DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026
8
A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 53.766,66 (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 3.766,66 (três mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.06.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Raimundo Nonato Souza Silva, Prefeito Municipal de Itapajé.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo e formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado, Classe D, regido pelo Edital n.º 1-PGE/ CE, de 5 de outubro de 2021, publicado no DOE de 5 de outubro de 2021, retificado pelo Edital n.º 2-PGE/CE, de 11 de outubro de 2021, publicado no DOE de 11 de outubro de 2021, e, ainda, pelo Edital n.º 3-PGE/CE, de 17 de novembro de 2021, publicado no DOE de 22 de novembro de 2021, e também pelo Edital n.º 4-PGE/CE, de 6 de dezembro de 2021, publicado no DOE de 6 de dezembro de 2021, bem como, ainda, pelo Edital n.º 5-PGE/CE, de 8 de dezembro de 2021, publicado no DOE de 8 de dezembro de 2021, e, também, pelo Edital n.º 9-PGE/CE, de 31 de março de 2022, publicado no DOE de 8 de abril de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o resultado final, bem como a ordem de classificação constantes do Edital n.º 13-PGE/CE, de 20 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 2022, a ter homologado os resultados do certame; e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 13001.015165/2026-65, RESOLVE CONVOCAR e NOMEAR o(a) candidato(a) GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO , aprovado(a) e classificado(a) na 18.ª (décima oitava) posição da ampla concorrência, conforme o art. 64 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Procurador do Estado, Classe D, integrante da carreira de Procurador do Estado e pertencente ao quadro permanente de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pelas Leis Complementares nºs 58, de 31 de março de 2006, 69, de 10 de novembro de 2008, e 108, de 24 de maio 2012. A posse do(a) candidato(a) ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, e na forma constante do Anexo Único deste mesmo Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE 19 DE MAIO DE 2026 O candidato convocado neste Ato deve comparecer à Célula de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, situada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, em Fortaleza - CE, no prazo 07 (sete) dias corri-dos, contados a partir da data da circulação no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 11h e das 14h às 17h, a fim de tratar do procedimento relativo à nomeação no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: a) original e cópia autenticada ou validada por servidor público, do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no item 2 do Edital nº 001/2021, de 05 de outubro de 2021; b) original e cópia autenticada ou validada por servidor público da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso; c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição Federal; d) original e cópia autenticada ou validada por servidor público do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; e) original e cópia autenticada ou validada por servidor público do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; f) original e cópia autenticada ou validada por servidor público de comprovante de residência;
g) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br). Caso não seja possível ao candidato apresentar a certidão em razão de acumulação de cargos que cessará apenas por ocasião da pos-se, o documento poderá ser apresentado neste último momento; h) original e cópia autenticada ou validada por servidor público da carteira da OAB. Não possuindo ainda o candidato inscrição, o documento poderá ser apresentado para posse, sem prejuízo do disposto na legislação;
i) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP;
j) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, ex-pedidas, no máximo, há seis meses;
k) termo de ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará; l) formulário de opção por regime tributário. O candidato impossibilitado de comparecer à Célula de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, na data prevista, poderá enviar a documentação por procurador devidamente habilitado ou através do seguinte e-mail: [email protected]
O candidato será encaminhado à perícia Médica Oficial na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários, que ocorrerá após a entrega da documentação acima relacionada em data oportuna, e retornará à Célula de Recursos Humanos para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. Para fins de perícia médica, serão exigidos os exames a seguir, de respon-sabilidade do candidato:
- Hemograma completo com plaquetas; • Coagulograma Completo com Tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; • Dosagem de glicose, ureia, creatina, ácido úrico, AST, ALT;
| • Sumário de Urina; |
|---|
| • Raio X do tórax em PA, com laudo; |
| • Eletrocardiograma com Laudo; |
| • Eletroencefalograma com Laudo |
| • Acuidade Visual com Laudo; |
| • Acuidade Auditiva com Laudo; |
| • VDRL e Machado Guerreiro; |
- Exame de sanidade mental feito por psiquiatra.
De acordo com o item 3 do Edital nº 001 – PGE/CE, de 05 de outubro de 2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências: a) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital nº 001 – PGE/CE; f) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; i) providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido; j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido nos últimos cinco anos:
-
responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município ou ainda por Conselho de Contas de Município;
-
punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; 3. condenado em processo criminal por práticas de crimes contra a Administração Pública; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. Estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que: a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3 do Edital nº 001 – PGE/CE, de 05 de outubro de 2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “k” do item anterior; b) tiver sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). Os casos omissos serão solucionados pelo Gabinete da Procuradoria-Geral.