DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026
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FICATIVA: No tocante à cadeira tipo presidente, registra-se que o equipamento apresentou quebra estrutural relevante, comprometendo sua estabilidade, ergonomia e segurança. De igual modo, as demais cadeiras são utilizadas para reposição das atualmente presentes no IPEM. Adicionalmente, destaca-se a necessidade de aquisição de duas banquetas altas destinadas ao novo espaço estruturado como sala de espera do Laboratório de Pré-Medidos. VALOR GLOBAL: R$ 8.594,00 ( oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 10309 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – IPEM/CE Dotação orçamentária: 24399 Elemento de despesa: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II da Lei n. 14.133/21. CONTRATADA: ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ de n. 49.410.635/0001-56, com sede na ROD BR 116, n. 6109, bairro Aerolândia, CEP 60.823-105, Fortaleza - CE. DISPENSA: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº14.133/21, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. Francisco Roberto de Sousa Júnior. Gerente Jurídico do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a dispensa de licitação acima referida. Francisco Barroso Rodrigues. Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE. Francisco Roberto de Sousa Júnior ASSESSORIA JURÍDICA
Francisco Barroso Rodrigues
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº34/2026 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º, do Art. 6º, do Decreto n º 23.673, de 03 de maio de 1995, DOE de 05/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, durante do mês de JUNHO/2026.
ANEXO ÚNICO
| N° NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO CATEGORIA QNT. |
|---|
| 1 MICHELLE LIMA ALMEIDA ORIENTADORA DE CÉLULA 30000307 A URBANO 42 2 IDALICIA ARAUJO ESTRELA ORIENTADOR DE CÉLULA 3000022-6 A URBANO 42 |
| SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. |
| SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
| O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.056441/2026-36, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019,AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalhodo servidor efetivoEDINARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 16911712, ocupante do cargo de Professor, nível J, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.057802/2026-61, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019,AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalhodo servidor efetivoANTONIO MARCOS ALVES, matrícula 97938032, ocupante do cargo de Professor, nível F, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.057851/2026-02, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo KEYSON GONDIM GOMES , matrícula 30197410, ocupante do cargo de Professor, nível M, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.063817/2026-69, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo MAURICELIO DE FREITAS CORREIA , matrícula 1596071X, ocupante do cargo de Professor, nível F, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO