DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026 281
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00144540/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO DE ASSIS MORAIS RODRIGUES , matricula funcional nº 100974-1-X, CPF nº 932.279.817-34, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DECRIÃO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| SÇ | VALOR R$ | |
| SOLDO (Lei nº 11.207, de 17/03/2017) | 274,26 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 13,71 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 11.207, de 17/03/2017) | 1.591,39 | |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 11.207,de 17/03/2017) | 4.395,59 | |
| TOTAL | 6.274,95 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09057070/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ERNANDES DOS SANTOS LOPES , matricula funcional nº 039.963-1-X, CPF nº 378.482.403-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
| DESCRIÃO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| Ç | VALOR R$ | |
| SOLDO (Lei nº 16.513, de 15/03/2018 - c/c Decreto nº 32.551, de 22/03/2018) | 274,26 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 27,43 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº | 122 | |
16.513, de 15/03/2018 - c/c Decreto nº 32.551, de 22/03/2018) |
.57,9 | |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA – GDSC (Lei nº 16.513,de 15/03/2018 - c/c Decreto nº 32.551,de 22/03/2018) |
3.292,41 | |
| TOTAL | 5.167,02 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº003/2026 PROCESSO: NUP 10021.001797/2026-15 NUMERO PRÉ-RESERVA: 1449258000
I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ/FSPDS - CNPJ nº 07.261.661/0001-10. II – CONTRATADA: MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ Nº 03.963.184/0001-83. III – OBJETO: Aquisição de mobiliário (estante metálica de aço) , por meio de adesão à Ata de Registro de Preços Externa nº 693/2025, para o Museu do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Ata de Registro de Preços N° 693/2025 - LOTE 01, advinda do Pregão Eletrônico Nº 1.255/2024 - AMGESP/AL, Processo Administrativo nº 4105.0000000914/2024 - Agência de Modernização da Gestão de Processos, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V – FORO: Fica eleito o foro do município da sede do contratante - Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. VII – VALOR GLOBAL: R$ R$ 12.366,00 (Doze mil, trezentos e sessenta e seis reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato. VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200009.06.181.196.11436.03.449052.1.759120 0070.1 IX – DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. X – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CGBM - Comandante Geral do CBMCE e Francisco Elenilton de Moura Mendes - Representante Legal da Empresa.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011008921/2025-10 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor ANDRE MACIEL OLIVEIRA , matrícula nº 3003417-1, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 02 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011010283/2025-99 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio