Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 26

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

146

pela Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pelas Leis Complementares nº 122/2013 e nº 178/2018, norma específica que disciplina convênios no âmbito do Estado do Ceará; pelo art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicado de forma subsidiária, especialmente pela Lei nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS : Exmo. Sr. Manoel De Jesus Rodrigues Mello, Coronel RRPM, Diretor do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM; e Sr. Marcelo Nogueira Magalhães e Sra. Lara Isadora Feitosa, representantes da Fundação Edson Queiroz. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM

DIRETOR/ORDENADOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - HPM

02/2025


Nº DO PROCESSO: 10061.003353/2026-48 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, CNPJ nº 01.790.944/0033-50 e o CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ , CNPJ n° 02.608.755/001-07. OBJETO: Permitir a realização de práticas de ensino na saúde na unidade do Hospital e Maternidade da Polícia do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), por estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, oferecidos pela CONVENENTE, na perspectiva do desenvolvimento técnico-científico e pedagógico em conformidade com a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio reger-se-á pela Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pelas Leis Complementares nº 122/2013 e nº 178/2018, norma específica que disciplina convênios no âmbito do Estado do Ceará; pelo art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicado de forma subsidiária, especialmente pela Lei nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS : Exmo. Sr. Manoel De Jesus Rodrigues Mello, Coronel RRPM, Diretor do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM; e Sr. Edy Willaci Sousa Lima e Sra. Dayane Carneiro Santos Bezerra, representantes do Centro Universitário Estácio do Ceará.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM

DIRETOR/ORDENADOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - HPM

03/2025


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº263/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTONIO FURTUNATO DE ARAUJO FILHO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 112.908-1-7, o valor total de R$: 4.200,19 (quatro mil e duzentos reais e dezenove centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de outubro de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 044, de 09 de março de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.022211/2026-80, referente à diferença salarial no período de 08/10/2025 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº264/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CARLOS ANDRE TEIXEIRA DUARTE , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 112.869-1-7, o valor total de R$: 4.200,19 (quatro mil e duzentos reais e dezenove centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de outubro de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 054, de 24 de março de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.023108/2026-57, referente à diferença salarial no período de 08/10/2025 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº127/2026 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011 e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE, resolve ELOGIAR o servidor FELIPE FERREIRA MOURA , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula nº 300.268.2-9, na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB, em virtude da mesma haver doado sangue voluntário na data 05 de maio de 2022, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº491/2026.

REGULAMENTA O PROCESSO DE PAGAMENTO DE HORAS-AULA PARA A ATIVIDADE EDUCACIONAL DE PROFESSOR, INSTRUTOR, COORDENADOR, MONITOR, TUTOR E CONTEUDISTA, MEDIANTE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO – GAMA E ESTABELECE DEMAIS CRITÉRIOS. O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, com alteração pela Lei n° 15.809, de 10 de julho de 2015; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual nº 15.191, de 19 de julho de 2012, com alteração pela Lei n°19.685, de 13 de março de 2026, que dispõem sobre a remuneração por meio da Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA, o pagamento de horas-aula de acordo com a titulação, e o rol de servidores aptos a exercerem atividades de ensino na Aesp/CE; CONSIDERANDO o Parecer nº 0037/2026/COGER/PGE, proferido pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, acerca da cumulação da Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios e rotinas para a remuneração dos profissionais envolvidos nas ações educacionais da Aesp/CE, nas funções de professor, instrutor, coordenador, monitor, tutor e conteudista, de forma adequada e proporcional ao exercício do magistério; CONSIDERANDO que a adoção de tais critérios visa à motivação e valorização desses profissionais diante das atividades educacionais e à otimização da gestão dos recursos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento para pagamento de horas-aula inerentes às atividades educacionais sob responsabilidade da Aesp/CE, de acordo com o Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2484/2025 – DG/Aesp/CE.

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026. Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR-GERAL