DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA PGE/GAB Nº168/2026 CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE
Art. 1º A Escola Superior de Formação Jurídica (ESFoJur), subordinada ao Centro de Estudos e Treinamento (CETREI) da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE), é um órgão especializado que tem como finalidade promover a formação, a capacitação, o aperfeiçoamento, a pesquisa e o desenvolvimento dos Procuradores do Estado, servidores e colaboradores da PGE/CE.
Art. 2º A ESFoJuR tem sede no edifício-sede da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE) e poderá desenvolver suas atividades nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Art. 3º São competências da ESFoJur:
I – realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades de estudos e palestras;
II – realizar qualquer tipo de atividade cultural ligada ao campo do Direito e ciências correlatas, bem como relacionadas ao conteúdo interdisciplinar, abertas aos Procuradores do Estado e servidores da PGE/CE, e, excepcionalmente, a profissionais de outras carreiras ou categorias jurídicas ou não jurídicas, desde que vinculadas às atribuições institucionais da PGE/CE;
III – realizar projetos e atividades de ensino e pesquisas que se relacionem com o aprimoramento dos Procuradores do Estado e servidores da PGE/CE; IV – promover intercâmbio cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o aprimoramento técnico científico, inclusive na forma de pós-graduação stricto sensu e lato sensu;
V – celebrar convênios e instrumentos congêneres com entidades de ensino, nacionais e estrangeiras, segundo os seus fins;
VI – promover curso de pós-graduação nas áreas jurídicas e correlatas às atribuições institucionais;
VII – promover curso de preparação para concurso público da PGE/CE;
VIII – promover cursos abertos à comunidade sobre temas afetos às atribuições da instituição, bem como de divulgação de suas atividades, como forma de educação em direitos e cidadania.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A ESFoJur tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Diretoria-Geral;
II – Coordenação Pedagógica;
III – Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Extensão;
IV – Coordenação de Sistematização e História Institucional;
IV – Secretaria Administrativa.
Art. 5º Compete à Diretoria-Geral:
I – a superintendência dos serviços administrativos da ESFoJur;
II – a representação da ESFoJur em todos os atos administrativos;
III – a coordenação da execução do planejamento estratégico; IV – a aprovação do plano anual de atividades; V – o estabelecimento dos valores cobrados pela ESFoJur do público externo à Administração Pública estadual, nos cursos por ela promovidos; VI – a manifestação fundamentada sobre os planos de remuneração dos instrutores da ESFoJur, a serem submetidos à apreciação do Procurador-Geral do Estado; VII – a deliberação sobre assuntos de interesse da escola; VIII – a edição de portarias sobre as matérias de sua competência. Parágrafo único. A Diretoria-Geral será exercida pelo Procurador-Chefe do CETREI. Art. 6º Compete à Coordenação Pedagógica: I – o planejamento, a organização, a execução e a avaliação das atividades formativas; II – a realização de cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades de estudos e palestras; III – a realização de atividades culturais ligadas ao campo do Direito e ciências correlatas, bem como relacionadas ao conteúdo interdisciplinar; IV – a promoção de cursos abertos à comunidade sobre temas afetos às atribuições da instituição, bem como de divulgação de suas atividades, como forma de educação em direitos e cidadania; V – a seleção de docentes e instrutores; VI – a avaliação da qualidade didático-pedagógica dos cursos realizados; VII – o acompanhamento da frequência dos participantes nos cursos realizados e a emissão de certificados; VIII – o estabelecimento de diretrizes para a apresentação de propostas de programas de curso. Parágrafo único. A Coordenação Pedagógica será exercida por profissional com formação em Direito e titulação acadêmica mínima de mestrado, mediante designação do Procurador-Geral do Estado. Art. 7º Compete à Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Extensão: I – o fomento à produção científica, à inovação e ao desenvolvimento institucional; II – a promoção de curso de pós-graduação nas áreas jurídicas e correlatas às atribuições institucionais; III – a promoção de curso de preparação para concurso público da PGE/CE; IV – a edição da revista da PGE/CE. Parágrafo único. A Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Extensão será exercida por Procurador do Estado com grau de Doutor em Direito, por designação do Procurador-Geral do Estado. Art. 8º Compete à Coordenação de Sistematização e História Institucional: I – a organização de acervo histórico documental; II – o registro da trajetória dos Procuradores-Gerais e Procuradores do Estado; III – a sistematização da evolução jurisprudencial administrativa; IV – a edição de informativo jurídico periódico; V – a promoção de eventos de celebração da história institucional. Parágrafo único. A Coordenação de Sistematização e História Institucional será exercida por Procurador do Estado, por designação do Procurador-Geral do Estado. Art. 9º Compete à Secretaria Administrativa cuidar da gestão documental, administrativa e logística da Diretoria-Geral, da Coordenação Pedagógica, da Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Extensão e da Coordenação de Sistematização e História Institucional. CAPÍTULO IV
PROGRAMAS E CURSOS
Art. 10. A ESFoJur oferecerá cursos e programas de formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e extensão, nas modalidades presencial, semipresencial e à distância. Parágrafo único. É assegurada autonomia pedagógica à ESFoJur no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitadas as diretrizes institucionais da PGE/CE. Art. 11. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela ESFoJur observarão: I – carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018; II – projeto pedagógico específico aprovado pela Coordenação Pedagógica;
III – corpo docente com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mestres ou doutores; IV – apresentação de trabalho de conclusão de curso individual como requisito para concessão do certificado de especialista; V – credenciamento prévio junto ao Conselho Estadual de Educação, quando exigível.
§ 1º Os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu poderão ser realizados em parceria com instituições de ensino superior credenciadas. § 2º Portaria específica da ESFoJur disciplinará os projetos pedagógicos, processos seletivos, matrículas, avaliações e expedição de certificados dos cursos de pós-graduação. Art. 12. O curso preparatório para o concurso público de Procurador do Estado observará: I – realização concomitante à publicação de edital de concurso público para o cargo de Procurador do Estado, ou mediante demanda justificada; II – conteúdo programático baseado no último edital publicado ou na legislação de regência da carreira;