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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 7

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
I – analisar aspectos do comportamento social e organizacional, considerando as relações de trabalho e os processos internos da Instituição;
II – realizar estudos sobre conflitos decorrentes de divergências entre interesses individuais, coletivos e os objetivos institucionais, com vistas à tomada de
| |---| |decisões;
III – desenvolver estudos e propor ações que favoreçam a cooperação, a participação e a ação coletiva no ambiente institucional;
IV – analisar os impactos sociais das práticas e dos processos administrativos na vida funcional e social dos servidores;| |
V – elaborar estudos relatórios técnicos dianósticos sociais e areceres em matérias relacionadas à sua área de formaão| |, , g p ç;
VI – participar de equipes multiprofissionais, contribuindo em projetos, programas e ações de interesse da Instituição;
VII – avaliar políticas públicas, examinando seus fundamentos, seus impactos sociais e sua viabilidade, mediante pareceres técnicos e diagnósticos;
VIII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IX – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação| |.
ANALISTA LEGISLATIVO – CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA| |
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reco-
| |nhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:| |
I – elaborar minutas de proposições legislativas e adequá-las à técnica legislativa;| |
II – sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido;
III – realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa;
IV – redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do
| |mandato;
V – elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VI – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – CONTROLE INTERNO| |Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reco-| |
nhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Diã ái d tibiõ| |escrço sumra as aruçes:
| |I – Realizar atividades relacionadas à orientação, à prevenção, à auditoria, aos estudos, às análises, aos levantamentos e à avaliação:
| |a) do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como da execução orçamentária do Poder Legislativo;
b) da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e
entidades de direito privado;
c) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
d) das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão de recursos públicos nos órgãos do Poder Legislativo Estadual, junto ao controle
| |externo;
e) necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos, sem prejuízo| |
das atribuições da Comissão de Ética e Inquérito Administrativo;
f d fiiêi d tl it d iliã d t úbli| |) a ecnca o conroe nerno e a raconazaço os gasos pcos;
| |g) do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento da Poder Legislativo Estadual;
h) da contratação e da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações| |da Assembleia Legislativa, bem como de sua conformidade com as normas e os princípios administrativos;
i) de apoio e orientação prévia aos gestores para a correta execução orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo Estadual;| |,
j) da produção e do fornecimento de informações gerenciais e estratégicas, a partir do acompanhamento da gestão orçamentária, fiscal e administrativa do
| |Poder Legislativo Estadual;
| |k) da elaboração de procedimentos operacionais das atividades administrativas e legislativas, com identificação de riscos e implantação de controles;
l) da promoção da transparência da gestão pública, com o acesso do cidadão a informações acerca da aplicação dos recursos públicos e de seus resultados;
m) do monitoramento do cumprimento das determinações e recomendações do controle externo, da auditoria interna e das informações estratégicas de controle;
n) da ética na estão ública| |g p;
o) de outras áreas correlatas, nos termos da legislação vigente.
| |II – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual, no âmbito das competências da controladoria, quando solicitado;| |III – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.| |
ANALISTA LEGISLATIVO – DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas da Infor-
| |mação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
| |Descrição sumária das atribuições:
I – analisar, projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas de informação e soluções de software que atendam às necessidades institucionais;
II – elaborar soluções de software, com variados graus de complexidade, mediante o uso das linguagens de programação adequadas a cada contexto;
III – implementar e manter medidas de segurança da informação no desenvolvimento de software, com aplicação de práticas de codificação segura e proteção
d dd i| |e aos pessoas;
IV – prestar suporte técnico especializado aos sistemas e softwares desenvolvidos ou mantidos pela Instituição;
V – colaborar em estudos e na proposição de novos métodos e processos de desenvolvimento de software, com aplicação de conceitos avançados de programação;
VI – prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Á| |ANALISTA LEGISLATIVO – DESIGN GRFICO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Design Gráfico ou Design, com habilitação em Design Gráfico, forne-| |cido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.| |Descrição sumária das atribuições:
I – contribuir para a manutenção da identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com orientação da sua correta aplicação em todo o
til áfi ild úbli it t| |maera grco vecuao ao pco nerno e exerno;
| |II – desenvolver o planejamento editorial e de impressão, o projeto gráfico e a diagramação do conteúdo de publicações institucionais;
| |III – desenvolver e acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações institucionais;
IV – acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas previstas nos projetos gráficos, bem como ilustrações executadas por terceiros;
V – realizar o tratamento de imagens digitais para os materiais gráficos, quando necessário;| |VI – desenvolver projetos de identidade visual institucional para os mais variados fins;
VII – desenvolver material gráfico ou eletrônico institucional;| |
VIII – desenvolver projetos de comunicação visual, observada a legislação e a normatização vigentes;
IX dl t d iéi ititii d td d iõ b h itlã| |– esenvover projeos e pans nsuconas, e esanes e e exposçes, em como acompanar sua nsaaço;
X – desenvolver, no campo digital, a interface gráfica de sítios eletrônicos, apresentações de slides, materiais multimídia e sistemas de tecnologia da informação;
XI – acompanhar a produção do material gráfico, com o objetivo de garantir a correta aplicação do projeto gráfico e a qualidade dos acabamentos;
XII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – DIREITO|

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Descrição sumária das atribuições:

I – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo Estadual mediante a emissão de pareceres, notas técnicas, informações e orientações sobre matérias de natureza jurídica e legislativa; II – emitir pareceres no âmbito do controle interno prévio de constitucionalidade das proposições legislativas, em assessoramento à Comissão de Constituição,