DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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| ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA DE ESPECIALIDADE | CARGOS EFETIVOS POR ÁREA |
|---|---|
| Farmácia | 02 |
| Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | 03 |
| Gestão e Governança | 38 |
| Informática | 12 |
| Jornalismo | 17 |
| Língua Portuguesa – Gramática Normativa e Revisão Ortográfica | 22 |
| Marketing | 02 |
| Medicina | 03 |
| Museologia | 01 |
| Odontologia | 03 |
| Pedagogia | 04 |
| Pesquisa Histórica e Sociocultural | 02 |
| Planejamento e Orçamento | 06 |
| Psicologia | 01 |
| Publicidade e Propaganda | 04 |
| Serviço Social | 12 |
| Sistemas e Mídias Digitais | 02 |
| Taquigrafia | 16 |
| TOTAL | 344 |
ANEXO II (a que se referem os arts. 9.º e 44 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019) Requisitos e descrição sumária das atribuições dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Administração Legislativa. TÉCNICO LEGISLATIVO Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições:
I – redigir e revisar atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes, observando a correção gramatical e a perfeição técnica; II – elaborar, organizar, manusear, conservar e administrar informações, fichários, arquivos e documentos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta; III – registrar e acompanhar a tramitação de documentos, prestando as informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas;
IV – preparar e recuperar informações, instruir processos e auxiliar na execução de trabalhos relacionados às atividades-fim do órgão de lotação;
- V – auxiliar na implantação, na execução e no acompanhamento de projetos de natureza administrativa;
VI – atender ao público interno e externo, prestando informações e orientações sobre serviços e procedimentos institucionais;
VII – desempenhar serviços administrativos de maior complexidade, sempre que necessário;
VIII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – ADMINISTRAÇÃO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Administração – CRA.
Descrição sumária das atribuições:
I – exercer as funções básicas da administração – planejar, organizar, dirigir e
controlar processos administrativos – visando à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo;
II – emitir pareceres, relatórios, planos e projetos que exijam a aplicação de conhecimentos próprios das técnicas de administração e de organização;
III – conduzir pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração e seleção de pessoal, da organização e dos métodos, dos orçamentos, da administração de material, da administração financeira, da administração mercadológica, da administração de produção e das relações industriais;
IV – executar atividades técnicas de administração de pessoal, abrangendo recrutamento, seleção, dimensionamento da força de trabalho, descrição e análise de cargos, planos de carreira, política remuneratória, avaliação de desempenho e movimentação de servidores;
- V – elaborar estudos de organização e métodos, manuais, normatização de rotinas e procedimentos administrativos, estruturação e redesenho de unidades organizacionais e desenho de fluxos operacionais;
VI – planejar, programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua especialidade, com emissão de pareceres técnicos sobre receita, despesa, custos e aplicação de recursos;
VII – planejar e executar a administração de material e de patrimônio, com previsão, aquisição, armazenagem, distribuição, movimentação, controle, alienação e baixa de bens permanentes e de consumo; VIII – conduzir estudos de administração mercadológica institucional, com diagnóstico de demandas, análise de mercado fornecedor, segmentação de públicos e prospecção de soluções administrativas;
IX – elaborar pareceres, laudos, relatórios, planos e projetos privativos do Administrador em matéria de organização, métodos, processos administrativos e racionalização do trabalho;
X – assessorar dirigentes e unidades administrativas em assuntos privativos do exercício profissional do Administrador;
XI – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – ARQUITETURA E URBANISMO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE. Descrição sumária das atribuições:
I – elaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações; II – fiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços;
III – desenvolver estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica e ambiental;
IV – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
V – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – ARQUIVOLOGIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
I – planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
II – elaborar, orientar e acompanhar o processo de gestão documental e informativa;
III – coordenar as atividades de identificação das espécies documentais, bem como orientar e avaliar a seleção de documentos para fins de preservação e destinação;
IV – participar do planejamento de novos documentos e do controle de multicópias;
- V – orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos;
VI – desenvolver estudos sobre acervos documentais e arquivísticos de valor histórico, cultural e institucional, além de promover medidas de conservação e restauração de documentos;
- VII – orientar a classificação, o arranjo e a descrição de documentos arquivísticos;
VIII – prestar consultoria à Administração aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; IX – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – AUDIOVISUAL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Rádio e TV, Audiovisual, Produção em Audiovisual ou Cinema; Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.