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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 35

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

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  1. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO 2.1. Para formalização do pedido, o interessado deverá apresentar requerimento individualizado por processo judicial, instruído com os seguintes documentos: I – cópia da decisão judicial que designou o(a) advogado(a) como dativo; II – cópia da decisão judicial que arbitrou os honorários; III – cópia dos atos processuais praticados que justifiquem o arbitramento; IV – declaração assinada, sob as penas da lei, de que os valores não foram recebidos em outro processo ou em outra transação. 2.2. Havendo mais de um processo (conexo) que se busque a transação, o requerimento deve abranger todos os números, com a documentação respectiva de cada qual, devidamente destacada e organizada. 2.3. Caso o valor já esteja sendo cobrado judicialmente, deve ser indicado também o número do processo respectivo onde corra a cobrança e/ou a execução. 3. DO REQUERIMENTO E DO PROCEDIMENTO 3.1. O requerimento deverá ser protocolizado junto à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, através do endereço de email [email protected]. 3.2. Ao fim do prazo final de manifestação dos interessados, previsto no item 1 deste Edital, a Procuradoria-Geral do Estado, em até 60 dias, providenciará, à vista do total de requerimentos recebidos, a definição dos parâmetros da negociação respectiva, com a comunicação aos interessados. 3.3. Não serão recebidos requerimentos relativos a créditos prescritos ou em relação aos quais tenha havido rejeição judicial do pleito. 4. DAS COMUNICAÇÕES 4.1. As comunicações com os interessados serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico informado quando do requerimento. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente chamamento não gera direito subjetivo à celebração da transação, a qual dependerá da análise individualizada de cada caso. 5.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de maio de 2026.

Rafael Machado Morais PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA

Absolver da acusação de descumprimento ao subitem 17.1.2.1. do edital, com punição prevista no inc. IV do art. 155 da lei nº 14.133/2021, durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011776/2025-53, Concorrência Eletrônica Nº 20240012 – SEDUC. Empresa: WELLINGTON S FERNANDES , inscrita no CNPJ: 10.275.919/0001-41. Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Antônia Simone Magalhães Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


EXTRATO DE DECISÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240065 – SEDUC. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011843/2025-30. Empresa Sancionada: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS , inscrita no CNPJ: 37.658.271/0001-49. Exame recursal em face de decisão da Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações: Negativa de provimento ao recurso para manter a sanção de IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com a Administração pelo período de 4 (QUATRO) MESES, a contar da publicação deste extrato de decisão recursal em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fica aberto prazo de 15 dias úteis para manifestação recursal conforme previsto no § 1º do Art. 18. da Portaria PGE/GAB Nº36/2024. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE DECISÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240026 – SOP. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011032/2025-39. Empresa Sancionada: CONSTRUTORA JLV LTDA , inscrita no CNPJ: 23.572.480/0001-60. Exame recursal em face de decisão da Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações: Negativa de provimento ao recurso para manter a sanção de IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com a Administração pelo período de 4 (QUATRO) MESES, a contar da publicação deste extrato de decisão recursal em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE DECISÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240092 – SEDUC. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011957/2025-80. Empresa Sancionada: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS , inscrita no CNPJ: 37.658.271/0001-49. Exame recursal em face de decisão da Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações: Negativa de provimento ao recurso para manter a sanção de IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com a Administração pelo período de 4 (QUATRO) MESES, a contar da publicação deste extrato de decisão recursal em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE DECISÃO

Pregão Eletrônico nº PE 20240148-CAGECE. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.006068/2025-09. Empresa Sancionada: TALENTOS D ÁGUA REPRESENTAÇÃO PROJETOS ASSESSORIA LTDA , inscrita no CNPJ: 24.419.445/0001-79. Exame recursal em face de decisão da Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações: Negativa de provimento ao recurso para manter a sanção de IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com a Administração pelo período de 4 (QUATRO) MESES, a contar da publicação deste extrato de decisão recursal em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 19.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 27 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

NUP: 13012.006492/2026-05. Arce. Minuta de Resolução que altera a Resolução nº 12, de 28/04/2026 que dispõe sobre as regras e procedimentos para fins da operacionalização da subvenção econômica operado pelo Serviço Público Regular Interurbano Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 14/2026. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Felipe Mota Campos

ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR


RESOLUÇÃO Nº14 , de 14 de maio de 2026.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº12, DE 28 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA FINS DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CONCEDIDA AO SETOR DE TRANSPORTES QUE SEJA OPERADO PELO SERVIÇO PÚBLICO REGULAR INTERURBANO COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.705/2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica às cooperativas operadoras do Serviço Público Regular Interurbano Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e atribui à Arce a competência para sua regulamentação e concessão; CONSIDERANDO que a subvenção econô-