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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 8

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
Justiça e Redação – CCJR;
III – acompanhar e analisar projetos de lei, emendas, vetos, requerimentos e demais proposições legislativas, com pareceres quanto à constitucionalidade, à
juridicidade e à técnica legislativa;| |---| |
IV – assegurar a legalidade dos atos institucionais e o cumprimento dos princípios da Administração Pública;
V – integrar comissões processantes e acompanhar processos administrativos disciplinares, sindicâncias e demais procedimentos de apuração;
VI – analisar decisões judiciais, administrativas e de órgãos de controle que impactem a atuação da Instituição e orientar quanto ao seu cumprimento;
VII – realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, materiais, patrimônio e demais áreas de interesse institucional;
VIII – instruir processos administrativos, elaborar peças e minutas jurídicas, realizar análises normativas e emitir manifestações técnicas destinadas à funda-
mentação legal dos atos institucionais;| |
IX – atuar na prevenção de riscos jurídicos, assegurando a observância da legislação interna, das normas de transparência e de acesso à informação;
X – elaborar, revisar e analisar juridicamente editais, contratos administrativos, atos normativos, termos de referência, projetos básicos e instrumentos
congêneres com acompanhamento dos atos de adjudicação homologação e formalização contratual;| |, ,
XI – atuar na área judicial, quando cabível, respeitadas as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado;
XII t lti ídi óã d Pd Lilti Etdl t d ilidd d liitd| |– presar consuora jurca aos rgos o oer egsavo saua em assunos e sua especaae, quano socao;
XIII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
| |ANALISTA LEGISLATIVO – ENGENHARIA AMBIENTAL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:| |
I – planejar, implementar, monitorar e avaliar o Plano de Logística Sustentável e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Instituição, observada
lilã bitl liál| |a egsaço amena apcve;
II li dióti td áli biti lid itlõ t tiidd ititii idtifiã d i it| |– reazar agnscos, esuos e anses amenas reaconaos a nsaaçes, projeos e avaes nsuconas, com encaço e rscos, mpacos
idd d lhi| |e necessaes e meora;
III – propor, acompanhar e revisar normas, procedimentos e diretrizes internas voltadas à sustentabilidade e à gestão ambiental;
| |IV – desenvolver, monitorar e analisar indicadores ambientais para avaliação do desempenho institucional em sustentabilidade;
V – assessorar tecnicamente obras, reformas, projetos de infraestrutura, aquisições e processos de contratação, com adoção de critérios de sustentabilidade;
VI – desenvolver e apoiar ações de educação ambiental, capacitação e conscientização no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
VII – articular-se com órgãos ambientais e demais entidades públicas, com participação em reuniões, eventos e fóruns relacionados ao meio ambiente;
VIII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade quando solicitado;| |,
IX – executar outras atividades correlatas à sua área de atuaão| |ç.
ANALISTA LEGISLATIVO – ENGENHARIA CIVIL
| |Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reco-
| |nhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:| |
I – executar desenhos técnicos referentes a edificações, pavimentação, abastecimento de água, saneamento, drenagem, grandes estruturas e serviços afins;| |
II – realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos, planejamento, projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-econômica, assis-| |
tência, assessoria, consultoria, direção de obras e serviços técnicos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;
III – desempenhar atividades técnicas de ensino, pesquisa, análise, experimentação e ensaio;
IV lb| |– eaorar orçamentos;
| |V – padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI – executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
| |VII – realizar produção técnica especializada;
VIII – conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;| |IX – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
X – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação| |.
ANALISTA LEGISLATIVO – ENGENHARIA ELÉTRICA| |
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior
hid l Miiéi d Ed MEC i Clh Ril d Ehi Ai CREA| |reconeca peo nstro a ucação – , e regstro no onseo egona e ngenara e gronoma – .
Descrição sumária das atribuições:
| |I – realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;| |II – coletar e analisar dados documentais e de campo;
III – prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;| |
IV – atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;| |
V – participar de eventos externos e reuniões técnicas, quando solicitado;
VI – elaborar oramentos| |ç;
VII – executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIII – planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
| |IX – prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica;
X – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;| |XI – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – ENGENHARIA MECÂNICA| |Requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica fornecido por instituição de ensino superior| |, , ,
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
i i ii| |Descrção sumára das atrbuções:
| |I – executar desenhos técnicos referentes a processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletro-
| |mecânicos, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar-condicionado e serviços afins;
| |II – realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos, planejamento, projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-econômica, assis-
tência, assessoria e consultoria;| |III – realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;
IV – elaborar orçamentos;| |
V – padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI – executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
li d i ilid| |VII – reazar proução técnca especazaa;
VIII – conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
| |IX – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
| |X – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
| |ANALISTA LEGISLATIVO – ESTATÍSTICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida| |
pelo Ministério da Educação – MEC e registro no Conselho Regional de Estatística – Conre.| |,
Descrição sumária das atribuições:| |
I – colaborar na operacionalização do sistema de informação, com aplicação de métodos estatísticos e organização técnica dos dados informativos da Instituição;
II – estudar variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação;
| |III – analisar e interpretar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de interesse da Instituição;| |IV – participar da definição de métodos estatísticos e da elaboração de projetos institucionais;
V – construir, revisar e manter séries históricas de dados e indicadores estatísticos, bem como elaborar relatórios e painéis de controle de apoio à decisão;|