DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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quanto discutido e aprovado na XI Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 06 de dezembro de 2025 e apresentação do Projeto Técnico e repercussão financeira na II Reunião Ordinária de 2026, ocorrida em 26 de fevereiro de 2026. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a implantação do programa “ZONA VIVA” no Município de Morada Nova.
Art. 2º Aprova a destinação de Recursos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA-CE no valor global de R$ 3.725.300,64 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos reais e sessenta e quatro centavos) distribuídos entre a implantação e a manutenção, devendo obrigatoriamente seguir o seguinte cronograma:
I – Ano de 2026 – Repasse de R$ 1.035.115,17 (hum milhão, trinta e cinco mil, cento e quinze reais e dezessete centavos), para implantação e R$ 896.728,49 (oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) perfazendo assim o total de R$ 1.931.843,66 (hum milhão, novecentos e trinta e hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos);
II – Ano de 2027 – Autorização do repasse do valor de R$ 896.728,49 (oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) destinado a manutenção anual do Equipamento, após apresentação de Plano de Trabalho e relatório da implantação e funcionamento no decorrer de 2026;
III - Ano de 2028 – Autorização do repasse do valor de R$ 896.728,49 (oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) destinado a manutenção do equipamento do Equipamento, após apresentação de Plano de Trabalho do relatório da implantação e funcionamento no decorrer de 2027. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Fortaleza, 29 de abril de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
RESOLUÇÃO Nº643/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Maria Bonita” da OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) sendo 80%, no valor de R$ 319.680,00 (trezentos e dezenove mil seiscentos e oitenta reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 79.920,00 (setenta e nove mil novecentos e vinte reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
RESOLUÇÃO Nº644/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vivências Inclusivas” da OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) sendo 80%, no valor de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
CORRIGENDA AO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
No Diário Oficial n° 75, de 28 de abril de 2026, pág. 79, que publicou o extrato da Inexigibilidade de Licitação, da artesã ANA MARIA NOVAIS NEVES, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 112/2026 IG Nº1445941, a qual tem como objeto a Contratação direita do(a) artesão(a) ANA MARIA NOVAIS NEVES. Onde se lê : VALOR GLOBAL: 2026-40 (Oito mil, novecentos e sessenta reais). Leia-se : VALOR GLOBAL: R$8.960,00 (Oito mil, novecentos e sessenta reais). Fortaleza/Ce, 29 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna– SEXEC PGI- Secretaria da Proteção Social– SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 06 de maio de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CORRIGENDA AO EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
No Diário Oficial n° 75, de 28 de abril de 2026, pág. 81, que publicou o extrato da Inexigibilidade de Licitação, da artesã MARIA LUCIA CAMPOS, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 123/2026 IG Nº1444878, a qual tem como objeto a Contratação direita do(a) artesão(a) MARIA LUCIA CAMPOS. Onde se lê : Considerando os elementos constantes no NUP 47001.007370/2026-79, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, necessária à contratação direta do(a) artesão(a) MARIA LUCIA CAMPOS, inscrito(a) no CPF n° 289.xxx.xxx-68, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 45243, para a confecção de peças artesanais, no valor de R$ 7.318,00 (Sete mil, trezentos e dezoito reais), destinadas à revenda nas lojas CEART. Leia-se : Considerando os elementos constantes no NUP 47001.007370/2026-79, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, necessária à contratação direta do(a) artesão(a) MARIA LUCIA CAMPOS, inscrito(a) no CPF n° 289.xxx.xxx-68, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 45243, para a confecção de peças artesanais, no valor de R$ 7.318,10 (Sete mil, trezentos e dezoito reais e dez centavos), destinadas à revenda nas lojas CEART. Fortaleza/Ce, 29 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna– SEXEC PGI- Secretaria da Proteção Social– SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 06 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICO