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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 10

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
IV – produzir glossários, manuais de estilo e materiais de apoio linguístico para padronização da comunicação institucional;
V – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VI – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO MARKETING| |---| |–
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Marketing, Administração ou Publicidade e Propaganda, fornecido
| |por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
| |Descrição sumária das atribuições:
I – planejar, propor e executar ações e campanhas de comunicação institucional voltadas à valorização da imagem do Poder Legislativo perante a sociedade;
II – elaborar campanhas para informar direitos, promover o engajamento cívico e divulgar serviços institucionais;| |
III – propor ações de comunicação interna voltadas ao alinhamento dos servidores à missão institucional;
IV – monitorar a erceão ública e roor medidas ara reservaão da imaem institucional| |ppç p pp p pç g ;
V – pesquisar e analisar demandas e níveis de satisfação da população, com vistas à orientação da comunicação institucional;
| |VI – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
| |VII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – MEDICINA| |Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida| |
pelo Ministério da Educação – MEC e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM| |, .
Descrição sumária das atribuições:
| |I – prestar atendimento médico ambulatorial aos parlamentares e servidores;
| |II – realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes;
III – elaborar e executar programas de prevenção de doenças e promoção de saúde e ações de educação em saúde;| |IV – coordenar programas e serviços de saúde, realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
V – planejar, organizar, dirigir e controlar ações de saúde ocupacional e vigilância epidemiológica no âmbito do Poder Legislativo Estadual, visando a| |
prevenção e a recuperação da saúde dos parlamentares e servidores;
| |VI – elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
| |VII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – MUSEOLOGIA| |Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida| |
pelo Ministério da Educação – MEC.| |
Descrição sumária das atribuições:| |
I – gerir os acervos museológicos da Instituição, abrangendo documentação, catalogação, conservação e preservação das peças;
II – planejar, organizar e acompanhar projetos de pesquisa, exposições, ações educativas e atividades correlatas relacionadas ao patrimônio histórico e cultural;
| |III – propor e instruir processos de tombamento, registro e proteção de bens culturais, observada a legislação aplicável;
IV – comunicar aos órgãos competentes a ocorrência de deslocamento, extravio ou utilização irregular de bens culturais sob responsabilidade da Instituição;| |V – definir, orientar e acompanhar estratégias e procedimentos de conservação preventiva e de restauração do patrimônio institucional;
VI – orientar organizar e participar da realização de seminários exposições concursos e demais atividades de caráter museológico e cultural;| |, , ,
VII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
iidd l à á d| |VIII – executar outras atvaes correatas sua rea e atuação.
| |ANALISTA LEGISLATIVO – ODONTOLOGIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.| |
Descrição sumária das atribuições:| |
I – orientar os públicos interno e externo quanto à saúde bucal;
II – atender pacientes e realizar tratamento odontológico, inclusive radiografias, restaurações, anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais
i li fl| |e canas e apcação de úor;
III – efetuar a limpeza profilática dos dentes e das gengivas, com remoção de tártaro;
| |IV – realizar exames clínicos odontológicos, diagnósticos, tratamentos, procedimentos restauradores e preventivos;| |V – realizar auditorias e perícias odontológicas;
VI – planejar organizar dirigir e controlar as ações de saúde bucal no âmbito do Poder Legislativo Estadual;| |, ,
VII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade quando solicitado;| |,
VIII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
| |ANALISTA LEGISLATIVO – PEDAGOGIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
| |pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:| |
I – desenvolver projetos pedagógicos planos de curso e conteúdos educacionais presenciais híbridos e a distância;| |, ,
II – planejar, organizar, dirigir e controlar as ações pedagógicas e educacionais no âmbito do Poder Legislativo, em prol do desenvolvimento, da capacitação
d liã d lt id| |e a vaorzaço e paramenares e servores;
| |III – planejar, organizar e avaliar cursos, oficinas, seminários, eventos e atividades educativas promovidas pela Instituição;
IV – assessorar gestores e unidades administrativas na aplicação de metodologias de ensino-aprendizagem e práticas pedagógicas;| |V – planejar, orientar e controlar atividades de estudo, pesquisa e produção de conhecimento nas áreas temáticas de interesse da Instituição;| |VI – elaborar, coordenar e avaliar programas de capacitação, treinamento, educação continuada e desenvolvimento profissional;| |
VII – prestar assessoramento técnico-pedagógico à Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace na elaboração de projetos político-pedagógicos,
cursos, planos de ensino, metodologias e recursos didáticos;
VIII li óã d Pd Lili d ilidd d liid| |– prestar consutora aos rgos o oer egsatvo em assuntos e sua especaae, quano soctao;
IX – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
| |ANALISTA LEGISLATIVO – PESQUISA HISTÓRICA E SOCIOCULTURAL| |Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em História, Geografia, Ciências Sociais ou Antropologia, fornecido por| |instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrião sumária das atribuiões:| |ç ç
I – lanejar exectar e coordenar esisas de natreza histórica eoráfica sociolóica e antroolóica de interesse da Institião| |p, u pqu u , gg, g pg uç;
II – coletar, tratar e analisar dados e informações históricas, sociais, culturais e institucionais, com adequada interpretação e divulgação dos resultados;
III – elaborar relatórios técnicos, pareceres e demais documentos analíticos decorrentes das pesquisas;
IV – colaborar na elaboração de publicações, estudos e conteúdos institucionais produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
V – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;| |VI – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO| |
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino
i hid l Miiéi d Edã MEC| |superor reconeca peo nstro a ucaço – .
Descrição sumária das atribuições:| |I – planejar, coordenar e assessorar as atividades de planejamento institucional e de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
II – elaborar, acompanhar, avaliar e revisar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes|