Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 30

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

30

interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e JUDISON HENRIQUE LOPES ARAÚJO Prefeito do Município de UMIRIM/CE - CESSIONÁRIO.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº073/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO MUNDO NOVO, em INDEPENDÊNCIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.621.966/0001-95.
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso,
a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO MUNDO NOVO, em INDEPENDÊNCIA/CE,do seguinte bem
móvel, a seguir descrito.
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR
01(um)
56986
R$ 23.200,00
10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.006813/2024-59, bem como no Parecer Jurídico n°. 1144/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e ANTÔNIO SANILSON DIAS ALVES Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº082/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SALITRE , em SALITRE/CE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 00.774.298/0001- 97. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SALITRE, em SALITRE/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002012/2026-86 e Parecer Jurídico nº 579/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e CÍCERA DE FRANÇA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº095/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE , inscrito no CNPJ nº.07.683.956/0001-84. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de ITAPAJÉ/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo: MF
4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01 61265 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete
mil,oitocentos e cinte e dois reais)
10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001148/2026-79, bem como no Parecer Jurídico n°. 278/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA Prefeito(a) do Município de ITAPAJÉ/CE (CESSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº087/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – FAMSEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.824.918/0001-55. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – FAMSEP, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR 02 57067 57068 R$ 23.200,00 10 anos
ENSILADEIRA 01 57428 R$ 26.249,00 10 anos

FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP nº. 21001.003460/2026-05, bem como no Parecer Jurídico n°. 600/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO