DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº081/2024 IG: 1451719|SACC: 1339918
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ESCOLA DE FORMACAO POLITICA E CIDADANIA- ESPAF, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: ESCOLA DE FORMACAO POLITICA E CIDADANIA- ESPAF , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.734.489/0001-74. ENDEREÇO: Rua Clóvis Pereira Costa, nº 877, bairro Governador Ferraz, Tianguá/CE - CEP: 62.320-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.003291/2026-03 e Parecer Jurídico n°. 556/2026. OBJETO: 2.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°081/2024 , SACC 1339918, que consiste na contratação de serviços para a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria n° 2.462, de 06 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la, até 31 de maio de 2027, contado a partir do dia 24 de maio de 2026, para finalização das atividades programadas. 2.2. O presente aditivo se justifica tendo em vista que, embora já tenha concluído a meta de construção das 700 (setecentas) cisternas de primeira água, não foi possível avançar na execução das cisternas de segunda água devido à ausência de sistema para cadastramento das famílias beneficiárias. Apesar de tentativas de viabilização junto à AP1MC e à SDA, o uso do sistema não foi autorizado pelo MDS, o que comprometeu o cronograma, além de outros fatores que impactaram diretamente o cronograma de execução. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. VIGÊNCIA: até 31 de maio de 2027, contado a partir do dia 24 de maio de 2026. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 081/2024, SACC 1339918, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ RIBAMAR MUNIZ FEITOSA Representante da Contratada (CONTRATADA).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SDA/FEDAF NO 001/2026
ESPÉCIE: A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF, em conformidade com a Lei Complementar N° 245, 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nª 66, de 7 de janeiro de 2088; com o Decreto N° 34.727, de 12 de maio de 2022; com o Manual Operacional do FEDAF - 2026 e com o Plano de Aplicação do FEDAF - 2026, torna público e convoca os interessados a apresentarem Manifestação de Interesse nos termos deste Edital . OBJETO: Este Edital tem por objeto selecionar Manifestações de Interesse – MI’s que promovam o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas de agricultores(as) familiares, através da CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS COM SUBVENÇÃO ECONÔMICA. JUSTIFICATIVA: A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, por meio do FEDAF – Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, torna público o Edital N° 001/2026, que tem por objetivo a SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS COM SUBVENÇÃO ECONÔMICA. São beneficiários (as) com recursos do FEDAF: agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de Associação, Sindicato, Cooperativa ou Condomínio como também Grupos Informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei Nº 11.326/2006 e pela Lei Complementar Nº 245/2021 como: A Lei Nº 11.326/2006, de 24 julho de 2006, considera ainda como beneficiários: silvicultores(as), aquicultores(as), extrativistas e pescadores(as) artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o seu Artigo 3º, bem como “indígenas, quilombolas, pessoas de terreiro, ciganos (as), e outros povos e comunidades tradicionais – PCT´s”, conforme Decreto 6.040/2007. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de maio de 2026. SIGNATÁRIO: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário de Desenvolvimento Agrário.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto Art. 2ª, da IN TCE Nº 03/2017 e no Art. 5º incisos LIV e LV da CF/88, fica NOTIFICADO o Presidente da Associação Comunitária dos Moradores de São João dos Cândido-CNPJ: 12.474.532/0001-40, o Sr. ANTÔNIO CARLITO DE SOUSA- -CPF nº xxx.774.xxx-34, por se encontrar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste, se manifestar junto à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, situada na Av. Bezerra de Menezes, nº.1820, Bairro São Gerardo – Fortaleza/CE, com o fim de tomar ciência da reprovação no Sistema e-Parcerias do Instrumento de Repasse Nº 510/2018 - SACC Nº 1049752. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.
Anna Karinne Nery Veras PRESIDENTE DA CTCEP - MATRÍCULA Nº300005-1-6
Registre-se e publique-se.
| EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº229/2026 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO:MUNICÍ DE CATUNDA/CE, inscrito no CNPJ nº. 35.049.097/0001-01. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA,cede o uso, a título gratuito, ao Município de CATUNDA/CE,do seguinte bem móvel, a seguir desc |
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| BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
| TRATOR 80CV 01(um) 61223 R$ 157.822,00(cento e cinquenta e sete mil,oitocentos e vinte e dois reais) 10(dez)anos |
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CATUNDA/CE , inscrito no CNPJ nº. 35.049.097/0001-01. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de CATUNDA/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001537/2026-02, bem como no Parecer Jurídico n°. 570/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito do Município de CATUNDA/CE - CESSIONÁRIO. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº241/2026 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.464/0001-30. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) TRATOR 80CV 01 (um) 61357 R$ 157.822,00 10 (dez) anos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001193/2026-23, bem como no Parecer Jurídico n°. 598/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou