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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 24

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

280

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.002141/2025-39, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, SILVIO CALDAS PARENTE , matrícula funcional nº 097.803-1-9, CPF nº 436.624.473-04, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 28/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Lei n° 19.183 de 12 de Março de 2025) R$ 424,12 Gratificação de Tempo de Serviço - 05% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 21,20 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei n° 19.183 de 12 de Março de 2025) R$ 3.543,14 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC(Lei n° 19.183 de 12 de Março de 2025) R$ 10.304,20 TOTAL R$ 14.292,66

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Di[ogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 10021.000744/2026-87, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 113.844-1-2, CPF nº 747.984.563-49, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 12/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Lei 19.660, de 26 de fevereiro de 2026) R$ 390,61 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei 19.660, de 26 de fevereiro de 2026) R$ 2.266,55 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Lei 19.660, de 26 de fevereiro de 2026) R$ 7.310,37 TOTAL R$ 9.967,53

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03595453/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO RILDO SOUSA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 099892-1-8, CPF nº 400.776.163-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

IMPORTÂNCIA (R$) DESCRIÇÃO VALOR R$ SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 274,26 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 27,43 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 1.591,39 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 4.395,59 TOTAL 6.288,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07083960/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, WILLAMS ABREU DA CRUZ , matricula funcional nº 038.338-1-X, CPF nº 362.335.793-68, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 16.207 de 17/03/2017 293,80
Gratificação de Tempo de Serviço –10% do soldo (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 29,38
Gratificação de Qualificação Bombeirística – (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 1.791,07
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 16.207,de 17/03/2017 5.149,21
TOTAL 7.263,46

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL