DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
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engate rápido, carregadores adicionais e maleta rígida de transporte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 20260001-PMCE, com fulcro no Art. 74 da Lei 14.133/21 e alterações e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. VALOR GLOBAL: R$ 564.373,68 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e três e sessenta e oito centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual; NUP 10061.025197/2025-95; Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.196.12046.03.449052.1.700.2200082.1;Pré-Reserva: 1426971(MAPP Tesouro 165, Fonte (700 – 082). DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcelio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da Polícia Militar do Ceará e os senhores Eduardo Minghelli e Cícero Ferreira Prado, Representantes da Empresa Contratada.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO ANICETO MARTINS DE MOURA , ocupante do cargo de 1º Sargento desta PMCE, Matrícula: 087.619-1-4, o valor total de R$: 1.717,60 (mil e setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), em face a restituição de diferença das MISP (Metas Integradas de Segurança Pública), referente ao terceiro quadrimestre de 2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.009445/2026-31. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº239/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARIO RENER ANASTACIO DE FREITAS , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 587.437-1-2, o valor total de R$: 1.373,15 (mil trezentos e setenta e três reais e quinze centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/04/2025 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.015416/2026-17. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 101000 03.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº241/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSEAN FRANCISCO DO NASCIMENTO RAMOS , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 309.013-6-3, o valor total de R$: 1.284,56 (mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 11/07/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.063237/2025-05. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº242/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO RIVELINO VEIGA DE PAULA , ocupante do cargo de Major PM, Matrícula: 104.539-1-7, o valor total de R$: 1.602,01 (mil seiscentos e dois reais e um centavo), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 06/06/2025 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.006122/2026-96. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01 .06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº243/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor GLAUBER LIMÃO FIGUEIREDO , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 309.159-1-7, o valor total de R$: 494,33 (quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 07/11/2025 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.000674/2026-91. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros