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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 11

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

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Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, no que couber às competências do Poder Legislativo Estadual; III – prestar apoio técnico à realização de audiências públicas, reuniões de comissões, sessões e eventos relacionados à elaboração, discussão, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento; IV – monitorar e avaliar a execução orçamentária, em conformidade com a legislação vigente; V – coletar, tratar e analisar dados orçamentários, financeiros e de desempenho, com elaboração de relatórios e indicadores; VI – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; VII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – PSICOLOGIA Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP. Descrição sumária das atribuições: I – planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho, inclusive perfis profissiográficos, ocupacionais e de posto de trabalho, para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções; II – elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e desenvolvimento; III – participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, com vistas a subsidiar decisões relativas a promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração e programas de treinamento; IV – planejar, organizar, dirigir e controlar as ações de psicologia organizacional, clínica e da saúde no âmbito da Assembleia Legislativa, visando à promoção da saúde mental, da qualidade de vida e do bem-estar; V – prestar atendimento psicológico individual e em grupo aos servidores e parlamentares, em caráter de apoio, orientação e intervenção, respeitando o sigilo profissional; VI – realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, no caso de servidor com dificuldade de locomoção; VII – desenvolver ações destinadas às relações de trabalho, com intervenção na resolução de conflitos e estímulo à qualidade de vida no trabalho; VIII – atuar em programas de educação e prevenção de doenças; IX – atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; X – participar do processo de desligamento do colaborador no que se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria; XI – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; XII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – PUBLICIDADE E PROPAGANDA Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições: I – criar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias na busca da melhor forma de apresentar produtos e serviços públicos; II – atuar na elaboração de estratégias na área de comunicação, com vistas ao aprimoramento da relação do Poder Legislativo Estadual com a sociedade; III – pesquisar o perfil do público-alvo, com levantamento de dados, como idade, condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo; IV – escolher a abordagem e os meios de comunicação adequados à campanha publicitária, inclusive mídias externas, anúncios em jornais e revistas, peças de rádio e televisão e materiais digitais; V – criar textos e imagens e acompanhar sua produção; VI – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; VII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – SERVIÇO SOCIAL Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições: I – promover atendimento, orientação e acompanhamento social aos servidores e seus familiares, inclusive em questões sociofuncionais; II – participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos servidores; III – elaborar relatórios, estudos sociais e pesquisas sobre necessidades e problemas que interferem no desenvolvimento sociofuncional dos servidores; IV – prestar assistência em situações de não adaptação e de reabilitação profissional; V – orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia doméstica, habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; VI – desenvolver e implementar programas e projetos sociais voltados à qualidade de vida no trabalho e à valorização dos servidores; VII – atuar em equipes multiprofissionais na elaboração de diagnósticos institucionais e na proposição de políticas de gestão de pessoas; VIII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; IX – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – SISTEMAS E MÍDIAS DIGITAIS Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Sistemas e Mídias Digitais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições: I – projetar e produzir conteúdos e aplicações multimídia, incluindo animações, vídeos, interfaces e experiências interativas; II – desenvolver e manter sistemas digitais para web, dispositivos móveis e outras plataformas, garantindo desempenho, segurança e usabilidade; III – criar soluções tecnológicas voltadas à comunicação digital do Poder Legislativo Estadual; IV – integrar sistemas com banco de dados e serviços digitais, aplicando boas práticas de engenharia de software; V – desenvolver interfaces centradas no usuário, considerando design gráfico e experiência do usuário (UX/UI); VI – utilizar tecnologias emergentes, como modelagem 3D, mídias digitais, jogos digitais, TV digital, dispositivos interativos, entre outros, atuando em equipes multidisciplinares; VII – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; VIII – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. ANALISTA LEGISLATIVO – TAQUIGRAFIA Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição sumária das atribuições: I – executar registros taquigráficos das atividades do Plenário, das Comissões Técnicas, das reuniões da Mesa Diretora e de demais eventos inerentes aos objetivos institucionais e político-parlamentares, interna e externamente, quando determinados pela chefia imediata; II – proceder à decifração das notas taquigráficas, conferindo-lhes formação ortográfica correta, sem prejuízo do estilo dos oradores; III – transcrever textos gravados em mídias de áudio; IV – cumprir as normas preestabelecidas para a perfeita execução do trabalho de acompanhamento taquigráfico, com submissão à apreciação da chefia imediata; V – cancelar expressões ou palavras, quando determinado pelo Presidente da Sessão; VI – observar o escalonamento organizado pela chefia na divisão do trabalho; VII – digitar o material taquigráfico decifrado;

VIII – organizar e manter atualizado o arquivo de notas taquigráficas e gravações relativas a cada legislatura; IX – prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; X – executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.