DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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V – reforçar as atividades administrativas e jurídicas desenvolvidas no âmbito da PGE mediante o apoio qualificado aos estudantes. Art. 14. O Projeto “PGE de Oportunidades: Inclusão e Formação” será composto pelos seguintes eixos:
I – estágio inclusivo para estudantes de ensino superior e pós-graduação, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica; II – estágio inclusivo para estudantes de escolas profissionalizantes da rede pública, voltado à inclusão social e formação técnico-profissional de adolescentes e jovens.
Parágrafo único. Os eixos observarão a legislação aplicável e os critérios de inclusão social, diversidade e equidade.
Seção I
Do estágio inclusivo para estudantes de ensino superior e pós-graduação
Art. 15. O estágio inclusivo para estudantes de ensino superior e pós-graduação destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, em instituições de ensino reconhecidas, cujas áreas de formação sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas pela PGE, incluindo, entre outras, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia e Tecnologia da Informação.
§1º O estágio possui natureza estritamente educativa e formativa, constituindo instrumento de integração entre a teoria e a prática institucional. §2º Será priorizada a participação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos definidos em edital.
§3º A escolha dos estudantes poderá ocorrerá no âmbito de procedimento seletivo amplo, com a previsão de reserva de vagas, ou mediante a abertura de seleção específica para o Projeto, a critério da gestão superior da Procuradoria-Geral do Estado e conforme regra estabelecida em edital.
Seção II
Do estágio inclusivo para estudantes de escolas profissionalizantes da rede pública
Art. 16. O estágio inclusivo para estudantes de escolas profissionalizantes da rede pública destina-se a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino profissionalizante, com o objetivo de promover formação técnica, desenvolvimento de competências práticas e inserção progressiva no mundo do trabalho. §1º O estágio constitui instrumento de integração entre formação escolar técnica e experiência prática institucional, contribuindo para a qualificação profissional do estudante.
§2º Nos processos seletivos, deverá ser assegurada prioridade a estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios estabelecidos em edital.
Art. 17. O estágio possuirá caráter estritamente pedagógico, devendo observar o projeto pedagógico do curso técnico ao qual o estudante esteja vinculado, bem como os objetivos formativos estabelecidos pela instituição de ensino.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão ser compatíveis com o nível de formação técnica do estagiário, sendo vedada qualquer atribuição estranha ao seu processo formativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As despesas decorrentes da execução do Projeto disciplinado por este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da PGE, quando cabível.
Art. 19. O Procurador-Geral do Estado poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, especialmente quanto aos procedimentos detalhados de seleção e comprovação da vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.333 , de 15 de maio de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 223.863.846,05 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, para viabilizar empenho e pagamento de medição referente à implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, bem como para pagamento de convênios municipais de energia com os Municípios de Quixeré, Jaguaribe e Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, para suplementação de despesas com pessoal relativas a ascensão funcional de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR, para a aquisição de caixas de instrumentos para cirurgias de videolaparoscopia, visando à substituição de instrumentais antigos ou danificados, para o Hospital e Maternidade da Polícia Militar; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, para remanejamento de recursos destinados à complementação de pagamento de reforma e construção da primeira etapa da Central de Custódia da Perícia Forense do Estado do Ceará, especificamente para a custódia de vestígios balísticos; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, para fazer jus ao pagamento do Subsídio VaiVem da Região do Cariri; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP, para regularização monetária de convênio do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e aquisição de equipamentos de proteção e segurança para os policiais penais do sistema penitenciário; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para a realização de feiras da agricultura familiar e socioeconomia solidária, apoio à mecanização agrícola com aquisição de tratores, grades agrícolas e implementos para diversos Municípios, aquisição de fogões para o Programa Ceará Sem Fome, projetos de apicultura, assistência técnica e extensão rural, além de manutenção corretiva e preventiva no prédio da secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, para atendimento do Programa Agente Rural, serviços de preparação de solo com tratores no Município de Canindé e aquisição de materiais permanentes; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, para atender demandas de contrato de gestão e ações de identificação, georreferenciamento e demarcação de territórios para povos e comunidades tradicionais no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, para custear a aquisição de bibliotecas móveis (girotecas) para os Municípios de Guaraciaba do Norte, São Gonçalo do Amarante e Guaiúba, além da construção e ampliação de escolas nos Municípios de Sobral e Piquet Carneiro; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para aquisição de materiais permanentes e equipamentos para o município de Crateús, Hospital de Saúde Mental de Messejana, Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia, Hospital Infantil Dr. Albert Sabin e demais unidades da rede SESA, além de convênios com Municípios, adequações físicas no Hospital Regional de Itapipoca, aquisição de serviços de tecnologia da informação, pagamento de bolsas na Escola de Saúde Pública e aquisição de medicamentos por demanda judicial; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, para a realização da Festa do Piqui em Jardim, apoio a atividades culturais em Itapipoca, convênio com o Município de Jucás, realização de festival de quadrilha em Jaguaribara, fomento a tradições do homem do campo, promoção cultural pela Companhia Prisma e eventos nos Municípios de Catunda e Quixeramobim; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, para a elaboração de projeto executivo e execução de obras do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (Malha D’água); CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, para atendimento do plano operativo e pagamento de bolsas do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - Previo, além da aquisição de materiais permanentes para estruturação da secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, para a cobertura do Campeonato Cearense de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação para o Município de Barbalha; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, para o pagamento de bolsas de trabalho vinculadas a convênios com a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, para execução de despesas de custeio finalístico e pagamento de pessoal terceirizado; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, para ampliação das ações de pesquisa e desenvolvimento em alimentos; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, para o Projeto Futpaz nos Municípios de Crateús e Ipu, construção de areninhas em Itarema, apoio a ligas e institutos esportivos, realização de circuitos de corrida, formação em ginástica rítmica, aquisição de material esportivo para diversos Municípios, instalação de academias ao ar livre, Jogos Escolares, Rede Estadual de Esporte Comunitário, Copa da Reforma Agrária e construção de estádio e quadras poliesportivas no Município de Altaneira; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, para repasse de parcelas de convênios com Prefeituras Municipais destinados a obras urbanas de pavimentação, passagens molhadas, praças e edifícios públicos, além do