DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026
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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA 031/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 68 da Lei n° 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5° do Decreto n° 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso VI do art. 20 do Decreto n° 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário DAVI PEREIRA GOMES , matrícula n° 300015.9.1, a partir de 01 de Maio de 2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria n° 018/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de maio de 2025. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO E NOVOS TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE EDITAL Nº01/2020
CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): BEM ESTAR SERVICOS EM REABILITACAO LTDA , BRAZ ZANIN SOLUCOES ODONTOLOGICAS , CLINICA PROFESSOR HELADIO FEITOSA LTDA , CLINICA SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS LTDA , COUTINHO E MOREIRA LTDA , DELFOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA , ERICKA FORTUNA DE OLIVEIRA GOMES , INSTITUTO DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA DO CEARA LTDA , MONTEIRO E ALCANTARA RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA , NUCLEO DESPERTARE AMBIENTE MULTIDISCIPLINAR LTDA , PRONTOCLINICA ARRUDA BASTOS LTDA , SAO CARLOS VISAO CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA , DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde . DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 13 de abril de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. FABIANO ALDO ALVES LIMA , a quantia de R$ 620,46 (seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0131233-03.2008.8.06.0001 do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA COMARCA DE FORTALEZA-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve a Sra. SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO , a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3027687-50.2023.8.06.0001 da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01355505/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FRANCION LOPES, CPF nº 266.307.703-82, lotado(a) na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função Professor, nível/referência O, matrícula nº 113526-1-8, com óbito em 04/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.686,24 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/04/2026: A partir da data do óbito do ex-servidor:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| REGINA ALVES MARQUES LOPES | CÔNJUGE | 484.144.683-49 | 2.843,12 | Art. 77, §2º, V, c, 6. |
| THIAGO LUÍS MARQUES LOPES | FILHO (Nascido em 17/12/2004) | 088.110.793-06 | 1.421,56 | Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II. |
| GUILHERME LUÍS MARQUES LOPES | FILHO(Nascido em 11/10/2011) | 088.110.903-77 | 1.421,56 | Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II. |
| A partir de 17/12/2025, data da maiorid | ade do Sr. Thiago Luís Marques Lo | pes (cota familiar | 90%): | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| REGINA ALVES MARQUES LOPES | CÔNJUGE | 484.144.683-49 | 2.910,19 | Art. 77, §2º, V, c, 6. |
| GUILHERME LUÍS MARQUES LOPES | FILHO(Nascido em 11/10/2011) | 088.110.903-77 | 2.910,19 | Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 15 de Abril de 2026 e publicado no Diário Oficial de 22/04/2026, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FRANCION LOPES, CPF nº 266.307.703-82, lotado(a) na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função Professor, nível/referência O, matrícula nº 113526-1-8, com óbito em 04/01/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01000.000346/2025-37 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso