DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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VI – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; VII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – FARMÁCIA Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF. Descrição sumária das atribuições:
I – realizar tarefas específicas de controle, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e de insumos correlatos; II – realizar análises clínicas;
III – orientar quanto ao uso de produtos farmacêuticos e prestar serviços farmacêuticos;
IV – prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
V – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Gestão de Recursos Humanos (ou Gestão de Pessoas) ou em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições:
I – planejar e monitorar projetos institucionais de gestão de pessoas, elaborando cronogramas, indicadores e relatórios técnicos pertinentes de acompanhamento; II – planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas de desenvolvimento humano, capacitação e gestão por competências, de acordo com as necessidades institucionais; III – planejar, aplicar e analisar pesquisas de clima organizacional, cultura institucional e engajamento, propondo ações de melhoria com base nos resultados obtidos; IV – desenvolver e acompanhar programas de integração de novos servidores, ações de fortalecimento da cultura institucional e iniciativas de comunicação interna; V – assessorar gestores no desenvolvimento de competências, na gestão de equipes, na melhoria do desempenho e na prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente de trabalho; VI – participar da elaboração, aplicação e análise de processos e instrumentos de avaliação de desempenho, emitindo pareceres técnicos e subsidiando decisões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão de pessoas; VII – atuar em programas e ações voltados à promoção da saúde mental, à qualidade de vida no trabalho e à prevenção do adoecimento psicossocial, por meio de atividades de orientação, escuta qualificada e acolhimento psicológico de caráter preventivo; VIII – acompanhar e analisar indicadores de gestão de pessoas, propor melhorias nos processos e prestar suporte técnico às unidades administrativas em temas relacionados à sua área de atuação; IX – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
X – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – GESTÃO E GOVERNANÇA Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições: I – assessorar a gestão do Poder Legislativo na formulação, na revisão e na avaliação da estratégia institucional, mediante elaboração de cenários prospectivos, diagnósticos institucionais e proposições voltadas ao aperfeiçoamento da governança pública, ressalvadas as atribuições privativas do Bacharel em Administração; II – conduzir o ciclo do Planejamento Estratégico Institucional, com articulação entre missão, visão, valores, objetivos, metas, indicadores e iniciativas, e promover seu monitoramento, sua avaliação e sua revisão periódica; III – implantar, operar e aperfeiçoar metodologias de gestão por resultados, com foco em entrega institucional, geração de valor público e accountability democrático perante a sociedade e os órgãos de controle; IV – conceber, calcular, monitorar e analisar indicadores institucionais, painéis gerenciais e relatórios analíticos de desempenho, em apoio à tomada de decisão executiva e ao controle social; V – conduzir programas e projetos de modernização administrativa, transformação digital e inovação no setor público, para aperfeiçoamento dos processos internos; VI – mapear, modelar, analisar e revisar processos de trabalho, com foco na melhoria contínua, na padronização, na eficiência administrativa e na mitigação de riscos; VII – atuar na avaliação ex ante e ex post de programas, projetos e políticas institucionais, com aplicação de métodos quantitativos e qualitativos de análise; VIII – planejar e gerenciar o portfólio estratégico de projetos institucionais, com elaboração de termos de abertura, planos de gerenciamento, matrizes de risco, cronogramas e relatórios de evolução; IX – prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; X – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – INFORMÁTICA Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Redes de Computadores ou áreas afins de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições:
I – administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e elaborar documentação técnica;
II – planejar, implantar e operar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, inclusive servidores, redes, segurança e armazenamento; III – estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados, bem como realizar pesquisas tecnológicas em informática; IV – participar do dimensionamento de requisitos e funcionalidades de sistemas informatizados, com especificação de arquitetura e ferramentas; V – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; VI – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – JORNALISMO Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições: I – formular e implementar políticas de comunicação e divulgação da Instituição; II – implantar programas informativos;
III – organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; IV – acompanhar as atividades institucionais para sua adequada divulgação; V – realizar cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional e internacional;
VI – produzir textos jornalísticos, institucionais e informativos, inclusive matérias, notas, artigos e conteúdos para sítios eletrônicos, redes sociais e boletins internos; VII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; VIII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – LÍNGUA PORTUGUESA – GRAMÁTICA NORMATIVA E REVISÃO ORTOGRÁFICA Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições:
I – revisar, redigir e traduzir textos, com atenção à sintaxe, à ortografia e à pontuação, para assegurar correção, precisão e adequação linguística; II – coordenar as atividades de redação e revisão de textos oficiais, com observância da modalidade linguística adequada; III – promover capacitações e orientações técnicas sobre redação oficial, norma culta e comunicação institucional para servidores e parlamentares;