DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026 19
II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 dias, cujo termo final passará a ser o dia 15/11/2026.; III - VALOR GLOBAL: 2.147.621,63 ( dois milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 18/05/2026; GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e MÁRCIO GLEY NASCIMENTO SILVA (PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS/CE).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Nº DO PROCESSO: 43022.003937/2026-39 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº072/2024
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 72/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, servidor público, com matrícula funcional nº 01401211, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal SR(A). ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, já devidamente qualificado(a) no instrumento original, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 365 dias, cujo termo final passará a ser o dia 17/05/2027.; III - VALOR GLOBAL: 1.241.926,95 ( um milhão, duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e ÁTILA CORDEIRO CÂMARA (PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS
*** *** * TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NUP: 43022.001129/2026-37**
CONTRATO 074/2024
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 074/2024. Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade de multa, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da matrícula funcional só o nº 3001575, com endereço comercial na sede da SOP/CE, consoante Contrato nº 074/2024, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instr mento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.001129/2026-37 apenso ao NUP 43022.03782/2026-31), que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 074/2024; Considerando que, o gestor do referido contrato, à fl. 035 do retrocitado NUP 43022.001129/202637, apresentou manifestação, bem como a DIFOR/SOP, às fls. 047/049 e a fiscalização, às fls. 002/008, ambos se manifestaram pelo atraso da execução dos serviços da areninha tipo II, com vestiário, na região do Cariri – Distrito de Quixariú, no Município de Campos Sales-CE (vide contrato nº 074/2024), concluindo ao final pela aplicação da penalidade de multa por dias de atraso; Considerando que, a contratada foi notificada (notificação nº 021/2026, à fl. 011) acerca do atraso na entrega do objeto contratual, mas não apresentou nenhuma resposta ou justificativa plausível que autorizasse a mora contratual, conforme a manifestação conclusiva da DIFOR, às fls. 047/049; Considerando que esta Superintendência autorizou a aplicação da penalidade de multa em desfavor da contratada, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, se utilizando da manifestação da DIFOR, gestor do aludido contrato e fiscalização da contratante, nos autos do processo (NUP 43022.001129/2026-37 e apenso); Considerando que o cálculo da multa por atraso na execução dos serviços na referida areninha, encontra-se na manifestação da DIFOR/SOP, à fl. 048 e a aplicação da penalidade de multa foi autorizada pela autoridade máxima da contratante, à fl. 049. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar a penalidade de multa em desfavor da contratada, por inexecução parcial do Contrato nº 074/2024, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) ARENINHAS, TIPO II, COM VESTIÁRIO, NA REGIÃO DO CARIRI: ABAIARA, ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE (2), ASSARÉ, AURORA (2), BARRO (2), CAMPOS SALES (2) CARIRIAÇU, CRATO (2), FARIAS BRITO (2), GRANJEIRO, JATI, JUAZEIRO DO NORTE (3), MILAGRES (2) MISSÃO VELHA, NOVA OLINDA (2), POTENGI, SALITRE, SANTANA DO CARIRI, TARRAFAS, VÁRZEA ALEGRE (2), em Regime de Empreitada por Preço Unitário – referente ao Lote V do edital da CP nº 20230014/SOP/ CCC, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 10.477.919/0001-24, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, bem como no art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21). PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, caso a contratada tenha interesse em recorrer da decisão do Superintendente da SOP que determinou a aplicação da penalidade de multa, a contar da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza-Ce, data da assinatura digital. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 3006488/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.074.182,96; PROCESSO Nº: 0890.000087 / 2025-79- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição (CUSD) carga livre agrupado, modalidade tarifária azul , junto à ENEL CEARÁ, para viabilização da migração de unidades consumidoras da CAGECE ao ambiente de contratação livre (ACL) e Projeto Arapuá, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: Considerando a existência do planejamento estratégico da CAGECE para maximização da eficiência energética, redução dos custos operacionais e gerenciamento otimizado de riscos; Considerando a migração das unidades consumidoras de média e alta tensão (Grupo A) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL); Considerando que o consumidor que opta pela aquisição de energia no ACL deve formalizar o CUSD, como determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021; Considerando que a distribuição de energia elétrica é um serviço público regulado e outorgado em regime de monopólio; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviço e distribuição de energia elétrica pela empresa ENEL CEARÁ justifica-se a contratação desta por dispensa de licitação VALOR GLOBAL: R$ 3.074.182,96 ( três milhões, setenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X, da Lei 13.303/2016, e art. 9º do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DISPENSA: autorizada por Paulo Henrique Pascoal, Superintendente de Operações – SOP, respondendo como Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2202ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000087/2025-79-Cagece. Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA