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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 13

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

73

N.º MÊS VALOR EXERCÍCIO
10 OUTUBRO R$ 3.500.000,00 2026
11 NOVEMBRO R$ 3.500.000,00 2026
12 DEZEMBRO R$ 3.500.000,00 2026
TOTAL R$ 44.500.000,00

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº149/2025 NUP: 27001.002193/2025-46 - PRÉ-RESERVA: 1451846

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e BIANCA ZIEGLER DE SOUZA 271083*, regularmente inscrito(a) no CNPJ 28.371.408/0001-99, domiciliado(a) na Rua Carlos Câmara, , Casa , Damas, 020-, Fortaleza, CE, CEP 020-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 149/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar por mais 10 (dez) meses a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº149/2025** , com novo término para a data de 14/03/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 14/03/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS:

Bianca Ziegler de Souza *271083 AGENTE CULTURAL FOMENTADA Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº274/2025 NUP: 27001.002298/2025-03 - PRÉ-RESERVA: 1451832

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MAURO MARCOS SALU LIMA , brasileiro, regularmente inscrito(a) no CPF .528.153-*, residente e domiciliado(a) na Via de Pedestre 1, , Bairro: Itaperi, Fortaleza/CE, BR, CEP 745-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 274/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº274/2025** , com novo término para a data de 21/08/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 21/08/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS:

Mauro Marcos Salu Lima

AGENTE CULTURAL

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 002/2026

PROCESSO Nº: 27001.001062 / 2026-22 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação da Sra. MARIA NATALIANA ASSIS GOMES (MERREMII KARÃO JAGUARIBARAS), inscrita no CPF sob o n.º .088.143-*, que tem por objeto a prestação de serviço de curadoria de arte para exposição de reinauguração do Museu do Ceará (MUSCE) , em sua sede oficial, o Palacete Senador Alencar. JUSTIFICATIVA: É de se ressaltar que a Lei Federal n.º 14.133/21, priorizou a divulgação das contratações por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, todavia, o parágrafo único do artigo 72, do supracitado diploma normativo, exige que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Diante desse cenário, recomenda-se que o ato de contratação direta, em anexo, seja publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em conformidade com o disposto no art. 54, §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021, e em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência. VALOR GLOBAL: 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22021 - 27100016.13.391.131.20710.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n.º 14.133/2021 CONTRATADA: MARIA NATALIANA ASSIS GOMES (MERREMII KARÃO JAGUARIBARAS) , inscrita no CPF sob o n.º .088.143-* DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Fortaleza/ CE, 14 de maio de 2026. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com o Decreto n.º 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação acima mencionada. Fortaleza/ CE, 14 de maio de 2026. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo.

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli

ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº02/2026

NUP: 27001.002006/2026-13 – PRÉ-RESERVA: 1451445000

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):