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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 45

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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GLOBAL: R$ 2.060.000,00 (dois milhões, sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000. 0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 06/05/2026 SIGNATÁRIOS: ADRIANO VERAS OLIVEIRA e João de Deus Santana dos Santos.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 441/2026 PROCESSO Nº24001.004597/2026-67 PRÉ-RESERVA 1431222000

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA)/HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO (HSMM) CONTRATADA: PRIME FRESH SERVIÇOS E COMERCIO LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças e acessórios , incluindo reformas, instalação e pintura, para bebedouros, geláguas, freezers horizontais e verticais, geladeiras, passthrough refrigerado de 2 portas, balcão refrigerado e câmaras frigoríficas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas, incluindo deslocamento de equipamentos, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200234.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 - 28227 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 06/05/2026 SIGNATÁRIOS: ANA PATRÍCIA OLIVEIRA MOURA LIMA E ANTÔNIA KEILA PINHEIRO NOBRE. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS

NUP 24001.031151/2026-13

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTES CONSORCIADOS:O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE , MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE , MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE , MUNICÍPIO DE OCARA/CE , MUNICÍPIO DE PACAJUS/C , MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/ CE o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS OBJETO: Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renovada a subcláusula única das Cláusulas respectivas , para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. DA RATIFICAÇÃO: Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO , MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA , ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ ,CÉLIA MARINHO ALBANO , MANOEL GOMES DE FARIAS NETO ,LEONILDO PEIXOTO FARIAS , JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA , JOSÉ MARIA MENDES LEITE.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU

NUP 24001.031760/2026-64

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTES CONSORCIADOS:O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , os municípios de DEP. IRAPUAN PINHEIRO , PIQUET CARNEIRO-CE , ACOPIARA-CE , CARIÚS - CE , CATARINA-CE , IGUATU-CE , JUCÁS-CE , MOMBAÇA-CE , QUIXELÔ CE, SABOEIRO-CE E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU . OBJETO: acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas , para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12- A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 SIGNATÁRIOS: TANIA MARA SILVA COELHO, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA,FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS, ANTONIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA , RENAN BARRO GUEDES, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO