Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 30

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

150

CAPÍTULO V

Da Organização e Funcionamento do Conselho

Art. 11 O Conselho Diretor está estruturado da seguinte forma:

I – Plenário;

II – Presidência e Vice-presidência; e,

III – Secretaria Executiva.

§ 1º O Plenário é a instância gestora do Conselho Diretor, cabendo se pronunciar sobre qualquer matéria inclusive alteração do seu Regimento Interno. § 2º Qualquer membro do Conselho Diretor, com direito a voto, poderá apresentar pedido de vista de matéria constante da pauta, devendo o assunto retornar à pauta na reunião seguinte, ou, dependendo da urgência, em reunião extraordinária.

§ 3º No caso de ausência do Presidente, assumirá o vice-presidente.

§ 4º O Conselho Diretor poderá convidar integrantes do Poder Público, de organismos internacionais, da sociedade civil e especialistas a participarem, eventualmente, das reuniões e discussões de temas específicos, sem direito a voto.

Art. 12 Cabe ao presidente do Conselho Diretor:

I – representar o Conselho Diretor nas atividades que se fizerem necessárias, inclusive nas representações jurídicas;

II – presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;

III – emitir voto de qualidade nos casos de empate;

IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

V – solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho Diretor;

VI – conceder vista de matéria constante de pauta;

VII – decidir, “ad referendum” do Conselho Diretor, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo submeter à homologação do Conselho Diretor, e, sua primeira reunião subsequente; VIII – prestar, em nome do Conselho Diretor, todas as informações relativas à gestão dos recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE;

IX – expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições;

X – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho Diretor e demais normas atinentes à matéria.

Art. 13 Cabe aos conselheiros do Conselho Diretor:

I – zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Conselho Diretor e sugerir medidas para avanços nos programas de microcrédito produtivo; II – participar das reuniões, debater e opinar sobre as matérias em exame no Plenário;

III – solicitar ao secretário executivo informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições;

IV – confirmar participação nas reuniões com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua data;

V – justificar formalmente ausência do órgão/entidade na reunião do Conselho Diretor;

VI – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

Art. 14 A Secretaria Executiva do Conselho Diretor será exercida pela Secretaria do Trabalho – SET, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas. Parágrafo único. O secretário executivo será formalmente designado para a respectiva função, dentre servidores da SET, cujo ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio da SET.

Art. 15 Cabe à Secretaria Executiva do Conselho Diretor:

I – preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho Diretor;

II – agendar as reuniões do Conselho Diretor e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;

III – encaminhar aos órgãos/entidades representados no Conselho Diretor cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado e no sítio da SET;

V – sistematizar dados, informações e relatórios que permitam o acompanhamento dos programas, projetos, ações financiadas pelo Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE;

VI – cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 16 As funções de conselheiro e de secretário executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Parágrafo único – As despesas necessárias ao comparecimento às reuniões e demais atividades dos membros do Conselho Diretor, constituirão ônus dos respectivos órgãos/entidades representados.

Art. 17. O Conselho Diretor exercerá suas competências observando, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, integridade, prevenção de conflitos de interesses e responsabilização pelos resultados alcançados. Art. 18 Este Regimento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Diretor (30/03/2026).

Vladyson da Silva Viana PRESIDENTE

DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CDFIMPCE


RESOLUÇÃO Nº036 , de 30 de março de 2026.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE AD REFERENDUM Nº01/2025, QUE DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE PRODUTOS OFERTADOS PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB) DO PROGRAMA ESTADUAL DINHEIRO NA MÃO,

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPCE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE e o Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Ad Referendum Nº 01/2025, que dispõe sobre a proposta de produtos ofertados pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ao Programa Estadual Dinheiro na Mão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vladyson da Silva Viana

PRESIDENTE

CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CDFIMPCE SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de maio de 2026.

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº69/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE DESIGNAR a Servidora KATIANE SILVA DE SOUSA RODRIGUES , matrícula nº 300.010.6-0, para o exercício das funções de Suplente de Gestor dos contratos abaixo relacionados, em razão da alteração do número de matrícula da servidora. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2026.

Bruno Gaspar Marques

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO

Nº DO CONTRATO CONTRATADA
26/2024 SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
37/2024 CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
04/2025 SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA
05/2025 SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA