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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 10

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
XIII - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;
XIV - cumprir decisão judicial referente às pensões alimentícias;
XV - coordenar, orientar e controlar a escala de férias de pessoal, conforme sistema definido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XVI - confeccionar folhas de diárias e ajuda de custos para viagens;
XVII - elaborar portarias e atos pertinentes, providenciando e acompanhando as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado, mantendo
o controle da numeração dos documentos e dos diários e informando aos interessados sobre seu andamento;| |---| |
XVIII - subsidiar à Direção Superior com informações relacionadas a gestão de pessoas;
XIX - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional;
XX - gerenciar e monitorar os contratos de mão de obra terceirizada; e
XXI - exercer outras atividades correlatas
| |Art. 23. Compete ao Núcleo de Licitação e Contratos:
I - orientar os setores da Funcap e/ou elaborar, quando necessário, o termo de referência para aquisição de bens e serviços;
II - providenciar as aquisições de bens e serviços, acompanhando a execução dos procedimentos licitatórios até a publicação do extrato do contrato;
III - elaborar editais de licitações, instruir processos licitatórios, encaminhando-os para a Comissão Central de Licitações, na PGE;
IV - articular com a Comissão Central de Licitações, à resolução de pendências nos processos licitatórios e ao acompanhamento de suas tramitações;
V - controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, termos aditivos, e de outros instrumentos equivalentes, de interesse da Funcap;
VI - preparar e acompanhar dispensas e inexigibilidades de licitação;| |
VII - gerar ordens de compras no Sistema de Registro de Preços ou em outros sistemas que venham a ser implantados no Governo do Estado;| |
VIII - acompanhar os processos de adesão a Atas de Registro de Preços Externas;
IX - realizar e monitorar os processos de cotações eletrônicas, avaliando e validando mapas de cotação de preços, acompanhando prazos, documentação
pertinente;| |X - orientar e monitorar as atividades dos fiscais de contratos em conformidade com as normas e legislações vigentes;| |
XI -acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais;
XII - acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos e demais ajustes de interesse da Funcap para efeito de prorrogação ou encerramento,
d f| |quano or o caso;
XIII l l fil i d d i d F| |- zear peo e cumprmento os contratos e nteresse a uncap; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
At 24 Ct à Gêi Fii| |r. . ompee ernca nancera:
I - coordenar e acompanhar as ações relacionadas às atividades financeiras, orçamentárias, contábeis, de materiais e patrimônio da Funcap;
| |II - acompanhar a execução e regularidade fiscal junto à União, Estado e Município para a efetivação das despesas;
III - monitorar a prestação de contas anual;
| |IV - planejar e controlar a execução mensal do custeio junto à Direção Superior;
V - assessorar à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano
Operativo Anual (POA) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
VI - acompanhar e orientar a execução financeira de projetos, contratos e convênios vinculados à Funcap;| |VII - promover a orientação aos servidores e colaboradores quanto à legislação orçamentária, financeira e contábil, bem como suas atualizações e adequada
aplicação;| |VIII - prestar informações e esclarecimentos necessários, junto a Direção Superior, em resposta às auditorias de prestações e tomadas de contas anuais;| |
IX - subsidiar a análise dos processos de prestação de contas, decorrentes de auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e outros;
X - coordenar acompanhar e gerenciar as contas bancárias de gestão e de convênios da Funcap;| |,
XI - solicitar e monitorar a liberação de recursos financeiros e orçamentários junto aos órgãos competentes;
XII - coordenar as atividades relativas aos surimentos de fundos| |p ;
XIII - orientar às diretorias e departamentos sobre as normas exigidas pelo Tribunal de Contas e outras exigências legais para aplicação dos recursos financeiros;
XIV li ht d dtti tábi| |- reazar o acompanameno os emonsravos cones;
XV h l d ã ái fii iil ábil| |- acompanar o encerramento mensa a execuço orçamentra, nancera, patrmona e cont;
XVI - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais; e
| |XVII - exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 25. Compete ao Núcleo de Finanças:
I - proceder à execução orçamentária, objetivando a compatibilização com os recursos financeiros, adotando medidas para sua regularização;
| |II - realizar a execução orçamentária dos recursos disponibilizados à Funcap de todas as fontes de recursos do Tesouro do Estado e recursos próprios, e de
| |outras fontes;
III - realizar as retenções tributárias junto à União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza para a efetivação das despesas;
IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira, contábil e processual da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza;
V - controlar e analisar os processos na elaboração dos respectivos empenhos, liquidação e pagamento;
VI - cadastrar beneficiários nos sistemas de execução orçamentária, financeira e contábil da União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza;
VII - prestar informações e esclarecimentos a todos os fornecedores, quando solicitado; e| |
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art 26 Compete ao Núcleo de Contabilidade:| |. .
I - executar controlar e avaliar as atividades institucionais relativas à administração financeira orçamentária contábil de materiais e patrimônio da Funcap| |, , , , ,
zelando pelo equilíbrio contábil-financeiro;
II lb tã d t l| |- eaorar a presaço e conas anua;
III lb ti bl tái fii tiii di dtti tã d t t óã d tl| |- eaorar e exrar aanços orçamenros, nanceros, parmonas e emas emonsravos para presaço e conas juno aos rgos e conroe;
IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza;
V – efetuar a classificação contábil das despesas;
VI - realizar o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
| |VII - providenciar o credenciamento dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários e suas atualizações;
VIII- analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos, encaminhando-as aos órgãos estaduais de controle contábil e financeiro;
| |IX - realizar conciliação bancária, com acompanhamento mensal dos saldos bancários;
X - efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
XI - reunir e analisar a documentação contábil-financeira a fim de atender às exigências dos órgãos de controle e fiscalização;
XII - executar as atividades relativas à escrituração contábil, orçamentária e financeira da Funcap;| |XIII - analisar os demonstrativos contábeis;
XIV - fornecer dados e informações sobre despesas realizadas, visando à elaboração de estudos e análise econômico-financeira;| |
XV - monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 27. Compete à Gerência de Prestação de Contas:
I - acompanhar a execução e elaborar a prestação de contas de convênios Termos de Descentralização Orçamentária (TDCOs) celebrados com as instituições:| |,
Municipais Estaduais e Federais dentre outros;| |, ,
II - controlar os saldos das contas-correntes e aamentos efetuados com recursos oriundos dos instrumentos actuados| |pg p;
III - alimentar o sistema de transferências voluntárias, dentre outros;
IV h ã li tõ d t dh d t d t t dilêi iêi ld| |- acompanar a execuço, anasar as presaçes e conas e espacar os processos e pagameno os projeos quano a sua ampnca, vgnca, sao,
l d d| |eemento e espesa e conta a ser pagos;
V - colecionar e encaminhar aos órgãos externos a prestação de contas dos instrumentos celebrados;
VI - acompanhar a execução e analisar as prestações de contas dos contratos, termos de outorga e termos de concessão celebrados;
VII - acompanhar as vigências dos convênios, contratos, termos de outorga e termos de concessão;
VIII - analisar as prestações de contas das empresas e pesquisadores;
IX - realizar atendimento aos pesquisadores e empresários;
X - encaminhar e-mails notificando as pendências a serem solucionadas;| |XI - prestar informações as áreas técnicas quanto aos inadimplentes;
XII - liberar o processo de pagamento mediante adimplência do pesquisador ou empresa;|