DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026 279
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 24 de dezembro de 2025 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 008, datado de 14 de janeiro de 2026, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.011168/2025-12, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTONIO REGIS GUEDES NOBRE , Matrícula Funcional nº 100.934-1-4, a contar de 24 de dezembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 24 de dezembro de 2025 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 008, datado de 14 de janeiro de 2026, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.010682/2025-31, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOSÉ CARLOS MOTA VIEIRA , Matrícula Funcional nº 113.863-1-8, a contar de 24 de dezembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual e, de acordo com o Art. 3º, inciso II e § 2º, observando o que prescreve o Artigo 4º, em consonância com os Artigos 14, §§ 1º ao 3º, 15, 19, inciso I, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.000325/2026-45, RESOLVE: PROMOVER ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, pela Modalidade Merecimento, o Capitão QOABM RAIMUNDO VALMAR MOTA CASTRO , matrícula funcional nº 100.886-1-5, a contar de 29 de dezembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de setembro de 2024 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 180, datado de 23 de setembro de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006586/2024-15, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM MÁRIO PEREIRA FARIAS , Matrícula Funcional nº 109.662-1-3, a contar de 18 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07367142/2015-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” POST MORTEM, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 3º Sargento do Corpo de Bombeiros do Ceará, matrícula funcional nº 016.147-1-1, JOAQUIM GOMES LANDIM , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos proporcionais ao tempo de serviço, a partir de 06/06/1987, fundamentado nos dispositivos do art. 93, inciso I, alínea “c” do art. 94, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO VALORES VIGENTES EM 06/06/1987, DATA NAQUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE |
VALOR (CZ | $) |
|---|---|---|
| Indenização de Representação (15% da Gratificação do Comandante Geral) Lei Estadual nº 10.722/82 c/c a Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 2.339,96 | |
| Soldo/Proventos – 2º Sargento BM – 24 cotas Lei Estadual nº 11.295, de 03/02/1987 | 737,60 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 147,52 | |
| Indenização Habilitação Policial Militar – 40% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 295,04 | |
| Indenização de Moradia – 25% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 184,40 | |
| Indenização Adicional de Inatividade – 40% Lei Estadual nº 11.167,de 07/01/1986 | 1.481,81 | |
| TOTAL | 5.186,33 | |
| HISTÓRICO VALORES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI ESTADUAL Nº 13.035, DE 30/06/2000 |
VALOR (R$) | |
| Soldo/Proventos – 3º Sargento BM (79,50%) Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 | 51,71 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 13,01 | |
| Gratificação Militar 3º Sargento BM (79,50%) Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 | 222,60 | |
| Gratificação deQualificação Bombeirística(79,50%)Lei Estadual nº 13.035,de 30/06/2000 | 301,30 | |
| TOTAL | 588,62 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 060, de 31/03/2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL