DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) MARCOS ALBERTO XAVIER BARROS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível P, matrícula(s) nº 30293118, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso PÓS-DOUTORADO EM LETRAS , ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, a partir da publicação deste Ato até 31 de Março de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 22 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 22001.140841/2024-67, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE demitir , a partir da publicação deste Ato, o(a) servidor(a) NILSON GOMES DE SOUSA , matrícula n° 30189418, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, nos termos do art.199, inciso II, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e o inciso VII do Art. 71 da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 19 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA COADM 196/2026 - TORNANDO SEM EFEITO - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº 22001.093353/2026-15 da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a PORTARIA COADM N°163/2026 publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de maio de 2026, SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084, página 46, que autoriza os SERVIDORES** a viajar à cidade de TAUA/CE no período de 18 a 21 de maio de 2026, com concessão de diárias. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº0776/2026 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0968/2015GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.088013/2026-72, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, sobre o vencimento base, dos PROFISSIONAIS do Grupo MAG, conforme TÍTULO e VIGÊNCIA constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0776/2026 - GAB DATADA EM 19 DE MAIO DE 2026
| ORDEM | MATRÍCULA | NOME | TÍTULO | PERCENTUAL DE REGÊNCIA ATUAL |
PERCENTUAL DE REGÊNCIA NOVO |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 22000130175212 | JOSE CLEILSON DOS SANTOS | MESTRADO | 32,79% | 37,82% | 28/04/2026 |
| 2 | 2200014786951X | JOSE CLEILSON DOS SANTOS | MESTRADO | 32,79% | 37,82% | 28/04/2026 |
PORTARIA N°0787/2026 – GAB.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA RD7 SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ N°29.083.352/000130) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO Nº307/2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar irregularidades praticadas pela empresa RD7 SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com sede na Rua Ribeiro Leitão, nº 109, CEP: 60.520-470, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 29.083.352/0001-30, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato Nº 307/2025.
Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral das obrigações assumidas no Contrato Nº 307/2025, ensejando na inexecução do objeto pactuado, qual seja a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DESTINADAS AOS ALUNOS DA EEEP OSMIRA EDUARDO DE CASTRO (MORADA NOVA), NO GRUPO 1, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO
Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial a violação à Cláusula Décima do Contrato nº 307/2025 (especialmente os subitens 10.2.27, 10.2.28, 10.2.31, 10.2.36, 10.2.38, 10.2.39, 10.2.44, 10.2.45, 10.2.46, 10.2.49, 10.2.51, 10.2.52, 10.2.53, 10.2.55 e 10.2.58) e a itens do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20250003. Tal conduta, caso reste confirmada, caracteriza a violação ao dever de execução fiel (Art. 115 da Lei nº 14.133/2021) e ao Art. 155, inciso II da mesma lei (dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo), ensejando a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (Art. 156, incisos II e III), nomeadamente multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 19 de maio de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0787/2026 – GAB
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Nadyjanayra Silveira de Almeida | 159.575-1-4 | ASSEG-SEDUC | TITULAR |
| Charles Tiago Severo Veras | 342.561-8 | ASCOV-SEDUC | TITULAR |
| Alessandra Maria Gomes Parente | 158.903-12 | ASTIN/SEDUC | SUPLENTE |
PORTARIA Nº0792/2026 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.001834/2026-11 RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor VAGNER CALDAS DE OLIVEIRA , professor, matrícula nº 48022618,