, conforme relatório apresentado (pág. 136 - 141), Estudo Técnico Preliminar (pág 103 - 112), com apreciação feita pela Assessoria Jurídica desta pasta.

José Juarez Diogenes Tavares DIRETOR-PRESIDENTE

Publique-se.


RESOLUÇÃO CEPPS Nº01 , de 30 de janeiro de 2026.

APROVA A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 184, de 21 de novembro de 2018, o art. 2º do Decreto Estadual nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021, o art. 101, § 2º disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, o art. 5º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e as recomendações discutidas na 6ª Reunião Extraordinária do CEPPS, realizada em 30/01/2026. RESOLVE:

Art. 1° Aprovar as seguintes diretrizes para elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários geridos pela Cearaprev, referente ao exercício de 2026:

I – Modelo de gestão própria;

II – Meta de rentabilidade do Fundo Previdenciário PREVID para o exercício de 2026 e demais anos composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida da taxa de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) ao ano e;

III – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação conforme os limites definidos na Resolução CMN Nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, e o Anexo Único desta resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 30/01/2026. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Alexandre Sobreira Cialdini PRESIDENTE DO CEPPS Andrea Kelly Silva Duarte CONSELHEIRA SUPLENTE Marcelo Gondim Picanço CONSELHEIRO TITULAR Denilson de Oliveira Adriano CONSELHEIRO TITULAR Patrícia Lima de Sousa CONSELHEIRA TITULAR Maria Carmelita Sampaio Colares CONSELHEIRA TITULAR Sérgio Antônio Martins da Silva CONSELHEIRO TITULAR Manuel Carlos da Costa CONSELHEIRO SUPLENTE Sonia Maria Mesquita Moura CONSELHEIRA SUPLENTE

CONSELHEIRA SUPLENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº01/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID DA FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ