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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 3

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

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LEI Nº19.762 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Larissa Gaspar)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO CEARÁ – ATRACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará – Atrace, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.572.727/0001-06. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.763 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Alysson Aguiar)

INCLUI A TRADICIONAL FESTA NATAL ENCANTADO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a tradicional festa Natal Encantado, realizada no Município de Ubajara.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.764 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Salmito)

INCLUI A FESTA DO PADROEIRO BOM JESUS DOS AFLITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, tradicional celebração religiosa realizada anualmente, entre os meses de setembro e janeiro, no Bairro Parangaba, no Município de Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.765 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Leonardo Pinheiro coautoria Antônio Granja e Léo Suricate)

RECONHECE COMO ATO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ O “LEGADO DE RITA DE CÁSSIA”, CANTORA E COMPOSITORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido como Ato de Destacada Relevância Cultural “O Legado de Rita de Cássia”, cantora e compositora.

Art. 2.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará “O Legado de Rita de Cássia”, cantora e compositora, a ser celebrado no dia 8 de agosto.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.766 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Missias Dias)

RECONHECE AS FEIRAS POPULARES COMO BENS DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam reconhecidas, no âmbito do Estado do Ceará, as feiras populares como Bens de Destacada Relevância Histórica e Cultural em razão de sua importância econômica, social, alimentar e simbólica para as comunidades urbanas e rurais.

Art. 2.º Para os efeitos desta Lei, consideram-se feiras populares as realizadas em espaços públicos ou comunitários, organizadas de forma regular, e que envolvam a comercialização direta de produtos hortifrutigranjeiros, artesanatos, alimentos típicos e demais bens culturais ou de subsistência produzidos por agricultores, feirantes, artesãos e trabalhadores autônomos.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.767 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Gabriella Aguiar coautoria Missias Dias e Renato Roseno)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PADRE RINO BONVINI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Rino Bonvini, natural de Sanego, região da Lombardia, Província de Milão, na Itália. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO