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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2026 · pág. 13

DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026

141

I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Necy Nunes de Souza, CPF nº 072.379.103-10, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, Classe CO20, nível/referencia NME01, matrícula nº 004191 com óbito em 06/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.753,28 Dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 06/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/11/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Suelen Nunes de Souza Filha Inválida 973.710.843-49 2.753,28 Art. 77, §2°,inciso III.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 05 de fevereiro de 2026 e publicou no Diário Oficial de 10/02/2026 que concedeu pensão mensal a Sra. Suelen Nunes de Souza, dependente na qualidade de filha inválida do ex-servidor(a) Necy Nunes de Souza, CPF nº 072.379.103-10, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Técnico Legislativo, Classe CO20, nível/referencia NME01, matrícula nº 004191 com óbito em 06/11/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001169/2024-10 – NUP/SUITE; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EDVALDO BATISTA DE ARAÚJO, CPF nº 169.767.463-15, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência AJ20,Classe A, matrícula nº 97649 com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 15.714,80 (quinze mil, setecentos e quatorze reais, e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2026. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CLARISSE RODRIGUES DE CASTRO ARAÚJO CÔNJUGE 506.132.863-91 15.714,80 Art. 77,§2. inciso V, alinea“c”,ítem 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 47001.012050/2024-79 - NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de desistência de pensão, o Ato datado de 04/09/2025, publicado no D.O.E. nº 168, página 112, de 08/09/2025, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. GILSON CIARLINI SALES , na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. Flávia Marília Azeredo de Oliveira Ciarlini Sales, CPF nº 220.534.413-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Serviços Gerais, nível/referencia 10, matrícula nº 401472-1-7, com óbito em 03/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 24001.077165/2025-94 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 10/02/2026, publicado no D.O.E. nº 053, página 137, de 23/03/2026, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO CÍCERO FELIPE FURTADO RIBEIRO , CPF. 600.101.433-78, filho inválido do ex-servidor, o Sr. Antônio Valmir Ribeiro CPF nº 001.618.103-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião dentista, nível/referência 6, matrícula nº 0483861-0, falecido em 07/08/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 47001.014586/2025-18 – NUP/SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 08/10/2025 publicado no D.O.E. nº 199, página 95, de 21/10/2025, que concedeu uma pensão mensal à LENITA BARBALHO GOMES , companheira do ex-servidor, o Sr. JOSÉ DE ARIMATEIA SACRAMENTO DOS SANTOS, CPF nº 161.969.613-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS, onde percebia a remuneração no cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 400971-1-2, falecido em 09/07/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.890, de 17 de Outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , MARCIA NORRANY SILVA SOUZA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor, símbolo PREV - IV integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2026. Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO