DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
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e 03 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. 3.2. O valor mensal estimado do contrato passa de R$ 602.781,24 (seiscentos e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) para R$ 664.567,79 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos). 3.3. O valor global anual estimado sofre um acréscimo de R$ 741.438,60 (setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), correspondente ao incremento mensal de R$ 61.786,55 (sessenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/2024 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Sobral,07 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: IZABELLE MONTALVERNE NAPOLEAO ALBUQUERQUE, Representante Legal do Contratante e MARINALVA LIMA PEREIRA, Representante Legal da Contratada. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2026 IG: 1448114
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 90.465,01; PROCESSO Nº: 31022.000313 / 2026 81 OBJETO: Serviços de fornecimento de energia elétrica para Residência Universitária da UVA JUSTIFICATIVA: A contratação da Companhia Energética do Ceará (ENEL) para atender à Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) visa prestar, de forma efetiva, os serviços de fornecimento de energia elétrica para o cliente/agrupamento nº 088881248003, já cadastrado junto à empresa. Essa contratação se justifica em razão da exclusividade dos serviços públicos prestados pela empresa, que detém o monopólio da distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará. A contratação da COELCE se fundamenta na necessidade de manter o serviço nas dependências da Residência Universitária da UVA, sendo essa empresa a responsável legal pelo fornecimento de energia elétrica, conforme estabelecido em seu Estatuto Social. De acordo com as competências da COELCE, previstas nos artigos 1º e 2º, alínea a, do Estatuto Social, destacam-se: Art. 1º – A Companhia Energética do Ceará - COELCE, que usará a abreviatura COELCE, é uma sociedade anônima, aberta, de capital autorizado, e terá suas atividades regidas por este Estatuto e pela Legislação em vigor, estando autorizada a funcionar como empresa elétrica pelo decreto federal 69.469, publicado no D.O.U edição do dia 05 de novembro de 1971. Art. 2º – Constitui objeto da COELCE: (a) a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, execução de serviços correlatos que lhes venham a ser concedidos ou autorizados por qualquer título de direito, e o desenvolvimento de atividades associadas aos serviços, bem como a celebração de atos de comércio decorrentes dessas atividades. O saldo disponível no Contrato nº 018/2023 - UVA/PROPLAD, firmado com a COELCE em 31/08/2023, tornou-se insuficiente para atender às despesas de energia, mesmo após ter sido aditado em 25% o seu valor. O desequilíbrio orçamentário é justificado por um aumento expressivo e contínuo dos custos, impulsionado pelas seguintes razões: 1. Aumento da Demanda: O crescimento no número de alunos exigiu a ampliação do suporte oferecido pela Universidade, notadamente através da Residência Universitária, um equipamento de alto consumo energético e essencial para o nosso compromisso com a permanência estudantil. 2. Variação de Consumo: A flutuação significativa no consumo mensal das unidades, demonstrada na Planilha de Consumo de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 (Anexo I do ETP), compromete a previsibilidade orçamentária e a gestão contratual. 3. Novos equipamentos: Uma das causas mais relevantes para a necessidade de nova contratação adveio das recentes reformas em três salas que até então estavam desativadas. Estas salas foram readequadas para salas de estudos, com instalações de três ares-condicionados e iluminação adequada, bem como 18 computadores e uma TV, conforme descrito no Anexo II do ETP.Além disso, a contratação se faz indispensável para atender ao prédio onde funciona a Residência Universitária da Universidade, garantindo a continuidade das atividades cotidianas. Esses serviços são essenciais para a manutenção da higiene, limpeza e organização dos espaços, assegurando condições adequadas e salubres para as pessoas que frequentam essas dependências e para o desempenho das atividades institucionais. Diante desse contexto, a contratação mostra-se necessária, adequada e vantajosa, atendendo aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e do interesse público, estando em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica o prosseguimento da contratação para garantir o regular funcionamento das atividades institucionais da UVA. VALOR GLOBAL: R$ 90.465,01 ( noventa mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (20742) 31200002.12.364.241.20613.11.339039.1.500910000 0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº0250/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.003746/2025-98, com fundamento no Art. 19 da Lei nº 14.116, de 26/05/2008, alterado pela Lei nº 18.918/2024, de 16/07/2024 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, de 29/04/2015 e da Lei nº 19.070/2024, de 27/11/2024 e, ainda, de acordo com a Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE, nas vagas criadas na Lei nº 19.070/2024, ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO , com eficácia a partir de 25/01/2025, o docente ADRIANO CÉSAR CARNEIRO LOUREIRO , matrícula nº 0068411-2, lotado no Centro de Ciências da Saúde - CCS da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da referência M, da Classe Adjunto para a referência N, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
PORTARIA Nº0473/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.000170/2026-98, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, de 19/12/2017, alterado pela Lei nº 19.527/2025, de 11/11/2025 e na Resolução nº 1128/2022-CD, de 27/05/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 09/01/2026, a servidora JANETE ARAUJO DA SILVA , matrícula nº 3007558-7, lotada nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 31 para a referência 32. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 03 de março de 2026.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
PORTARIA Nº0699/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.000004/2026-91, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, de 19/12/2017, alterado pela Lei nº 19.527/2025, de 11/11/2025 e na Resolução nº 1128/2022-CD, de 27/05/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 08/01/2026, o servidor FRANCISCO ANDERSON CARVALHO DA SILVA , matrícula nº 3007549-8, lotado nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 31 para a referência 32. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 23 de março de 2026.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº101/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, delegada pelo Decreto nº 37.273, de 10/04/2026, publicado no D.O.E de 10/04/2026 e tendo em vista o que consta do processo NUP 27001.001619/2026-25 do SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Lei nº 8.484, de 13 de junho de 1966, regulamentada pelo Decreto nº 15.532, de 27 de setembro de 1982, ao servidor GIUSÉVILLY DE SOUZA MELLO , ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000924-X, lotado na Secretaria da Cultura com exercício na Célula do Arquivo Público – CEAPEC, a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 07 de abril de 2026. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
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