DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026
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CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA CGE/SEPLAG Nº03/2026 - OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, e o dever de colaboração mútua entre os órgãos da Administração Pública para a otimização de recursos e a consecução do interesse público; CONSIDERANDO o relevante interesse público da iniciativa “Caravana Ceará Um Só”, programa de capacitação e formação de servidores públicos estaduais e municipais, cuja execução depende do apoio logístico interinstitucional; CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) por meio do Ofício nº 006762/2026/SEPLAG/SEC, autuado no Processo Administrativo NUP 46001.004716/2026-14; CONSIDERANDO o dever-poder da Administração de zelar pela integridade do patrimônio público, mantendo rigoroso controle sobre o uso, a guarda e a conservação de seus bens, nos termos dos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; RESOLVEM: Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, precário e temporário, a cessão de uso do veículo oficial I/FORD TRANSIT 460 B, placas SBB2I83, integrante do patrimônio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), doravante denominada CEDENTE, à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) , doravante denominada CESSIONÁRIA. § 1º A cessão destina-se, única e exclusivamente, ao suporte logístico do programa “Caravana Ceará Um Só”, nos seguintes períodos e destinos: I – De 18 a 19 de maio de 2026, com destino aos municípios do Sertão de Crateús; II – De 24 a 27 de maio de 2026, com destino aos municípios de Tauá e Crateús. § 2º A utilização do veículo para qualquer outra finalidade configurará descumprimento dos termos desta Portaria. Art. 2º - A entrega e a devolução do veículo serão formalizadas por meio de Termo de Vistoria, assinado por servidores designados, contendo o registro da quilo metragem, nível de combustível e estado de conservação (interno e externo). Art. 3º Compete à CESSIONÁRIA (SEPLAG), durante a vigência da cessão: I – Assumir integralmente os custos com o abastecimento de combustível; II – Arcar com os custos de lavagem completa do veículo ao término de cada período de utilização; III – Responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo durante os deslocamentos e pernoites; IV – Comunicar imediatamente à CEDENTE qualquer sinistro, avaria ou infração de trânsito. Art. 4º A CESSIONÁRIA responderá objetivamente por quaisquer danos, avarias ou prejuízos causados ao veículo cedido ou a terceiros, bem como por todas as multas de trânsito ocorridas no período da cessão, devendo promover o ressarcimento ao erário nos termos da legislação vigente. Art. 5º O veículo será conduzido pelo servidor Gildeon Costa Barbosa, designado pela CEDENTE, cujo vínculo funcional permanece inalterado, devendo este observar as orientações logísticas da CESSIONÁRIA durante a missão. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026.
Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CGE Nº96/2026.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA MONITORAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL - CGE. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em exercício, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e visando atender as deliberações advindas do Tribunal de Contas do Estado - TCE em relação às Prestações de Contas Anuais de Gestão - PCA da CGE, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para monitorar as Prestações de Contas Anuais de Gestão da Controladoria e Ouvidoria Geral – CGE (GT-PCA) com os propósitos de:
I - Realizar as tarefas de monitoramento e apoio às atividades de elaboração das Prestações de Contas Anuais da Controladoria e Ouvidoria Geral a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, para que preencham todos os requisitos e documentos exigidos por aquela Corte de Contas; e II - Realizar as atividades de acompanhamento da implementação dos planos de ação para atender as deliberações e outras demandas provenientes do Tribunal de Contas do Estado - TCE, das áreas de execução programática da CGE e de outros órgãos de controle. Art. 2º. Designar para compor o GT – PCA os seguintes servidores:
| COMPOSIÇÃO | SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|---|
| Coordenador | Marcelo de Sousa Monteiro | 1617351-7 | Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna |
| Membro | Carlos Leandro Vieira de Sousa | 3000028-5 | Articulador da COAFI |
| Membro | Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino | 3000111-7 | Coordenadora da ASCOU |
| Membro | Rafael Rocha Porcino | 3000052-8 | Articulador da ASCOU |
| Membro | Thiago Mesquita Vieira | 3000042-0 | Coordenador da CODIP |
| Membro | Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha | 3000047-1 | Coordenador da ASJUR |
| Membro | Tiago Monteiro da Silva | 3000691-7 | Coordenador da COAFI |
| Membro | Samya Diniz Eneas | 3000067-6 | Coordenadora da CODES |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 81/2025, publicada no D.O.E em 07 de maio de 2025.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026. Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
PORTARIA CGE Nº97/2026.
DEFINE A ESTRUTURA E O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ - RCI-GESTÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 68 e no inciso VI do art. 190-A, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 4º da Lei Complementar nº 309, de 10 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 9º e no inciso IV do art. 52 da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 2º do Decreto Estadual nº 37.224, de 18 de março de 2026; RESOLVE:
Art. 1º. Definir a estrutura e o conteúdo do Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão – RCI-Gestão, para compor os processos de tomada e prestação de contas anuais dos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo do Estado do Ceará a partir do exercício de 2025, a serem apresentados ao Tribunal de Contas do Estado a partir de 2026.
Art. 2°. O RCI-Gestão será composto pelos seguintes tópicos:
I. Informações Preliminares: apresenta uma breve introdução, informando a abrangência dos dados e das informações produzidas e avaliadas, bem como os procedimentos utilizados na construção do relatório;
II. Informações Institucionais do órgão/entidade/fundo: caracteriza o órgão/entidade/fundo, informa a legislação correlata vigente no exercício em análise e indica:
a. para os órgãos: natureza, suas competências e receitas;
b. para as entidades: vinculação, natureza, competências/finalidades e receitas;
c. para os fundos: vinculação, natureza, finalidade e receitas;
III. Órgão/entidade/fundo em números: apresenta informações referentes à execução orçamentária da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por fonte de recursos e por elemento de despesa; à composição da despesa com pessoal e ao seu quantitativo; aos contratos, às parcerias com maior execução às parcerias por objeto e aos contratos de gestão;
IV. Ações do Controle Interno: contempla e informações, dados e resultados de atividades de controle interno produzidos no âmbito das áreas programáticas da CGE, com informações relacionadas à ouvidoria, à transparência, à ética e à correição; relatórios de auditoria e de inspeção emitidos; situação no CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais); atividades de consultoria em capacitação; e trilhas automatizadas de auditoria geradas no exercício. V. Informações Complementares das sociedades de economia mista e empresas públicas: são apresentadas informações dos membros dos órgãos estatutários das empresas estatais, bem como informações produzidas a partir do preenchimento do formulário de autoavaliação, com fundamento na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nos Decretos Estaduais nº 32.112/2016 e 32.243/2017. Parágrafo Único. No que se referem às Informações Institucionais de órgãos, entidades e fundos e às Informações Complementares das sociedades de economia mista e empresas públicas, citadas nos incisos II e V deste artigo, deverão ser atualizadas pelos respectivos órgãos e entidades, no Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, para fins de disponibilização no RCI-Gestão. Art. 3°. Após finalizados, o RCI-Gestão, o Certificado do Controle Interno e o Parecer do Dirigente do Controle Interno, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), serão inseridos e assinados no sistema Ágora pela CGE, complementando a composição dos processos de tomada e prestação de contas anuais de cada unidade do Poder Executivo Estadual.