Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 8

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

264

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09780945/2021 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.823-1-2 – FRANCISCO DIAS SANTOS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/08/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002 104,63
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 31,39
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002 477,16
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002 646,74
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 37,08
TOTAL 1.297,00

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03997906/2019 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 1º SARGENTO RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.281-1-9 – JOSÉ CAVALCANTE DOS SANTOS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/08/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, do art. 93 da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002 95,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 28,54
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002 422,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002 570,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 12,36
TOTAL 1.128,95

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06458437/2019, relativo a REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ LUCIANO ROCHA SILVA , matrícula funcional nº 016.315-1-9, RESOLVE reformá-lo no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 20/09/2008, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “b” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.180, de 30/07/2008 207,17
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 62,15
Gratificação Militar - Lei nº 14.183, 30/07/2008 1.707,93
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.180, de 30/07/2008 1.711,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 10,58
TOTAL 3.699,41

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09586898/2021 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.334-1-9 – FRANCISCO DE GOIS GONÇALVES , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/07/2013, fundamentado nos dispositivos do 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts.187, 188, inciso I, alínea “c.2” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 datada de 29/06/2000, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 42,68
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.444,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL