DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026
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§1º. No mesmo prazo do caput, o coordenador deverá elaborar o relatório de pagamento no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA, gerando o mapa de horas-aulas, devendo informar quaisquer particularidades relativas ao pagamento, tais como substituições e faltas de docentes, junção de pelotões, docentes que restam em pendência de pagamentos.
§2º. O coordenador do curso será o responsável direto pelas informações inseridas no sistema, devendo observar o disposto no presente Regulamento. § 3º. Para todas as pendências relativas à documentação comprobatória citadas no “caput” deste artigo, será aberto processo administrativo complementar, onde deverão constar as devidas justificativas. Art. 12. A Célula responsável pela ação educacional validará o processo proveniente do coordenador de curso através do Sistema de Gestão Acadêmica - SGA, conferindo-o em até 2 (dois) dias, contados do recebimento. § 1º. Estando toda a documentação em conformidade, o Orientador de Célula ratificará o lançamento de horas-aula no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA, confeccionará a Comunicação Interna de abertura do processo no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, anexará o Mapa de horas-aula devidamente assinado, encaminhando o processo devidamente instruído à respectiva Diretoria de Ensino ou Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado. § 2º. Havendo desconformidade na documentação comprobatória ou no lançamento das horas-aulas no SGA, o coordenador do curso deverá providenciar, imediatamente, as devidas correções.
§ 3º. Em caso de inconsistência insanável no lançamento de horas-aula, o Orientador da Célula fará a exclusão dos dados, cientificando o Coordenador do curso para as providências cabíveis. § 4º. Em caso de pendências no envio da documentação por parte de docente, o coordenador deverá adotar as providências com fins de garantir a maior brevidade para abertura de processo administrativo complementar.
Art. 13. A Diretoria de Ensino ou Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado analisará os processos encaminhados pela Célula responsável, conferindo com as informações constantes no SGA, validará o lançamento de horas-aula no SGA. Em paralelo, anexará o Mapa de horas-aula devidamente assinado ao processo administrativo que tramita via Suite, encaminhando à Assessoria de Desenvolvimento Institucional - Adins em até 2 (dias), após o recebimento. § 1º. Em caso de inconsistência insanável no lançamento de horas-aula, a Diretoria de Ensino ou Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado fará a exclusão dos dados, cientificando a célula responsável pelo curso para as providências cabíveis junto à coordenação do curso. Art. 14. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional analisará os processos encaminhados pela Diretoria de Ensino ou Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, conferindo com as informações constantes no SGA, validará o lançamento de horas-aula no SGA. Em paralelo, anexará o Mapa de horas-aula devidamente assinado no processo administrativo que tramita via Suite, encaminhando à Diretoria de Planejamento e Gestão Interna - DPGI em até 1 (um) dia, após o recebimento. § 1º. Em caso de inconsistência insanável no lançamento de horas-aula, a Assessoria de Desenvolvimento Institucional fará a exclusão dos dados, cientificando a célula responsável pelo curso para as providências cabíveis junto à coordenação do curso. Art. 15. Estando o processo corretamente instruído, o pagamento será autorizado pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna e encaminhado para a Coordenadoria Administrativo-Financeira – Coafi para cumprimento das rotinas administrativo-financeiras, no prazo de 2 (dois) dias. Art. 16. O processo de pagamento deverá ser encaminhado via SGA e Suite de maneira concomitante; §1º A contagem dos prazos constantes no Caput dos Arts. 11, 12, 13, 14 e 15 se dará a partir do recebimento de ambos os procedimentos, referentes à validação, via SGA, e tramitação de despacho, via Suite.
CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO Art. 17. O pagamento das horas-aula será efetivado junto aos vencimentos do servidor através do lançamento na folha de pagamento após a publicação da portaria de GAMA em Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O servidor ou militar do Poder Executivo Estadual em exercício de atividade educacional a ser paga pela Aesp/CE deverá assinar declaração de que possui autorização do órgão de origem para assumir a ação educacional pretendida, bem como de que possui compatibilidade de horários entre as atividades educacionais desempenhadas na Aesp/CE e as demais atividades exercidas no órgão de origem.
Parágrafo único. O profissional de ensino será responsabilizado pelas informações prestadas, arcando com as responsabilidades administrativas, penais e civis decorrentes das afirmações improcedentes. Art. 19. Ao ser constatado o recebimento indevido de GAMA, serão adotadas as providências cabíveis a fim de ressarcir ao erário, estando o servidor sujeito às sanções previstas no Regime Escolar. Art. 20. Para os cursos que possuem a disciplina de Prática de Tiro, o processo de pagamento poderá ser condicionado à finalização do procedimento de baixa de munição. Art. 21. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Direção-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 08/2026-COAFI/DPGI/AESP
PROCESSO NUP 10041.000540/2026-16
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza - CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/0001-05, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Jamille dos Santos de Moura, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, na Portaria nº 838/2024-DG/AESP/CE, DOE nº 162, de 28/08/2024 e no art. 7º do Decreto Estadual nº 36.857/2025, reconhecer a obrigação de pagar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob nº 07.885.809/0001-97, a quantia de R$ 243.759,32 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), correspondente ao discriminado no NUP 10041.000540/2026-16. A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária 10100008.06.122.423.11532.03.339192.1.5009100000.00 a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA N°31/2026 - SET . O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE SUBSTITUIR o servidor RENAN RIDLEY DE ALMEIDA , matrícula nº 300013-2-X, por PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA, matrícula nº 3000018-X, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo, para a presidência da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 03/2025, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho - SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, com vigência entre 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°06/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO - SET, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT e MUNICÍPIO DE MORADA NOVA . OBJETO: Tem como objeto a i nstalação e o eficaz funcionamento da Unidade/Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município de Morada Nova com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção do trabalhador no mercado de trabalho, operacionalização do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra,qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é celebrado com fundamento no artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021 e, no que couber, na Lei Federal n.º 13.019/2014 VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência a partir