DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2024 NUP: 43022.001857/2026-49
IG: 1452287000 I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 020/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA MOORE AUDI AUDITORES & CONSULTORES S/S LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, matrícula funcional 01401211, com endereço profissional na SOP; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, IV – CONTRATADA: EMPRESA MOORE AUDI AUDITORES & CONSULTORES S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº23.143.024/0001-03, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo representante/”AUDITOR” Sr. RICARDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF sob o nº. 907..-49, qualificado no NUP supramencionado; V – ENDEREÇO: Av. Olinda, 960, salas 1204 e 1205 – Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e o art. 53 da Lei nº. 9.784/99 e alterações; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. Fica retificado o 1º aditivo ao Contrato nº.020/2024, com a seguinte redação: ONDE SE LÊ : “[...]inscrita no CNPJ sob o nº 43022.001857/2026-49 […]”, LEIA-SE : 1.“[...]INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.143.024/0001-03 [...]”; IX – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; X – DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026; XI – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP ) e RICARDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI(SÓCIO-ADMINISTRADOR DA CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº37/2026 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação , ( além do expediente normal, finais de semana e feriados) dos seguintes VEÍCULOS 1) VEÍCULO CHEVROLET S-10, PLACAS PNE 7078; 2) VEÍCULO CHEVROLET S-10, PLACAS PNE 6J38; 3) VEÍCULO TOYOTA COROLLA, PLACAS HYX9D99; 4) VEÍCULO TOYOTA ETIOS, PLACAS PND8B58; 5) VEÍCULO MITSUBISHI L200 TRITON PLACAS SBH2C71; 6) VEÍCULO MITSUBISHI L200 TRITON PLACAS SBH2C41; 7) VEÍCULO MERCEDES BENZ ON PLACAS OSI 9404, por 90 (noventa ) dias, contados a partir de 01 de abril de 2026 . SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 15 de maio de 2026. Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA Nº38/2026 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE. A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Estadual: CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos internos eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos sob responsabilidade da SECITECE, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, grupo de trabalho interno, vinculado ao Gabinete, responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do Programa de Privacidade da SECITECE, bem como de mecanismos de adequação interna à Política Estadual de Proteção de Dados – PEPD, com vistas a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e as demais normas de privacidade, proteção de dados pessoais e informações no contexto do Setor Público. Art. 2º Para esta portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas: I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; II – Programa de Privacidade da SECITECE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomada de decisão referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SECITECE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais; III – PEPD: Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais: projetos e ações para o desenvolvimento e a adaptação da ação governamental estadual à LGPD; IV – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SECITECE: pessoa responsável pelo gerenciamento do Programa de Privacidade da SECITECE e pelo cumprimento das obrigações impostas pela LGPD e demais legislações de privacidade aplicáveis; V – CEPD: Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG); Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); VI – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD. Art. 3º O Comitê Setorial será composto pelos seguintes MEMBROS : I – Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária Titular da SECITECE; II – Adeline de Araújo Lobão da Silva, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; III – Marta Maria Menezes de Souza, Coordenadora de Tecnologia da Informação e Comunicação, designada como Encarregado de Dados; IV – Francisco Lucélio Ferreira de Moura, Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; V – Marília Bezerra de Lima, Orientadora da Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos; VI – Rafael Arruda Maia, Coordenador Jurídico; §1º O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da LGPD ou de área correlata, integrantes da SECITECE, de outro órgão ou da sociedade civil quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos. Art. 4º O Comitê Setorial será responsável por: I – estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018; II – monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela PEPD; III – desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a PEPD e a Lei Federal n.º 13.709, de 2018; IV – fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V – coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da ANPD, em articulação com o CEPD; VI – comunicar ao CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados pessoais; VII – fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados os instrumentos contrários, em especial a Portaria nº 121/2024. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, CNPJ n.º 73.642.415-0001/32; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Edson Queiroz, CEP: 60.811-520, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A ., inscrita no CNPJ sob o n.º 03506307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Prédio 2, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Campo Bom – RS, CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, inciso II e no art. 65, inciso I, letra “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores combinado com a Cláusula Quinta e Cláusula Oitava, do Contrato original, e no processo n.º 31001.000284/2026-03 - SECITECE; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais doze (12) meses, contados a partir de 12 de maio de 2026 e expirando-se em 11 de maio de 2027, renovados os respectivos créditos orçamentários, reincidindo o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago através da seguinte Dotação Orçamentária: 31100001.19.122.421.20181.03.339039.1.5009100000.0.25456; IX - VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Doze (12) meses, contados a partir de 12 de maio de 2026 e expirando-se em 11 de maio de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 28 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela CONTRATANTE, e Luciano Rodrigo Weiand, Gerente de Rede, pela CONTRATADA.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR JURÍDICO