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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 7

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 108/2026

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: PRIME LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 08.714.341/0001-30, com sede na rua Luís Torres, nº 320, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP 60710-700. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos e na proposta do contratado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 004/2026 – Casa Civil, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto e no NUP 30001.003649/2026-81. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, com início a partir do dia 20 de maio de 2026, ou até que seja concluído o procedimento licitatório oriundo do NUP 30001.009431/2025-59. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 16.514.232,36 (dezesseis milhões, quinhentos e quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.1.500.91000 00.0 e 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Francisco Guilherme de Lima Rocha, CONTRATADO.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CASA CIVIL/SEPLAG Nº01/2026 , de 06 de maio de 2026.

ESTABELECE NORMAS DE GESTÃO E OPERAÇÃO DA PLATAFORMA DE INTEROPERABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.059, de 12 de janeiro de 2026, que institui a Plataforma de Interoperabilidade como meio preferencial para o compartilhamento de dados no Estado, a qual terá sua gestão exercida pela Casa Civil; CONSIDERANDO a competência da Seplag, através do Decreto nº 37.101, de 02 de fevereiro de 2026, por meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget), em fomentar e apoiar ações de inovação tecnológica e transformação digital no âmbito da Gestão Pública Estadual, alinhadas às diretrizes do Comitê de Transformação Digital; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar fluxos operacionais para garantir a segurança, a integridade e a eficiência no intercâmbio de informações entre os órgãos da Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º A gestão e a operação da Plataforma de Interoperabilidade do Estado do Ceará serão exercidas conjuntamente pela Casa Civil e pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), observadas as seguintes competências:

d) acompanhar a tramitação das solicitações de compartilhamento de dados, exigindo a observância ao Decreto nº 37.059, de 2026, e à Resolução nº 01/2026, do Subcomitê de Governança de Dados, bem como às demais legislações e resoluções relacionadas, garantindo que os prazos e as regras sejam atendidas;

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por:

Fortaleza, 15 de maio de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


Nº DO NUP: 30001.004753/2026-92 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o MUNICÍPIO DE BARBALHA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins do Ipês, Alto da Alegria, Barbalha-CE, CEP: 63.180-000, representado(a) por seu Prefeito, Sr. Guilherme Sampaio Saraiva, portador(a) do RG nº 98029067910 / SSPDC/CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 661.812.16391, residente e domiciliado(a) no Rua 1º de Novembro, s/nº, Centro – CEP.: 62620-000, Barbalha-CE, CEP: 63.180-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio”, a realizar-se entre os dias 29/05/2026 e 13/06/2026, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Barbalha-CE, estimulando a preservação dos costumes e das tradições nordestinas por meio de uma festividade típica da região, integrando os diversos grupos sociais participantes, em uma festa com inúmeras facetas da cultura popular brasileira, envolvendo artesanato, gastronomia, música, poesia, fé, religiosidade e folclore, possibilitando, dessa forma, o desenvolvimento econômico e turístico da região, estimulando a geração de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.004753/2026-92. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 206.067,50 (duzentos e seis mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 6.067,50 (seis mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722 .01.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Guilherme Sampaio Saraiva, Prefeito Municipal de Barbalha.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.002384/2026-01 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, com sede na Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro , Itapajé-CE, CEP: 62.000-000, representado(a) por seu Prefeito em exercício, o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, portador(a) do 06211 / CRA-CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 799.602.893-87, residente e domiciliado(a) na Av. Central Loteamento Conviver, nº 545 - Ferros, CEP: 62.600-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto Itapajé Junino 2026: Ritmos, Cores e Tradição”, a realizar-se nos dias 19/06/2026 e 20/06/2026, com a realização de uma festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.002384/2026-01. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: