DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
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se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp/CE. 9.10.6. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns), citar as fontes de pesquisa; 9.10.7. Os componentes curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo. As datas destes componentes curriculares estão expostos especificamente nos itens 9.7.1 e 9.7.2 deste Plano de Ação Educacional; 9.10.8. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). 9.10.9. O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado(a) obedecendo ao Regime Escolar. 9.10.10. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31, §3º (Da Frequência) e Art. 38, §2º (Do Desligamento). 9.10.11. Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA - moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. 9.10.12. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. 9.10.13. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a, b, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. 9.10.14. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de realização da atividade, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; 9.10.15. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45, parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 01/2024, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de segunda chamada no sistema Aluno Online. 9.10.16. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. 9.10.17. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Formação Policial Militar (CEFPM), pela Diretoria de Ensino Policial Militar (DEPM) da Aesp/CE e encaminhada à Direção Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. 9.10.18. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEFPM não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). 9.10.19. O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Formação Policial Militar (CEFPM) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. 9.10.20. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 01/2024 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do cursos de formação continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela CEFPM para conhecimento do discente. 9.10.21. No caso de o aluno haver realizado a recuperação nas disciplinas do curso, a nota da avaliação de recuperação substituirá a menor nota do aluno na disciplina, ou substituirá a média da disciplina, caso ele não tenha realizado nenhuma atividade avaliativa dentro do componente curricular. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: O Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 01/2024, de 16/07/2024 - Regime Escolar da Aesp/CE – DOE nº 132, de 16/07/2024 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº16/2026 - NUP Nº10041.001167/2025-11 - CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 1/2026**
Finalidade: Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e atitudes para a gestão e o alcance dos resultados na prevenção e redução da violência . Desenvolvimento do Curso:15/04/2026 a 16/04/2026. Vagas: até 100 (cem) vagas. Local de Funcionamento: Fortaleza Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 1/2026 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA | 12 |
| TOTAL | 12 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM CUSTEIO |
|---|
| GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - GAMA AESP |
| DIÁRIAS Instituição a qual pertença o interessado |
| LOCAL Previo - Fortaleza/CE |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - Ceint e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº20/2026-DEPM/DG/AESP – NUP Nº10041.001802/2026-51 CURSO DE CONTROLE E DISTÚRBIOS CIVIS - CCDC 2026.1
Finalidade: Habilitar recursos humanos com vistas a atualizar e ampliar os conhecimentos profissionais destinados ao aprimoramento técnico dos oficiais e praças que poderão compor o efetivo da 1ª Companhia de Controle de Distúrbios Civis - BPCHOQUE. Desenvolvimento do Curso:04/05/2026 a 29/05/2026. Vagas: 60(sessenta) vagas. Local de Funcionamento: SEDE DO CPCHOQUE (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS – CDC 2026.1 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | SEMINÁRIO INTRODUTÓRIO – USO DIFERENCIADO DA FORÇA (DIREITOS HUMANOS) | 2 |
| 2 | Armas, Munições e Balística | 16 |
| 3 | Tiro Policial | 16 |
| 4 | Atendimento Pré-Hospitalar - APH de Combate | 16 |
| 5 | Procedimentos em Arenas Desportivas | 18 |
| 6 | Procedimentos em Eventos e Estabelecimentos Prisionais | 18 |
| 7 | Técnicas de Imobilizações Policiais e Utilização de Algemas | 14 |
| 8 | Técnicas e Táticas de CDC I | 20 |
| 9 | Técnicas e Táticas de CDC II | 20 |
| 10 | Uso Diferenciado da Força | 8 |